
APOIAMOS EMPREENDEDORES A CONCRETIZAR IDEIAS DE NEGÓCIO
EMPREENDE XXI
Medida de apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por jovens à procura do primeiro emprego e desempregados inscritos no IEFP.
Candidaturas: A abrir brevemente!
Área Geográfica: Todo o Território Nacional
O Apoio Empreende XXI, tem como objetivos:
- Apoiar a criação de empresas;
- Promover a implementação de projetos em áreas inovadoras;
- Fomentar o desenvolvimento de atividades empreendedoras em ambientes colaborativos.
São destinatários desta medida de apoio ao Empreendedorismo, as pessoas que possuam uma ideia de negócio económico-financeiramente viável, inscritas no IEFP, nas seguintes situações:
Jovens à procura do primeiro emprego, com idade entre os 18 anos e os 35 anos, inclusive, que nunca tenham prestado atividade ao abrigo de um contrato de trabalho sem termo;
Jovens desempregados, com idade entre os 18 anos e os 35 anos, inclusive, incluindo os que não se encontrem a estudar nem a frequentar formação;
- Outros desempregados inscritos, incluindo os que reúnam condições para ser destinatários da medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, salvo no que respeita à celebração de contrato de trabalho por conta de outrem, e respetivos membros do agregado familiar.
O Montante máximo de investimento elegível é de 175.000 euros.
Os projetos deverão reunir, nomeadamente os seguintes requisitos:
- Apresentar um investimento total até € 175 000;
- Apresentar viabilidade económico-financeira;
- Não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente.
São elegíveis todas as despesas relevantes para a implementação do projeto, nomeadamente:
- Obras de Remodelação, Adaptação e/ou ampliação;
- Máquinas e Equipamentos para o Desenvolvimento da Atividade;
- Equipamento Informático e Software;
- Mobiliário;
- Website, Lojas On-line e Aplicações Digitais;
- Viaturas para o Desenvolvimento da Atividade;
- Marketing Digital;
- Planos de Marketing;
- Formação Profissional;
- Fundo Maneio.
O apoio financeiro ao investimento apenas pode financiar o fundo de maneio referenteao projeto até 50 % do investimento elegível, com o limite de 10 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, com limite de 4.442,00 euros.
Para efeitos de concessão do apoio ao investimento, não são consideradas elegíveis, nomeadamente, as despesas:
- Com aquisição de imóveis;
- Com construção de edifícios;
- Despesa, cuja relevância para a realização do projeto não seja fundamentada.
A medida compreende as seguintes modalidades de apoio, para criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais;
- Apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas;
- Apoio financeiro à criação do próprio emprego;
- Formação profissional adequada à criação de empresas e do próprio emprego, sempre que necessário;
- Mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto;
- Possibilidade de instalação em incubadoras, sempre que necessário.
Estes apoios são cumuláveis entre si.
Aos projetos de criação de empresas elegíveis é atribuído, pelo IEFP, I. P., um apoio financeiro, até 85 % do total do investimento elegível, nas seguintes modalidades:
- Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40 % do investimento elegível;
- Empréstimo sem juros, até ao limite de 45 % do investimento elegível.
No caso de projetos promovidos por destinatários do sexo sub -representado em determinado setor de atividade económica, e desde que estes detenham a maioria do capital social e dos direitos de voto destinatários, o apoio financeiro não reembolsável é majorado em 30%.
O apoio financeiro atribuído sob a forma de empréstimo sem juros é reembolsável no prazo de cinco anos e o seu início pode ser diferido até dois anos a contar da data da concessão.
Aos projetos de criação de empresas é atribuído um apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 15 vezes o IAS, ou seja €6.648 por destinatário do promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de 4 postos de trabalho objeto de apoio.
O apoio financeiro não reembolsável pode ser majorado nas seguintes situações:
- Em 30% no caso do posto de trabalho preenchido se trate de uma pessoa do sexo sub-representado em determinada profissão;
- Em 25% quando se trate de posto de trabalho localizado em território do interior;
Em 20% por posto de trabalho quando se trate de projeto com mais de um destinatário promotor.
O pagamento do apoio financeiro ao investimento, é efetuado em duas prestações, da seguinte forma:
- Adiantamento, correspondente a 65 % do montante total do apoio aprovado para o apoioao investimento, no prazo de 10 dias úteis após a devolução do termo de aceitação;
- Restantes 35 %, após a verificação física, documental e contabilística da totalidade das despesas de investimento, no prazo de 20 dias úteis a contar da data da apresentação dos elementos necessários para este efeito.
O pagamento do apoio financeiro à criação do próprio emprego, é efetuado, mediante a comprovação do início da atividade.
A candidatura deve ser decidida no prazo máximo de 45 dias consecutivos após a data da sua apresentação.