APOIAMOS EMPREENDEDORES A CONCRETIZAR IDEIAS DE NEGÓCIO

EMPREENDE XXI

Medida de apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por pessoas que apresentem uma ideia de negócio económico-financeiramente viável, inscritas no IEFP.

Candidaturas: Candidatura abertas até esgotar a dotação orçamental

Área Geográfica: Todo o Território Nacional

O Apoio Empreende XXI, tem como objetivos:

  • Apoiar a criação de empresas;
  • Promover a implementação de projetos em áreas inovadoras;
  • Fomentar o desenvolvimento de atividades empreendedoras em ambientes colaborativos.

São destinatários da medida as pessoas que apresentem uma ideia de negócio económico-financeiramente viável, inscritas no IEFP, nas seguintes situações:

  • Quem está empregado (sem inscrição) e pretende inscrever-se para apresentar candidatura, deve fazê-lo como utente;
  • Quem já iniciou a atividade (nos 180 dias anteriores) e vai apresentar candidatura, deve estar inscrito como utente;
  • Quem está desempregado e vai apresentar candidatura, deve estar inscrito para emprego.

A aferição da inscrição do IEFP, efetua-se à Data da apresentação da candidatura.

O montante de Investimento total do projeto não tem limite. No entanto, o investimento elegível é limitado a 200.000€.

Os projetos deverão reunir, nomeadamente os seguintes requisitos:

  • Apresentar viabilidade económicofinanceira;
  • Não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente;
  • Manter a atividade da empresa durante um período não inferior a 2 anos, contados a partir da data da assinatura do termo de aceitação;
  • Assegurar a criação do respetivo posto de trabalho dos destinatários promotores apoiados durante um período não inferior a 2 anos, contados a partir da data da assinatura do termo de aceitação.

São elegíveis todas as despesas relevantes para a implementação do projeto, nomeadamente:

  • Obras de Remodelação e  Adaptação (não são elegíveis obras de construção ou ampliação);
  • Máquinas e Equipamentos para o Desenvolvimento da Atividade;
  • Equipamento Informático e Software;
  • Mobiliário;
  • Website, Lojas On-line e Aplicações Digitais;
  • Viaturas para o Desenvolvimento da Atividade;
  • Marketing Digital;
  • Planos de Marketing;
  • Formação Profissional;
  • Fundo Maneio.

O apoio financeiro ao investimento apenas pode financiar o fundo de maneio referenteao projeto até 50 % do investimento elegível, com o limite de 10 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, com limite de 4.442,00 euros.

Para efeitos de concessão do apoio ao investimento, não são consideradas elegíveis, nomeadamente, as despesas:

  • Com aquisição de imóveis;
  • Com construção de edifícios;
  • Despesa, cuja relevância para a realização do projeto não seja fundamentada.

A medida compreende as seguintes modalidades de apoio, para criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais;

  • Apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas;
  • Apoio financeiro à criação do próprio emprego;
  • Formação profissional adequada à criação de empresas e do próprio emprego, sempre que necessário.

Estes apoios são cumuláveis entre si.

Aos projetos de criação de empresas elegíveis é atribuído, pelo IEFP, I. P., um apoio financeiro, até 85 % do total do investimento elegível, nas seguintes modalidades:

  • Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40 % do investimento elegível;
  • Empréstimo sem juros, até ao limite de 45 % do investimento elegível.

Majorações do apoio

O subsídio não reembolsável, até ao limite de 40 % do investimento elegível, é majorado nas seguintes situações:

  • 15 %, no caso de projetos promovidos por destinatários do sexo sub-representado em determinado setor de atividade económica, e desde que estes detenham a maioria do capital social e dos direitos de voto destinatários (Portaria n.º 84/2015, de 20 de março);
  • 15 %, quando se trate de projetos inovadores, que abranjam a criação de uma nova ideia, produto ou serviço, nas áreas da tecnologia, transição climática, modelo de negócio, entre outras;
  • 2,5 %, por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo destinado a pessoa com qualificação de nível 5 a 7, ou em 5 %, com qualificação de nível 8, de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações, até ao limite de 15 % do valor do subsídio não reembolsável;
  • 25 %, quando se trate de projetos localizados em território do Interior (Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho);
  • 2,5 % por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo e preenchido por desempregados inscritos no IEFP, até ao limite de 30 % do valor do subsídio não reembolsável.

  • Apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 15 vezes o valor do IAS por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de cinco postos de trabalho objeto de apoio.
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2023: € 480,43

O pagamento do apoio financeiro ao investimento, é efetuado em duas prestações, da seguinte forma:

  • Adiantamento, correspondente a 65 % do montante total do apoio aprovado para o apoioao investimento, no prazo de 10 dias úteis após a devolução do termo de aceitação;
  • Restantes 35 %, após a verificação física, documental e contabilística da totalidade das despesas de investimento, no prazo de 20 dias úteis a contar da data da apresentação dos elementos necessários para este efeito.

O pagamento do apoio financeiro à criação do próprio emprego, é efetuado, mediante a comprovação do início da atividade.

A candidatura deve ser decidida no prazo máximo de 45 dias consecutivos após a data da sua apresentação.

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