APOIAMOS EMPREENDEDORES A CONCRETIZAR IDEIAS DE NEGÓCIO
EMPREENDE XXI
Medida de apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por pessoas que apresentem uma ideia de negócio económico-financeiramente viável, inscritas no IEFP.
Candidaturas: Candidatura abertas até esgotar a dotação orçamental
Área Geográfica: Todo o Território Nacional
O Apoio Empreende XXI, tem como objetivos:
- Apoiar a criação de empresas;
- Promover a implementação de projetos em áreas inovadoras;
- Fomentar o desenvolvimento de atividades empreendedoras em ambientes colaborativos.
São destinatários da medida as pessoas que apresentem uma ideia de negócio económico-financeiramente viável, inscritas no IEFP, nas seguintes situações:
- Quem está empregado (sem inscrição) e pretende inscrever-se para apresentar candidatura, deve fazê-lo como utente;
- Quem já iniciou a atividade (nos 180 dias anteriores) e vai apresentar candidatura, deve estar inscrito como utente;
- Quem está desempregado e vai apresentar candidatura, deve estar inscrito para emprego.
A aferição da inscrição do IEFP, efetua-se à Data da apresentação da candidatura.
O montante de Investimento total do projeto não tem limite. No entanto, o investimento elegível é limitado a 200.000€.
Os projetos deverão reunir, nomeadamente os seguintes requisitos:
- Apresentar viabilidade económico–financeira;
- Não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente;
- Manter a atividade da empresa durante um período não inferior a 2 anos, contados a partir da data da assinatura do termo de aceitação;
- Assegurar a criação do respetivo posto de trabalho dos destinatários promotores apoiados durante um período não inferior a 2 anos, contados a partir da data da assinatura do termo de aceitação.
São elegíveis todas as despesas relevantes para a implementação do projeto, nomeadamente:
- Obras de Remodelação e Adaptação (não são elegíveis obras de construção ou ampliação);
- Máquinas e Equipamentos para o Desenvolvimento da Atividade;
- Equipamento Informático e Software;
- Mobiliário;
- Website, Lojas On-line e Aplicações Digitais;
- Viaturas para o Desenvolvimento da Atividade;
- Marketing Digital;
- Planos de Marketing;
- Formação Profissional;
- Fundo Maneio.
O apoio financeiro ao investimento apenas pode financiar o fundo de maneio referenteao projeto até 50 % do investimento elegível, com o limite de 10 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, com limite de 4.442,00 euros.
Para efeitos de concessão do apoio ao investimento, não são consideradas elegíveis, nomeadamente, as despesas:
- Com aquisição de imóveis;
- Com construção de edifícios;
- Despesa, cuja relevância para a realização do projeto não seja fundamentada.
A medida compreende as seguintes modalidades de apoio, para criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais;
- Apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas;
- Apoio financeiro à criação do próprio emprego;
- Formação profissional adequada à criação de empresas e do próprio emprego, sempre que necessário.
Estes apoios são cumuláveis entre si.
Aos projetos de criação de empresas elegíveis é atribuído, pelo IEFP, I. P., um apoio financeiro, até 85 % do total do investimento elegível, nas seguintes modalidades:
- Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40 % do investimento elegível;
- Empréstimo sem juros, até ao limite de 45 % do investimento elegível.
Majorações do apoio
O subsídio não reembolsável, até ao limite de 40 % do investimento elegível, é majorado nas seguintes situações:
- 15 %, no caso de projetos promovidos por destinatários do sexo sub-representado em determinado setor de atividade económica, e desde que estes detenham a maioria do capital social e dos direitos de voto destinatários (Portaria n.º 84/2015, de 20 de março);
- 15 %, quando se trate de projetos inovadores, que abranjam a criação de uma nova ideia, produto ou serviço, nas áreas da tecnologia, transição climática, modelo de negócio, entre outras;
- 2,5 %, por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo destinado a pessoa com qualificação de nível 5 a 7, ou em 5 %, com qualificação de nível 8, de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações, até ao limite de 15 % do valor do subsídio não reembolsável;
- 25 %, quando se trate de projetos localizados em território do Interior (Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho);
- 2,5 % por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo e preenchido por desempregados inscritos no IEFP, até ao limite de 30 % do valor do subsídio não reembolsável.
- Apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 15 vezes o valor do IAS por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de cinco postos de trabalho objeto de apoio.
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2023: € 480,43
O pagamento do apoio financeiro ao investimento, é efetuado em duas prestações, da seguinte forma:
- Adiantamento, correspondente a 65 % do montante total do apoio aprovado para o apoioao investimento, no prazo de 10 dias úteis após a devolução do termo de aceitação;
- Restantes 35 %, após a verificação física, documental e contabilística da totalidade das despesas de investimento, no prazo de 20 dias úteis a contar da data da apresentação dos elementos necessários para este efeito.
O pagamento do apoio financeiro à criação do próprio emprego, é efetuado, mediante a comprovação do início da atividade.
A candidatura deve ser decidida no prazo máximo de 45 dias consecutivos após a data da sua apresentação.