LITORAL ALENTEJANO: APOIOS A FUNDO PERDIDO ATÉ 60%

S.I. à Internacionalização das PME

O sistema de incentivos do Portugal2020 tem constituído um instrumento de estímulo muito relevante no apoio efetivo à internacionalização das PME portuguesas, nomeadamente em ações que visam o conhecimento dos mercados externos, a prospeção e captação de novos clientes internacionais e a dinamização de ações de promoção e marketing internacional, apoio que importa reforçar, num contexto de crescente incerteza do comércio mundial e avolumar de riscos externos, com vista à manutenção da trajetória de crescimento das exportações.
O objetivo consiste assim em reforçar a presença nos mercados internacionais das PME portuguesas, induzindo por essa via a aceleração das exportações portuguesas.

Todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e
Algarve).

Os beneficiários dos apoios previstos no presente concurso são empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
São apoiados projetos promovidos por empresas recém-constituídas e PME que pretendam aumentar as sua qualificações e competitividade.

São elegíveis os seguintes investimentos / despesas:

  • Participação em feiras e exposições no exterior (custos com o arrendamento de espaço e serviços prestados pelo organizador; custos com a construção do stand e serviços associados; custos de funcionamento do stand, incluindo deslocações e alojamento);
  • Campanhas de marketing nos mercados externos;
  • Ações de promoção realizadas em mercados externos;
  • Missões empresariais (deslocações e alojamento);
  • Prospeção e captação de novos clientes, incluindo missões de importadores;
  • Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias;
  • Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
  • Custos associados ao desenvolvimento de lojas online e websites, domiciliação de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas, campanhas de marketing digital, criação e publicação de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca e catálogos de produto.

 

O apoio tem a natureza de subsídio não reembolsável (subsídios a fundo perdido) e corresponde a 45% das despesas elegíveis, com exceção dos incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa, os quais são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa máxima de 40%.

Limite Mínimo de Despesa Elegível: 25 mil euros.

Limite Máximo do Incentivo a Conceder: O apoio não pode ultrapassar os 500 mil euros para projetos individuais.

 

Os projetos deverão cumprir com os seguintes critérios:

  • Investimento Total Elegível mínimo por projeto de 25.000 euros;
  • Ter data de candidatura anterior à data de início de início dos trabalhos, não podendo incluir despesas anteriores à data da candidatura;
  • Ter uma duração máxima de execução de 24 meses, exceto nos casos devidamente justificados;
  • Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;
  • Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de 6 meses, após a comunicação da decisão de financiamento;
  • No caso dos projetos individuais, ser sustentado por uma análise estratégica da empresa que identifique as áreas críticas para o negócio em que se insere, diagnostique a situação da empresa nestas áreas críticas, justificando as opções de investimento consideradas na candidatura;
  • Demonstrar o efeito do incentivo, que se encontra demonstrado sempre que o beneficiário tenha apresentado a candidatura em data anterior à data de início dos trabalhos relativos ao projeto.

Os Beneficiários devem cumprir os seguintes critérios:

  • Estarem legalmente constituídos;
  • Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
  • Cumprir os critérios de PME;
  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
  • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, comprovada através de um rácio de autonomia financeira não inferior a 15%;
  • Ter concluído os projetos anteriormente aprovados ao abrigo da mesma tipologia de projetos;
  • Poderem legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo PO ou PDR e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;
  • Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos
    financiamentos dos FEEI;
  • Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
  • Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
  • Não ser uma “empresa em dificuldade”, ou seja, uma empresa à qual se verifica, pelo menos, uma das seguintes circunstâncias:
    • No caso de uma empresa que exista há três ou mais anos, se mais de metade do seu capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas, ou seja quando a dedução das perdas acumuladas das reservas e de todos os outros elementos geralmente considerados como uma parte dos fundos próprios da empresa, conduz a um montante cumulado negativo que excede metade do capital social subscrito;
    • Sempre que a empresa for objeto de um processo coletivo de insolvência ou preencher, de acordo com o respetivo direito nacional, os critérios para ser submetida a um processo coletivo de insolvência a pedido dos seus credores;
    • Sempre que uma empresa tiver recebido um auxílio de emergência e ainda não tiver reembolsado o empréstimo ou terminado a garantia, ou tiver recebido um auxílio à reestruturação e ainda estiver sujeita a um plano de reestruturação.

 


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