Pretende-se apoiar a realização de investimentos na exploração agrícola destinados a aumentar a produção, melhorar o seu desempenho e viabilidade, criar valor, melhorar a qualidade dos produtos, introduzir métodos e produtos inovadores e garantir a sustentabilidade ambiental da exploração.

Beneficiários

Todas as Pessoas Individuais ou Coletivas, que exerçam a atividade agrícola.

 

Despesas Elegíveis

  • Bens imóveis — Construção e melhoramento, designadamente:
    • Preparação de terrenos;
    • Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
    • Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
    • Plantações plurianuais;
    • Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
    • Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
    • Despesas de consolidação — durante o período de execução da operação.
  • Bens móveis — Compra ou locação — compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
    • Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
    • Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
    • Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade.
  • Despesas gerais, nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.

 

Taxas e Montantes de Apoio

É considerada a taxa base de 30%, e ainda as seguintes majorações:

  • Jovens agricultores em primeira instalação – 10 p.p.
  • Zonas desfavorecidas de montanha:  10 p.p.
  • Regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais, que não as zonas de montanha: 5 p.p.
  • Quando o projeto está associado a seguro de colheitas ou investimento em medidas de prevenção: 5 p.p.
  • Setores com necessidades de reestruturação setorial :  10 p.p.

As majorações são atribuídas com os seguintes limites:

  • 50%, no caso de regiões menos desenvolvidas, zonas sujeitas a condicionantes naturais e outras condicionantes específicas;
  • 40%, no caso de outras regiões.

 

Natureza do Apoio

  • Subsídio não reembolsável para os investimentos elegíveis até 700 mil euros por beneficiário;
  • Subsídio reembolsável para a parte do investimento elegível que ultrapasse os 700 mil euros, até ao valor máximo elegível de 5 milhões de euros, por beneficiário. Sendo o apoio reembolsável existe um período de 2 anos de carência, sendo amortizado no prazo máximo de 5 anos, a contar de cada pagamento efetuado, prazo esse que pode ser prorrogado por mais dois anos, mediante requerimento do beneficiário.