APOIOS A FUNDO PERDIDO

PORTUGAL 2030 | ALENTEJO | SISTEMA DE INCENTIVOS DE BASE TERRITORIAL - Candidaturas Abertas

O Sistema de Incentivos de Base Territorial visa apoiar  projetos de investimento de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, e que contribuam para o emprego, para modernização e resiliência das economias locais.

Os apoios revestem forma de subsídios a fundo perdido, com uma taxa máxima de 60% sobre o investimento elegível do projeto. 

São apoiadas as seguintes ações: 

a)  criação de micro e pequena empresas, correspondendo estratégias de investimento em empresas com menos de 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura;

b)  expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento de produção, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala.

 

Período de candidaturas
O período de apresentação de candidaturas decorre nas seguintes fases:
Fase 1 – a decorrer  até 30 de Março 2025
Fase 2 –  a decorrer até 31 de Julho de 2025 
Fase 3 – a decorrer até 2 de dezembro de 2025

As candidaturas, poderão encerrar, antes das datas previstas, por se esgotar a dotação orçamental. 

A área geográfica abrangida pelo presente aviso é a correspondente à Região NUTS II – Alentejo (toda a região do Alentejo): 

São elegíveis as candidaturas enquadradas nas seguintes atividades:

  • Divisões 10 a 33 da CAE

  • Divisões 55 e 56

No âmbito da Agenda para a Competitividade do Comércio e Serviços 2030, com especial enfoque para a “Promoção da Inovação, digitalização e sustentabilidade do Comercio e Serviços” e “Requalificação e modernização do comércio de proximidade”, são elegíveis:

  • Divisão 45 – Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos, com exceção do grupo 451

  • Divisão 46 – Comércio por grosso (inclui agentes), exceto de veículos automóveis e motociclos, com exceção da classe 4612

  • Divisão 47 – Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos, com exceção: dos grupos 473, 478 e 479

Os beneficiários são micro e pequenas empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

São suscetíveis de apoio projetos de investimento de pequena dimensão, que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas com uma das seguintes ações:

  • Criação de micro e pequena empresas, correspondendo estratégias de investimento em empresas com menos de 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura;
  • Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento de produção, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala.

Limites Mínimos de Investimento Elegível: 15.000€

Limite Máximo de Investimento Elegível: 300.000€

São consideradas despesas elegíveis as seguintes:

  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação. Esta despesa tem o limite de 60% do Investimento Total Elegível;
  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, (inclui mobiliário, decoração,  equipamentos de eficiência energética, equipamentos de eficiência hídrica) custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
  • Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim, websites, lojas online,..
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de  engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
  • Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
  • Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.
  • Custos indiretos: Os custos indiretos correspondem a uma taxa fixa de 5 % sobre o total dos custos diretos elegíveis.

O presente concurso contempla a elegibilidade de despesas com data posterior à submissão da candidatura.

Os apoios assumem a forma de apoios não reembolsáveis, ou seja , subsídios a fundo perdido.

A taxa de financiamento das operações no âmbito do presente sistema de incentivos é calculada através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de:


a) 50 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade;
b) 40 % para os investimentos localizados nos restantes territórios.

As taxas base referidas podem ser majoradas nos seguintes termos:
Territórios Vulneráveis: até 10 p.p. para a sub-região do Alto Alentejo

O pagamento dos apoios pode ser efetuado através de:

  • Adiantamento inicial correspondente a 10% do investimento total elegível.
  • Pedidos de reembolso do remanescente apoio, no decorrer da execução do projeto.

Os projetos aprovados, tem o período de tempo máximo para serem executados de 24 meses, a contar da data da assinatura do termo de aceitação, ou do inicio da operação, quando esta, tem inicio antes da assinatura do termo de aceitação ( projeto poderá dar inicio, após a data de submissão da candidatura).

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