A CONSULSTAFF apoia a sua empresa na realização do seu Plano de Negócio / Projeto de Investimento e respetiva candidatura destinada à obtenção de apoios no âmbito programa SI2E.
O SI2E – SISTEMA DE INCENTIVOS AO EMPREENDEDORISMO E AO EMPREGO é um programa de apoio destinado às micro e pequenas empresas, com incentivo não reembolsável (a fundo perdido), que pretende estimular a criação de novas iniciativas por parte das empresas e a criação de novas empresas contribuindo para o desenvolvimento económico e social do país.
O SI2E apoia empresas já criadas e projetos de empreendedorismo.
O SI2E foi criado para a apoiar através de subsídios a fundo perdido à criação, expansão e modernização de micro e pequenas empresas com menos e com mais de 5 anos de existência.
Esta medida de apoio permite apoiar projetos que que não sejam direcionados para a exportação e tenham um menor grau de inovação, que não possam ser apoiados no âmbito dos Sistemas de Incentivos à C
Beneficiários:
São passíveis de financiamento do SI2E as micro ou pequenas empresas inseridas em todas as atividades económicas, com a exceção das que integrem:
- O setor da pesca e da aquicultura, incluindo a transformação e comercialização de produtos agrícolas;
- Os projetos que se incidam na área Financeiras e de seguros, Lotarias e outros jogos de apostas e projetos decorrente de obrigações previstas em contratos de concessão com o Estado.
Tipologias de Operações:
São passíveis de financiamento do SI2E as seguintes tipologias de operações:
- Criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos;
- Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há mais de cinco anos.
Limites de Investimento:
O Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (SI2E), apoia projetos de investimento de montante até 235 mil euros.
- Até 100 mil euros, nas Intervenções GAL;
- Superior a 100 mil e até 235 mil euros, nas Intervenções CIM/AM;
O período de investimento: duração máxima de 18 meses (contado a partir da data da primeira despesa ou da criação do primeiro posto de trabalho, podendo ser prorrogado por mais 6 meses).
Despesas / Investimentos Elegíveis:
- Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
- Obras de remodelação ou adaptação, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios;
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
- Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a servisse», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto;
- Material circulante relacionado com o exercício da atividade que seja imprescindível à execução da operação;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia essenciais;
- Participação em feiras e exposição no estrangeiro, custos com o arrendamento e serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, custos com a construção e o funcionamento do stand.
- Despesas com remuneração de postos de trabalho.
Investimento na criação de emprego (incluindo o próprio emprego)
- São comparticipados os ordenados de postos de trabalho criados, tendo como limite mensal o valor de 1 IAS ( 428,90 em 2018).
- As comparticipações base são de 9 meses, para contrato sem termos ou criação do próprio emprego, e de 3 meses para contratos de trabalho a prazo não inferiores a 12 meses de duração.
- Existem ainda majorações de 3 meses para os territórios geridos pelas GAL e de 2,5 com um máximo de 6 meses para as restante situações.
Taxas de Financiamento:
- Os Apoios Financeiros são concedidos sob a forma de Apoios Não Reembolsáveis, ou seja, Subsídios a Fundo Perdido, sendo a taxa máxima de apoio de 60% para Zonas de Baixa Densidade e 50% para as restantes zonas.
- A taxa base será de 40% ou 30%, consoante se trate de zona de baixa densidade, ou não, sendo que este valor pode ser majorado em 20% dependendo do enquadramento no âmbito do respetivo aviso de abertura.
- Apoios à Criação de Postos de Trabalho – no caso da criação de postos de trabalho, poderá ser atribuído um subsídio mensal correspondente ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)(atualmente 428,90 euros). A duração do apoio depende do tipo de contrato:– Contratos de trabalho sem termo ou criação do próprio emprego: nove meses de apoio;– Contratos de trabalho a termo com duração mínima de 12 meses: três meses de apoio.Apenas pode ser apoiada a criação do próprio emprego; a criação de emprego para desempregados inscritos há mais de seis meses no IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional); ou a criação de emprego para jovens até 30 anos, à procura do primeiro emprego e inscritos no IEFP.
Período de Candidaturas:
Para consultar as Candidaturas Abertas, tendo em conta a zona do país, aceda ao nosso link CONCURSOS
A CONSULSTAFF CONSULTORES DE GESTÃO realiza o seu Plano de Negócio / Projeto e Investimento, que servirá de suporte à elaboração da respetiva candidatura para obtenção de Apoios SI2E, elaborando e submetendo a respetiva candidatura, prestando todo o apoio necessário, desde o enquadramento do projeto, a todas as questões que possam surgir pelos Técnicos no âmbito da analise da candidatura, bem como apoio no âmbito da implementação do projeto.
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