APOIOS A FUNDO PERDIDO
Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados
Pretende-se fomentar a contratação, por parte das empresas, de recursos humanos altamente qualificados dotados de grau académico com nível de qualificação igual ou superior a VI (licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados).
O apoio à integração de quadros altamente qualificados nas PME visa contribuir para elevaras competências das empresas nos domínios da Qualificação e Internacionalização e da Investigação e Desenvolvimento e Inovação (I&D&I), numa perspetiva de reforço de competitividade das PME num mercado cada vez mais globalizado e competitivo. Nesse sentido, os recursos humanos a contratar devem ficar dedicados a esse desígnio.
São enquadráveis projetos inseridos em todas as atividades económicas, com especial incidência naquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral.
Os beneficiários dos apoios previstos são empresas PME (micro, pequenas e médias empresas), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
- Os recursos humanos a contratar devem ter um grau académico com nível de qualificação igual ou superior a 6 (licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados);
- Quando estejam em causa licenciados e mestres, para além do grau académico, deverá ser evidenciada especialização profissional específica relevante para a área de contratação, no contexto empresarial ou regional em que a empresa contratante se insere. Os licenciados e os mestres devem ter no mínimo 5 anos de experiência;
- Apresentarem um programa de inserção dos recursos humanos na dinâmica da empresa, identificando os objetivos, as tarefas a atribuir e os recursos complementares que lhes serão afetos, bem como o responsável interno pelo acompanhamento e pela integração dos contratados;
- Terem por base a existência de contrato de trabalho entre o trabalhador e o beneficiário, com a duração mínima de 24 meses;
- A data de contratação deve ser posterior à data de apresentação da candidatura;
- Os trabalhadores a contratar não podem ter vínculo de trabalho com a empresa
beneficiaria (ou com empresas em que a empresa beneficiaria tenha a possibilidade de exercer controlo, diretamente ou através dos seus sócios e/ou gerentes, ao nível da detenção de mais de 50% do capital social ou de posição determinante nas deliberações dos órgãos sociais) durante os 12 meses anteriores à data da candidatura; - As contratações não podem corresponder a postos de trabalho de gerentes, administradores e/ou sócios/acionistas da empresa beneficiária;
- Ser verificada a criação líquida de postos de trabalho, ao nível dos recursos humanos altamente qualificados, calculada pela diferença entre a média mensal do ano da conclusão do projeto e a média mensal do ano pré-projecto.
- O beneficiário deve comprometer-se a manter na empresa os postos de trabalho apoiados no âmbito do projeto, durante três anos a partir da sua data da conclusão, podendo os quadros técnicos contratados ser substituídos, desde que por outros com qualificação minimal equivalente.
Os incentivos a conceder, revestem a forma de apoios não reembolsáveis e são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 50%.
São elegíveis os custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados, pelo período máximo de 36 meses, estabelecendo-se, para efeitos de comparticipação os seguintes limites para o respetivo salário base mensal:
- Limite mínimo: 1.200 euros;
- Limites máximos:
- Recursos humanos com nível de qualificação VI (licenciatura): 1.613,40€
- Recursos humanos com nível de qualificação VII (mestrado): 2.025,35€
- Recursos humanos com nível de qualificação VIII (doutoramento e pósdoutoramento): 3.209,67€
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