APOIOS A FUNDO PERDIDO

PORTUGAL 2030 | ALENTEJO | SISTEMA DE INCENTIVOS DE BASE TERRITORIAL - Candidaturas Abertas

O Sistema de Incentivos de Base Territorial visa apoiar  projetos de investimento de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, e que contribuam para o emprego, para modernização e resiliência das economias locais.

Os apoios revestem forma de subsídios a fundo perdido, com uma taxa máxima de 60% sobre o investimento elegível do projeto. 

São apoiadas as seguintes ações: 

a)  criação de micro e pequena empresas, correspondendo estratégias de investimento em empresas com menos de 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura;

b)  expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento de produção, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala.

Período de candidaturas
O período de apresentação de candidaturas irá decorrer nas seguintes fase:
Fase 1 – até 31 de julho de 2024
Fase 2 –  até 30 de setembro de 2024 
Fase 3 – até 31 de dezembro de 2024

Área geográfica abrangida
A área geográfica abrangida  é a correspondente à Região NUTS III – Alentejo Litoral, Região NUTS III – Baixo Alentejo, Região NUTS III – Alentejo Central, Região NUTS III – Alto Alentejo e Região NUTS III – Lezíria do Tejo, definida nas correspondentes estratégias das abordagens territoriais ITI CIM.

NUTS II Alto Alentejo:
Indústria: CAE 10 a 33
Construção: CAE 41 a 43,
Comércio por grosso e a retalho: CAE 45 a 47,
Atividades de informação e de comunicação: CAE 58 a 63
Atividades de consultoria, científicas: CAE 69 a 75
Atividades administrativas: CAE 77 e 81

NUTS II Alentejo Central:
Indústria: CAE 05 a 33
Alojamento e Restauração: CAE 55 e 56

NUTS II Baixo Alentejo:
Indústria: CAE 05 a 33
Alojamento e Restauração: CAE 55 e 56

NUTS II Lezíria do Tejo
Indústria: CAE 05 a 33
Alojamento e Restauração: CAE 55 e 56

NUTS II Alentejo Litoral:
Comércio a Retalho: CAE Divisão 47 (exceto cae 473 e 478 e 479)
Restauração e similares: CAE Divisão 56
Reparação de computadores: CAE Divisão 95
Outras atividades serviços pessoais: CAE Divisão 9

Lista de Municípios Alentejo NUTS III

NUTS III Alto Alentejo:
•Alter do Chão; Arronches; Avis; Campo Maior; Castelo de Vide; Crato; Elvas; Fronteira; Gavião; Marvão; Monforte; Nisa; Ponte de Sor; Portalegre; Sousel

NUTS III Alentejo Central:
•Alandroal; Arraiolos; Borba; Estremoz; Évora; Montemor-o-Novo; Mora; Mourão; Portel; Redondo; Reguengos de Monsaraz; Vendas Novas; Viana do Alentejo; Vila Viçosa

NUTS III Alentejo Litoral:
•Alcácer do Sal; Grândola; Odemira; Santiago do Cacém; Sines

NUTS III Baixo Alentejo:
•Aljustrel; Almodôvar; Alvito; Barrancos; Beja; Castro Verde; Cuba; Ferreira do Alentejo; Mértola; Moura; Ourique; Serpa; Vidigueira

NUTS III Lezíria do Tejo:
•Almeirim; Alpiarça; Azambuja; Benavente; Cartaxo; Chamusca; Coruche; Golegã; Rio Maior; Salvaterra de Magos; Santarém

Os beneficiários são micro e pequenas empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

São suscetíveis de apoio os projetos  que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas
com pelo menos uma das seguintes ações:

  • Criação de micro e pequenas empresas
  • Expansão ou modernização das empresas.

Limites Mínimos de Investimento Elegível: 25.000€

Limite Máximo de Investimento Elegível: 300.000€, exceto na NUT III Alentejo Litoral (50 mil euros)

São consideradas despesas elegíveis as seguintes:

  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação.
  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, (inclui mobiliário, equipamentos de eficiência energética, equipamentos de eficiência hídrica) custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
  • Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim, websites, lojas online,..
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
  • Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
  • Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.
  • Custos indiretos: Os custos indiretos correspondem a uma taxa fixa de 5 % sobre o total dos custos diretos elegíveis.

O presente concurso contempla a elegibilidade de despesas com data posterior à submissão da candidatura.

Os apoios assumem a forma de apoios não reembolsáveis, ou seja , subsídios a fundo perdido.

A taxa de financiamento das operações no âmbito do presente sistema de incentivos é calculada através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de:


a) 50 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade;
b) 40 % para os investimentos localizados nos restantes territórios.

As taxas base referidas podem ser majoradas nos seguintes termos:
Territórios Vulneráveis: até 10 p.p. para a sub-região do Alto Alentejo

O pagamento dos apoios pode ser efetuado através de:

  • Adiantamento inicial correspondente a 10% do investimento total elegível.
  • Pedidos de reembolso do remanescente apoio, no decorrer da execução do projeto.

Os projetos aprovados, tem o período de tempo máximo para serem executados de 24 meses, a contar da data da assinatura do termo de aceitação, ou do inicio da operação, quando esta, tem inicio antes da assinatura do termo de aceitação ( projeto poderá dar inicio, após a data de submissão da candidatura).

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