A Garantia Mútua é um sistema  mutualista de apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas que tem como principal objetivo apoiar o investimento, desenvolvimento, modernização e internacionalização das PME em Portugal.

Enquanto instrumento de partilha de risco, facilita o acesso das empresas ao crédito, libertando plafonds bancários e permitindo a obtenção de montantes, em condições de custo e prazo adequados às necessidades, por norma com redução de outras garantias prestadas ao setor financeiro pelas empresas.

A característica mutualista resulta do facto de as empresas beneficiárias das garantias serem acionistas de Sociedades de Garantia Mútua.

Através da prestação de garantias a instituições financeiras, em nome das empresas, as SGM intervêm nas operações de financiamento, como se de um fiador ou garante se tratasse, assegurando, de forma irrevogável e à primeira solicitação, o pagamento da percentagem do capital do financiamento garantido que esteja em dívida.

Destinatários

PMEs ou ENI com contabilidade organizada, que não apresentem dívidas à Autoridade Tributária ou à Segurança Social, sem incidentes não justificados, créditos em mora ou contencioso junto do sistema financeiro ou de outras entidades, e que pretendem obter novos financiamentos para investimento ou apoio à atividade.

Acesso

Têm acesso a este produto financeiro as PME:

  1. Com 2 ou mais anos de atividade, dos setores industrial, energético, construção, turismo, comércio e serviços;
  2. Que sejam titulares de ações de uma SGM, correspondentes a, pelo menos, 2% do valor da garantia a prestar por uma daquelas entidades e no mínimo de 100 euros (ou percentagem diferente que a venha substituir em resultado da alteração das condições de concessão das garantias);
  3. Com sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em Portugal e que cumpram, preferencialmente, os seguintes indicadores:
    • Resultados operacionais e líquidos positivos nos 3 últimos exercícios;
    • Autonomia financeira mínima de 25% no último exercício ou à data de contratação.

Prazo

O prazo da operação é até 7 anos, com possibilidade de 2 anos de carência nos casos em que as operações comportem tal período.

 

Vantagens

  • Disponibiliza as garantias necessárias no âmbito das relações comerciais correntes;
  • Facilita a escolha das melhores soluções de financiamento e a obtenção de crédito em menos tempo;
  • Reduz o risco que a banca naturalmente atribui a estas operações, permitindo assim diminuir o seu custo, obter prazos mais adequados e libertar plafonds de créditos adicionais;
  • Elimina ou reduz a necessidade de garantis reais ou pessoais dos sócios, com a redução dos custos que isso implica, por exemplo, em escrituras e registos de hipotecas;

As garantias mútuas podem ser utilizadas como garantias em financiamentos de curto, médio e longo prazo.

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