CANDIDATURAS ABERTAS até 28/09/2018 – Qualificação das PME

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Encontram-se a decorrer as candidaturas para o concurso SI Qualificação das PME, até ao dia 28/09/2018.

Os incentivos à Qualificação das PME, no âmbito do Portugal 2020, têm como objetivos reforçar as capacidades de organização e gestão das PME. Neste sentido, são consideradas elegíveis as seguintes despesas:

  • Inovação Organizacional e Gestão – introdução de novos métodos ou novas filosofias de organização do trabalho, reforço das capacidade de gestão, estudos e projetos, redesenho e melhorias de layout, ações de benchmarketing, diagnósticos e planeamento, excluindo as alterações que se baseiem em métodos de organização já utilizados na empresa;
  • Economia Digital e Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) – desenvolvimento de redes modernas de distribuição e colocação de bens e serviços no mercado. Criação ou adequação dos modelos de negócio com vista à inserção da PME na Economia Digital que permitam a concretização de processos desmaterializados com clientes e fornecedores através da utilização das TIC;
  • Criação de Marcas e Design – conceção e registo de marcas, incluindo a criação de marcas próprias ao nível do produto e da empresa, novas coleções e melhorias das capacidades de design, excluindo as alterações periódicas e outras de natureza cíclica e sazonal;
  • Desenvolvimento e Engenharia de Produtos, Serviços e Processos – melhoria das capacidades de desenvolvimento de produtos, serviços e processos, designadamente pela criação ou reforço das capacidades laboratoriais, excluindo testes de qualidade dos produtos, protótipos e provas de conceito;
  • Proteção de Propriedade Industrial – patentes, invenções, modelos de utilidade e desenhos ou modelos;
  • Qualidade – certificação, no âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ) ou de sistemas internacionais de certificação, de sistemas de gestão da qualidade ou outros sistemas de gestão não incluídos nas restantes tipologias e que sejam relevantes para a qualidade dos produtos, serviços ou processos de gestão das empresas, certificação de produtos e serviços com obtenção de marcas, bem como a implementação de sistemas de gestão pela qualidade total;
  • Transferência de Conhecimento – aquisição de serviços de consultoria e assistência técnica, nos domínios da transferência de conhecimentos e certificação de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação;
  • Distribuição e Logística – introdução de sistemas de informação aplicados a novos métodos de distribuição e logística;
  • Eco-Inovação – incorporação nas empresas dos princípios da ecoeficiência e da economia circular, com vista a promover uma utilização mais eficiente dos recursos, incentivar a redução e reutilização de desperdícios e minimizar a extração e o recurso a matérias-primas. Inclui as certificações de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, obtenção do Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS);
  • Custo com a contratação de um máximo de 2 novos quadros técnicos por projeto, com nível de qualificação igual ou superior a 6, na medida em que forem utilizados no projeto e durante a execução do mesmo;
  • Softwares;
  • Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, relacionados com:
    • Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao limite de 5.000 euros por projeto;
    • Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias;
    • Custos com a entidade certificadora e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados;
    • Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
    • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de software as a service, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca.
  • Obtenção, validação e defesa de patentes e outros custos de registo de propriedade industrial

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