LITORAL ALENTEJANO: APOIOS A FUNDO PERDIDO ATÉ 60%

Inovação Produtiva

No âmbito do Portugal 2030, o Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial (SICE) – Inovação Produtiva, tem como objetivo apoiar projetos, que visem a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual.

Pretende-se estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, e reforçar a competitividade empresarial no mercado externo, através da diferenciação, diversificação e inovação.

São suscetíveis de apoio as operações que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o
desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado.

De salientar, que este Sistema de Incentivos, tem como principais beneficiários o setor do Turismo, o setor da Indústria, e o setor Tecnológico.

Investimento Mínimo Elegível: 250.000€.

Investimento Máximo Elegível:25.000.000€

Candidaturas: Abertas para o Litoral Alentejano

 

Candidaturas Abertas apenas para o Litoral Alentejano. 

O Alentejo Litoral divida-se nos seguintes cinco municípios:

  • Alcácer do Sal;
  • Grândola;
  • Odemira;
  • Santiago do Cacém;
  • Sines

O período de candidaturas encontra-se a decorrer, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:

  • Fase 1 – 12 de abril de 2024(18h)
    Fase 2 – 31 de julho de 2024 (18h)
    Fase 3 – 18 de outubro de 2024 (18h)
    Fase 4 – 16 de dezembro de 2024 (18h).

As fases de candidaturas indicadas, poderão ser encerrados previamente, caso se esgote a dotação orçamental. 

São suscetíveis de apoio, os projetos / operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, relacionados com as seguintes tipologias de ação:

  • A criação de um novo estabelecimento;
  • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto;
  • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  • A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
  • Aplicação em todas as Regiões de Portugal Continental.

O SI Competitividade Empresarial – Inovação Produtiva abriu o seu primeiro concurso no início de Maio com 3 avisos:

  • Territórios Baixa Densidade (TBD) – exclui os projetos dos setores das energias renováveis, agroalimentar e turismo localizados na NUTS III Alentejo Litoral);
  • Outros Territórios do Continente que não sejam de baixa densidade – também exclui os projetos dos setores das energias renováveis, agroalimentar e turismo localizados na NUTS III Alentejo Litoral);
  • Investimento Empresarial Produtivo para uma transição justa – destinado aos projetos dos setores das energias renováveis, agroalimentar e turismo localizados na NUTS III Alentejo Litoral.

Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Os projetos a serem apoiados devem cumprir critérios de elegibilidade, entre os quais, se destacam os seguintes:

  • Ter data de candidatura, ou pedido de registo de auxílio, anterior à data de início dos trabalhos;
  • Ser sustentado por uma análise estratégica da empresa que identifique as áreas de competitividade críticas para o negócio em que se insere, diagnostique a situação da empresa nestas áreas críticas e fundamente as opções de investimento consideradas na candidatura;
  • Demonstrar a viabilidade económico-financeira e que se encontram asseguradas as fontes de financiamento, incluindo o financiamento por capitais próprios, sendo que o beneficiário deverá assegurar pelo menos 25% dos custos elegíveis com recursos próprios ou alheios;
  • No que respeita aos investimentos no setor do turismo, encontrar-se o respetivo projeto de arquitetura aprovado pela edilidade camarária competente nos casos em que seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou ter sido apresentada a comunicação prévia na referida camarária nos casos em que seja legalmente permitido o procedimento de comunicação prévia, ambos à data da candidatura e devidamente instruídos com os pareceres legalmente exigíveis;
  • No caso dos projetos do setor do turismo, estar alinhados com as respetivas estratégias nacional e regionais para o setor do turismo;
  • Ter uma duração máxima de execução de 24 meses, exceto em casos devidamente justificados;
  • Iniciar a execução no prazo máximo de seis meses, após a comunicação da decisão de financiamento;

Nos projetos do regime contratual de investimento, a apresentação de uma análise de custo-benefício que avalie, numa base incremental, todos os impactos do projeto, nomeadamente ao nível regional, financeiro, económico, social e ambiental.

Os apoios a obter assumem a forma de subsídios a fundo perdido.

Taxa máxima de apoio:

  • 60% –  Alentejo Litoral  
  • 40% – Territórios de Baixa Densidade (TBD)
  • 40% – Outros Territórios

Taxas Base para Micro e pequenas empresas:

    • 35% – TBD
    • 30% – Outros Territórios
    • 50% – Alentejo Litoral

Taxas Base para Médias empresas:

    • 30% – TBD
    • 25% – Outros Territórios
    • 40% – Alentejo Litoral

A estas taxas base, acrescem as seguintes majorações:

  • Localização – 5pp se localizado no Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela – apenas no aviso dos Territórios de Baixa Densidade e Outros Territórios;
  • Prioridades de políticas setoriais ou territoriais – 5pp pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10pp:
    • Territórios de Baixa Densidade e Outros Territórios:
      • Contratação coletiva dinâmica
      • Indústria 4.0
      • Transição Climática
    • Transição Justa:
      • RIS3 Regional;
      • Contratação coletiva dinâmica
    • Capitalização PME – 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios (no caso do aviso da Transição Justa apenas é exigido um mínimo de 25% de capitais próprios);
    • Criação de emprego qualificado – 5 p.p. a atribuir quando se verifique criação líquida de emprego altamente qualificado no pós-projeto – apenas no aviso da Transição Justa:
      • Micro e Pequena Empresa – 2 ou + postos de trabalho;
      • Média Empresa – 5 ou + postos de trabalho.

Para o setor do Turismo, nomeadamente Unidades Hoteleiras, e outras Unidades de Alojamento Turístico, Restauração e Atividades Turísticas, desde que sejam projetos diferenciadores, são elegíveis, os seguintes investimentos:

  • Criação de Unidades Hoteleiras e outras Unidades de Alojamento Turístico, Estabelecimentos de Restauração direcionados para o Turismo
  • Obras de Construção, remodelação, adaptação e/ou ampliação de Unidades Hoteleiras e outros Estabelecimentos Turísticos;
  • Máquinas e equipamentos
  • Equipamentos informáticos, e software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade
  • Mobiliário, eletrodomésticos e utensílios diversos
  • Sistemas de eficiência energética (Sistemas fotovoltaicos, Sistemas de iluminação LED);
  • Website, aplicações web e vídeo promocional;
  • Projetos de arquitetura e serviços de engenharia;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias e planos de marketing;
  • Material circulante fundamental para a atividade turística a desenvolver.

Os investimentos afetos a obras, tem um limite de 60% no Investimento Total elegível do projeto.

Sendo que, para operações localizadas nas NUTS II Algarve, o limite dos investimentos afetos a obras é de 70% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor do turismo.

Para o setor da Indústria, são elegíveis, os seguintes investimentos:

  • Obras de Construção, remodelação, adaptação e/ou ampliação de Unidades Industriais;
  • Máquinas e equipamentos para a área produtiva e outros departamentos
  • Equipamentos informáticos e software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade
  • Sistemas de aprovisionamento e logísticos
  • Indústria 4.0 (digitalização, automação, etc.)
  • Sistemas de eficiência energética (Sistemas fotovoltaicos, Sistemas de iluminação LED);
  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais
  • Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento.

Os custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções não podem exceder os seguintes limites:

1.Para operações localizadas nas NUTS II Norte, Centro, Lisboa e Alentejo:

1.1. das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria.

2.Para operações localizadas nas NUTS II Algarve:

2.1. 70% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria;

2.2. 90% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria que se enquadrem no âmbito da RIS 3 Regional e que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos.

No âmbito do Inovação Produtiva, a título de exemplo poderá se indicar os seguintes projetos que poderão ser enquadrados nesta medida de apoio:

  • Criação ou ampliação / remodelação de Empreendimentos Turísticos (hotel, turismo de habitação, turismo no espaço rural, parques de campismo e caravanismo) e/ou Estabelecimentos de Restauração.
  • Criação de uma nova Unidade Industrial ou ampliação / expansão de Unidade Industrial, já existente, realizando investimentos como:
    • Máquinas e equipamentos que permitem aumentar e/ou melhorar a produção, ou produzir um novo produto;
    • Sistemas de eficiência energética e/ou reincorporação/reaproveitamento de desperdícios
    • Automação, digitalização e na Indústria 4.0

Consideramos a implementação de um projeto, por uma micro ou pequena empresa, na zona do Litoral Alentejano, com um investimento total elegível de 1.000.000€. No âmbito do desenvolvimento do projeto, irão ser realizados investimentos no âmbito da transição climática (eficiência energética, eficiência hídrica,..) e economia digital. Para o desenvolvimento do projeto a empresa irá proceder à criação de postos de trabalho, sendo que, apenas, irá necessitar de 2 PT´s com licenciatura.

Neste caso em concreto a taxa de apoio, que se perspetiva será de 60% sob forma de apoios a fundo perdido. 

Investimento = 1.000.000€

Taxa de Incentivo =o5%

Incentivo Total = 1.000.000€ X 60% = 600.000€.

  • Recolha de informação síntese do projeto, e análise do respetivo enquadramento;
  • Análise da elegibilidade do Beneficiário / Empresa promotora do projeto;
  • Elaboração do Mapa de Investimentos, com base nos Orçamentos do projeto
  • Elaboração do Plano de Negócios, incluindo estudo de viabilidade económica e financeira;
  • Preenchimento do formulário de candidatura, tendo por base a informação, obtida no Estudo Económico, e respetiva submissão da candidatura
  • Análise do projeto por parte do Organismo Intermédio (IAPMEI, AICEP, Turismo de Portugal, consoante se tratar de um projeto do setor da Industria ou do setor do Turismo);
  • Preparação da resposta a pedidos de esclarecimento efetuados por parte dos Técnicos responsáveis pela análise da candidatura;
  • Decisão sobre a candidatura;
  • Assinatura do contrato de concessão de incentivos / termo de aceitação do projeto e respetivo pedido de adiantamento do incentivo aprovado;
  • Orientação da implementação do projeto, de acordo com a respetiva candidatura aprovada;
  • Realização de pedidos de pagamento dos incentivos, ao longo da execução do projeto, incluindo pedido de pagamento final;
  • Elaboração de pedidos de recalendarização temporal, física e financeira;
  • Realização de relatórios de execução e reporte de indicadores;
  • Visita técnica por parte do Organismo Intermédio;
  • Encerramento do Projeto.

 

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