PORTUGAL 2020 | SI Inovação Produtiva – Registo de Auxílio SI Inovação Produtiva
Está aberto, o Aviso N.º 02/SI/2021relativo a registo de pedido de auxílio para candidaturas a apresentar ao Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, nas regiões NUTS II do Continente – Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.
Os projetos de investimento apenas podem receber apoios públicos se o beneficiário tiver apresentado, por escrito, um pedido de auxílio, anteriormente à data de início dos trabalhos – início do investimento do projeto a desenvolver – demonstrando assim que os apoios têm um efeito de incentivo.
Tendo em conta a existência de situações de investimento de inovação empresarial que têm urgência em serem iniciados para aproveitarem oportunidades de mercado durante os períodos de tempo em que não se encontram abertos avisos para apresentação de candidaturas, e que necessitam de financiamento do Portugal 2020 para a sua concretização, o registo do pedido de auxílio destina-se a dar cumprimento a esse requisito regulamentar, sendo passível de utilização no subsequente concurso de candidaturas ao Inovação Empresarial.
O SI Inovação Produtiva visa promover a inovação empresarial através das tipologias Inovação Produtiva PME e Inovação Produtiva Não PME.
Na tipologia Inovação Produtiva PME, são suscetíveis de apoio projetos para:
a) Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;
b) Adoção de novos ou significativamente melhorados processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais.
Na tipologia Inovação Produtiva Não PME, são suscetíveis de apoio projetos para:
a) Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;
b) Adoção de novos ou significativamente melhorados processos ou métodos de fabrico.
No caso de projetos de investimento localizados nas NUTS II Lisboa e Algarve, apenas são elegíveis atividades de Inovação Produtiva a favor de uma nova atividade, conforme n.º 51 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho.
Para ambas as tipologias:
Consideram-se enquadráveis os investimentos de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, relacionados com:
i) A criação de um novo estabelecimento;
ii) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
iii) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
iv) A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente;
São beneficiárias desta medida as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Incentivo: Taxa de Incentivo até 75% do Investimento Elegível.
O apoio total obtido pela aplicação da taxa de financiamento sobre as despesas elegíveis será distribuído em duas componentes autónomas:
PORTUGAL 2020 | SI Empreendedorismo Qualificado e Criativo – Registo de Auxílio SI Empreendedorismo Qualificado e Criativo
Os projetos de investimento apenas podem receber apoios públicos se o beneficiário tiver apresentado, por escrito, um pedido de auxílio, anteriormente à data de início dos trabalhos, demonstrando assim que os apoios têm um efeito de incentivo.
Tendo em conta a existência de situações de investimento de inovação empresarial que têm urgência em serem iniciados para aproveitarem oportunidades de mercado durante os períodos de tempo em que não se encontram abertos avisos para apresentação de candidaturas, e que necessitam de financiamento do Portugal 2020 para a sua concretização, o registo do pedido de auxílio destina-se a dar cumprimento a esse requisito regulamentar, sendo passível de utilização no subsequente concurso de candidaturas ao Inovação Empresarial.
O SI Empreendedorismo Qualificado e Criativo destina-se a PME com menos de 2 anos.
São suscetíveis de financiamento os projetos a dinamizar em setores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo os integrados em indústrias criativas e culturais, e/ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento ou que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços, valorizando a articulação como ecossistema do empreendedorismo.
Consideram-se enquadráveis os investimentos de natureza inovadora, relacionados com a criação de um novo estabelecimento, que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado nível de incorporação nacional e que correspondam a um investimento inicial, conforme definido no artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho.
No caso dos projetos de Empreendedorismo Qualificado e Criativo são apoiadas atividades de elevado valor acrescentado, com efeitos indutores de alteração do perfil produtivo da economia, ou seja, a criação de empresas dotadas de recursos humanos qualificados, de empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento e ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento ou de empresas que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços.
Incentivo: Taxa de Incentivo até 75% do Investimento Elegível.
O apoio total obtido pela aplicação da taxa de financiamento sobre as despesas elegíveis será distribuído em duas componentes autónomas:
Para mais informações Contacte-nos!