
LINHA + INTERIOR TURISMO: 70% A FUNDO PERDIDO
IFFRU - Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas
IFFRU é o Instrumento Financeiro que disponibiliza empréstimos nas condições mais favoráveis, face às do mercado, para a reabilitação integral de edifícios, destinados à habitação ou a outras atividades, incluindo as soluções integradas de eficiência energética mais adequadas no âmbito dessa reabilitação.
Os edifícios reabilitados podem destinar-se a qualquer uso como habitação própria, arrendamento, venda, atividades económicas e equipamentos de utilização coletiva.
Pode candidatar-se ao IFFRU qualquer entidade, singular ou coletiva, público ou privada, com ou sem fins lucrativos.
No âmbito do IFFRU, são financiados os seguintes projetos:
- Reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos (ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2), incluindo edifícios de habitação social;
- Reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas;
- Reabilitação de edifícios de habitação social;
- Reabilitação de frações privadas inseridas em edifícios de habitação social que sejam alvo de reabilitação integral;
- Reabilitação de espaço público, desde que associada a ações de reabilitação do conjunto edificado de habitação social envolvente, em curso ou concluídas há 5 anos ou menos
Os edifícios a reabilitar devem estar localizados em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), definidas como prioritárias por cada Município:
Todas as operações apoiadas pelo IFRRU 2020 terão de cumprir os seguintes critérios gerais de elegibilidade:
- Justificar a necessidade e a oportunidade da realização da operação;
- Exibir os documentos comprovativos, quando aplicáveis, do processo de licenciamento ambiental e de controlo prévio da operação urbanística, até ao momento da contratação do financiamento;
- Apresentar uma caracterização técnica e uma fundamentação dos custos de investimento e do calendário de realização física e financeira;
- Incluir a previsão das metas a alcançar em resultado da operação, para indicadores de realização e de resultado que permitam avaliar o contributo da operação para os respetivos objetivos
- Não terem sido iniciados os trabalhos relativos ao projeto, entendendo-se por início dos trabalhos as obras de construção civil ou o primeiro compromisso de encomenda de equipamento ou outro bem ou serviço relativo ao projeto, conforme o que se verifique mais cedo, sendo que a compra de terrenos ou de edifícios e os trabalhos preparatórios, como a obtenção de licenças e a realização de projetos e de estudos de viabilidade, não são considerados início dos trabalhos;
- Apresentar viabilidade financeira e gerar recursos suficientes através das rendas previstas ou outros proveitos de exploração para assegurar o reembolso dos financiamentos obtidos;
- Apresentar uma avaliação dos riscos associados à operação, designadamente de caráter financeiro, estes associados à análise de sensibilidade da exploração da atividade (inerentes designadamente a uma quebra nas receitas estimadas) ou associados à execução, nomeadamente ponderando a possível existência de achados arqueológicos na área de incidência.
Os beneficiários deverão cumprir com os seguintes critérios de elegibilidade:
- Estar legalmente constituído, quando aplicável;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
- Poder legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo IFRRU 2020 e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidata;
- Possuir, ou poder assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Ter uma situação económico-financeira equilibrada;
- Não ter salários em atraso, reportados à data da apresentação da candidatura ou até ao momento da assinatura contrato de financiamento com o Banco selecionado, (exceto para pessoas singulares que não sejam empresas);
- Apresentar declaração de compromisso em como irá prestar a informação considerada necessária para o acompanhamento e monitorização da execução dos investimentos, de acordo com a periodicidade definida, e aceita ser auditado pela Inspeção-Geral de
Finanças, enquanto Autoridade de Auditoria, a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, enquanto Estrutura de Auditoria Segregada e Autoridade de Certificação, a Comissão Europeia e o Tribunal de Contas Europeu; - Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
- Não ter incidentes não justificados ou incumprimentos junto da banca e não estar em classe de rejeição de risco de crédito, conforme escala de classificação definida pelo Banco, incluindo avalistas (quando existam), e sócios (no caso das empresas), condição que não carece de comprovação pelo beneficiário, mas que é avaliada pelo Banco;
- Assegurar a conformidade com os procedimentos legais nacionais e comunitários em matéria de mercados públicos, para as empreitadas e aquisições de bens e serviços que vier a realizar, se aplicável;
- Demonstrar a titularidade que confira ao candidato poderes para realizar a intervenção nos bens (imóvel, fração, espaço) objeto do pedido de financiamento (considerando-se qualquer título -seja direito de propriedade, arrendamento, usufruto, concessão, ou qualquer outro em direito permitido)
No caso de o beneficiário ser uma empresa, além dos critérios anteriores têm ainda que cumprir:
- Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho;
- Não se tratar de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão Europeia que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho;
- Não ter encerrado a mesma atividade ou uma atividade semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem o pedido de financiamento e de que não tem planos concretos para encerrar essa atividade no prazo máximo de dois anos após a conclusão do investimento para o qual o financiamento é solicitado, conforme previsto na alínea d) do artigo 13º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho;
- Caso seja uma Pequena ou Média Empresa (PME), na aceção da Recomendação 2003/361/CE da Comissão, comprovar essa condição através da Certificação Eletrónica de PME emitida pelo IAPMEI.
- Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;
- Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração de estudos de viabilidade financeira, quando aplicável
- Aquisição de equipamentos imprescindíveis à reabilitação do edifício (exemplo elevadores, AVAC, desde que não enquadráveis nas componentes de eficiência energética descritas adiante);
- Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica
- Testes e ensaios;
- Aquisição de edifícios e terrenos, construídos ou não construídos;
- IVA
- Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável17e do contrato, até ao limite de 5% do valor elegível dos trabalhos efetivamente executados.
- Intervenções ao nível do aumento da eficiência energética;
- Intervenções ao nível da promoção de energias renováveis na habitação para autoconsumo, desde que façam parte de soluções integradas que visem a eficiência energética.
O investimento total, incluindo o IVA, numa operação de reabilitação urbana candidata ao IFRRU 2020 não pode ser superior a 20 milhões de euros na totalidade e a 10 milhões de euros na componente de eficiência energética.
- Taxas de juro abaixo das praticadas no mercado para investimentos da mesma natureza;
- Maturidade até 20 anos;
- Período de carência: período de execução do investimento mais 6 meses,
até um máximo de 4 anos;
Taxa de Juro
- Cofinanciamento das operações em duas vertentes:
- fundos através de Entidade Bancária
- fundos públicos (FEEI, CPN, BEI, CEB)
- Componente Entidade Bancária: spread calculado em função do risco da operação;
- Componente fundos públicos: spread máximo atual 0,08% (sujeito a revisão anual)
Para mais informações Contacte-nos!