ALGARVE | S.I DE BASE TERRITORIAL 2030 | APOIOS ATÉ 60%
PROJETOS DE INVESTIMENTO PARA A CRIAÇÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
PROJETOS PARA EXPANSÃO OU MODERNIZAÇÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

PORTUGAL 2030 | ALGARVE | INVESTIMENTOS DE BASE TERRITORIAL - Candidaturas Abertas

Inovação e Modernização para o Aumento da Produção e Criação de Novas Empresas e Negócios

  • O Sistema de Incentivos de Base Territorial visa operacionalizar os apoios a projetos de investimento de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, e que contribuam para o emprego, para modernização e resiliência das economias locais e para a diversificação da base produtiva do Algarve.

São objeto de apoio (Apoio a Fundo Perdido Máximo de 300.000€):

  • Setor da Indústria;
  • O setor do Mar (sobretudo no que respeita à transferência de conhecimento para o mercado);
  • Setores Emergentes: Recursos Endógenos Terrestres, Saúde, bem-estar e longevidade, Indústrias Culturais e Criativas, Sustentabilidade Ambiental e TIC e Digitalização.

Consulte Aqui, as atividades apoiadas, dentro dos Domínios Prioritários.

O presente concurso tem aplicação no Algarve (NUTS II)

A localização da operação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.

São elegíveis no âmbito do presente concurso micro e pequenas empresas.

Não são enquadráveis atividades incluídas no setor de turismo: Divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040 da Classificação de Atividades Económicas Rev 3.

São suscetíveis de apoio os projetos  que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas
com pelo menos uma das seguintes ações:

  • Criação de micro e pequenas empresas
  • Expansão ou modernização das empresas.

Limites Mínimos de Investimento Elegível: 25.000€

Limites Máximo de Investimento Elegível: Condicionado ao Apoio Máximo de 200.000€ (Auxílio de Minimis PT 2020).

Limite Máximo de Apoio a Fundo Perdido: 300.000€

São consideradas despesas elegíveis as seguintes:

  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação.
  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, (inclui mobiliário, equipamentos de eficiência energética, equipamentos de eficiência hídrica) custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
  • Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim, websites, lojas online,..
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
  • Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
  • Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
  • Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.
  • Custos indiretos: Os custos indiretos correspondem a uma taxa fixa de 7 % sobre o total dos custos diretos elegíveis.

O presente concurso contempla a elegibilidade de despesas com data posterior à submissão da candidatura.

Os apoios assumem a forma de apoios não reembolsáveis, ou seja , subsídios a fundo perdido.

A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é de 60% , sendo aplicado o seguinte:

Taxa Base:

  • 50 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade;
  • 40 % para os investimentos localizados nos restantes territórios

Majoração:

  • 10 % «Prioridade Regional», para projetos que contribuam para completar as fileiras que se indicam no Anexo C.

O pagamento dos apoios pode ser efetuado através de:

  • Adiantamento inicial correspondente a 10% do investimento total elegível.
  • Pedidos de reembolso do remanescente apoio, no decorrer da execução do projeto.

Os projetos aprovados, tem o período de tempo máximo para serem executados de 24 meses, a contar da data da assinatura do termo de aceitação, ou do inicio da operação, quando esta, tem inicio antes da assinatura do termo de aceitação ( projeto poderá dar inicio, após a data de submissão da candidatura).

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