PRR - EFICIÊNCIA ENERGÉTICA EM EDIFÍCIOS DE SERVIÇOS

PRR - Eficiência Energética em Edifícios de Serviços

Apoio à Renovação e Aumento do Desempenho Energético dos Edifícios de Serviços

O presente programa, tem como objetivo financiar medidas que fomentem a eficiência energética e de outros recursos e que reforcem a produção de energia de fontes renováveis em regime de autoconsumo, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios de serviços.

Em concreto, pretende-se que as medidas a apoiar conduzam, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primaria nos edifícios intervencionados, sendo este o limiar mínimo a assegurar para os Grandes Edifícios de Comercio e Serviços (GES), e contribuir para a redução em 20% do consumo de água de abastecimento nesses edifícios.

O programa “Eficiência energética em edifícios de serviços” abrange o território de Portugal Continental.

Pessoas coletivas e singulares proprietários* de edifícios de comércio e serviços do setor privado e que exercem atividade comercial nesse edifício, incluindo as entidades que atuam na área do turismo e as entidades da Economia Social.

*Proprietários – o titular do direito de propriedade, abrangendo-se ainda neste conceito o titular de outro direito de gozo sobre um edifício desde que este, no caso dos edifícios de comércio e serviços, detenha o controlo dos sistemas de climatização, e respetivos consumos, e seja o credor contratual do fornecimento de energia, salvo verificando-se nova venda, dação em cumprimento, locação ou trespasse pelo titular do direito de propriedade.

As candidaturas a apoiar podem integrar as seguintes tipologias de intervenção e respetivas subtipologias, a desenvolver num edifício ou em múltiplos edifícios contemplados no mesmo Certificado Energético, conforme evidenciado na tabela seguinte:

1. Envolvente opaca e envidraçada

  • Substituição de vãos envidraçados (janelas e portas) por mais eficientes;
  • Intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática, que envolvam a instalação ou adaptação de elementos fixos dos edifícios como sombreamentos, estufas e coberturas ou fachadas verdes, privilegiando soluções de base natural;
  • Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, bem como a substituição de portas de entrada;
  • Instalação de sistemas que promovam a ventilação natural do ar interior e/ou a iluminação natural;

2.Intervenção em sistemas técnicos

  • Ações que visem a otimização dos gases fluorados nos sistemas existentes de climatização e/ou AQS (água quente sanitária), ou a sua substituição por refrigerantes com base natural ou alternativos;
  • Instalação ou substituição de permutadores de calor para aproveitamento da temperatura da água de retorno, nos pontos de utilização de água quente, ou sistemas equivalentes;
  • Instalação ou substituição de sistemas de AVAC (aquecimento, ventilação e ar condicionado) e/ou AQ (águas quentes);
  • Instalação e/ou melhoria ao nível dos isolamentos térmicos nos sistemas de produção, armazenamento e distribuição de fluidos para aquecimento de água quente, fria e/ou climatização com gases fluorados;
  • Ações em sistemas de iluminação interior e exterior, considerando apenas a substituição integral das luminárias;
  • Implementação de sistemas ou outras soluções que contribuam para a redução do consumo de energia primária em edifícios, por exemplo, de AVAC, de bombagem, de ar comprimido ou piscinas (exemplos: variadores eletrónicos de velocidade, motores de elevado rendimento, entre outros);
  • Instalação de soluções de gestão de energia, incluindo sistemas de gestão centralizada, através da monitorização e controlo dos equipamentos ou sistemas, para a redução dos consumos energéticos e diminuição dos custos associados. Incorporação de sensores (movimento, presença, crepusculares, etc.), reguladores de fluxo luminoso, entre outros.

3.Produção de energia com base em fontes de energia renováveis (FER) para autoconsumo

  • Instalação de sistemas de produção de energia elétrica para autoconsumo, através de fontes renováveis com e sem armazenamento de energia;
  • Instalação e/ou substituição de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes, que recorram a energia renovável, designadamente:
    • Bombas de calor
    • Sistemas solares térmicos, para a produção de AQ
    • Caldeiras e/ou recuperadores de calor a biomassa com elevada eficiência com e sem sistemas de acumulação de água quente

4.Eficiência Hídrica

  • Substituição de dispositivos de uso de água por outros mais eficientes, incluindo intervenções para a redução de perdas de água;
  • Instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais e/ou águas cinzentas e/ou águas para reutilização;
  • Implementação de soluções que visem a monitorização e controlo inteligente do consumo de água.

5.Ações Imateriais (limitada a 10% do total do investimento elegível)

  • Auditorias energéticas e a emissão de Certificado Energético ex-ante e ex-post, no âmbito do SCE;
  • Ações de consultoria/auditoria em eficiência energética e/ou hídrica, essenciais à execução das medidas.

A taxa de comparticipação máxima é de 70% (apoios não reembolsáveis) e sobre o total das despesas elegíveis da candidatura, com um limite de 200.000€ por Beneficiário.

Os apoios a atribuir revestem a forma de apoios não reembolsáveis, ou seja, a fundo perdido.

A dotação deste concurso é de 20.000.000,00 (vinte milhões) de euros, podendo esta dotação vir a ser reforçada pelo Fundo Ambiental.

As candidaturas aprovadas deverão ser implementadas no terreno, num prazo máximo de 2 anos (24 meses), contado a partir da data de assinatura do Termo de Aceitação e até à submissão na plataforma do certificado energético final (ex-post) relativo ao edifício após intervencionado, exceto em casos devidamente fundamentados e autorizados pelo FA.

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