
APOIOS A FUNDO PERDIDO
PORTUGAL 2030 | ALENTEJO | SISTEMA DE INCENTIVOS DE BASE TERRITORIAL - Candidaturas Abertas
O Sistema de Incentivos de Base Territorial visa apoiar projetos de investimento de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, e que contribuam para o emprego, para modernização e resiliência das economias locais.
Os apoios revestem forma de subsídios a fundo perdido, com uma taxa máxima de 60% sobre o investimento elegível do projeto.
São apoiadas as seguintes ações:
a) criação de micro e pequena empresas, correspondendo estratégias de investimento em empresas com menos de 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura;
b) expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento de produção, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala.
Período de candidaturas
O período de apresentação de candidaturas decorre nas seguintes fases:
Fase 1 – a decorrer até 30 de Março 2025
Fase 2 – a decorrer até 31 de Julho de 2025
Fase 3 – a decorrer até 2 de dezembro de 2025
As candidaturas, poderão encerrar, antes das datas previstas, por se esgotar a dotação orçamental.
A área geográfica abrangida pelo presente aviso é a correspondente à Região NUTS II – Alentejo (toda a região do Alentejo):
São elegíveis as candidaturas enquadradas nas seguintes atividades:
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Divisões 10 a 33 da CAE
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Divisões 55 e 56
No âmbito da Agenda para a Competitividade do Comércio e Serviços 2030, com especial enfoque para a “Promoção da Inovação, digitalização e sustentabilidade do Comercio e Serviços” e “Requalificação e modernização do comércio de proximidade”, são elegíveis:
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Divisão 45 – Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos, com exceção do grupo 451
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Divisão 46 – Comércio por grosso (inclui agentes), exceto de veículos automóveis e motociclos, com exceção da classe 4612
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Divisão 47 – Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos, com exceção: dos grupos 473, 478 e 479
Os beneficiários são micro e pequenas empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
São suscetíveis de apoio projetos de investimento de pequena dimensão, que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas com uma das seguintes ações:
- Criação de micro e pequena empresas, correspondendo estratégias de investimento em empresas com menos de 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura;
- Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento de produção, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala.
Limites Mínimos de Investimento Elegível: 15.000€
Limite Máximo de Investimento Elegível: 300.000€
São consideradas despesas elegíveis as seguintes:
- Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação. Esta despesa tem o limite de 60% do Investimento Total Elegível;
- Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, (inclui mobiliário, decoração, equipamentos de eficiência energética, equipamentos de eficiência hídrica) custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
- Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim, websites, lojas online,..
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
- Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
- Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.
- Custos indiretos: Os custos indiretos correspondem a uma taxa fixa de 5 % sobre o total dos custos diretos elegíveis.
O presente concurso contempla a elegibilidade de despesas com data posterior à submissão da candidatura.
Os apoios assumem a forma de apoios não reembolsáveis, ou seja , subsídios a fundo perdido.
A taxa de financiamento das operações no âmbito do presente sistema de incentivos é calculada através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de:
a) 50 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade;
b) 40 % para os investimentos localizados nos restantes territórios.
As taxas base referidas podem ser majoradas nos seguintes termos:
Territórios Vulneráveis: até 10 p.p. para a sub-região do Alto Alentejo
O pagamento dos apoios pode ser efetuado através de:
- Adiantamento inicial correspondente a 10% do investimento total elegível.
- Pedidos de reembolso do remanescente apoio, no decorrer da execução do projeto.
Os projetos aprovados, tem o período de tempo máximo para serem executados de 24 meses, a contar da data da assinatura do termo de aceitação, ou do inicio da operação, quando esta, tem inicio antes da assinatura do termo de aceitação ( projeto poderá dar inicio, após a data de submissão da candidatura).