Pretende-se apoiar a realização de investimentos na exploração agrícola destinados a aumentar a produção, melhorar o seu desempenho e viabilidade, criar valor, melhorar a qualidade dos produtos, introduzir métodos e produtos inovadores e garantir a sustentabilidade ambiental da exploração.
Beneficiários
Todas as Pessoas Individuais ou Coletivas, que exerçam a atividade agrícola.
Despesas Elegíveis
- Bens imóveis — Construção e melhoramento, designadamente:
- Preparação de terrenos;
- Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
- Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
- Plantações plurianuais;
- Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
- Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
- Despesas de consolidação — durante o período de execução da operação.
- Bens móveis — Compra ou locação — compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
- Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
- Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
- Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade.
- Despesas gerais, nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.
Taxas e Montantes de Apoio
É considerada a taxa base de 30%, e ainda as seguintes majorações:
- Jovens agricultores em primeira instalação – 10 p.p.
- Zonas desfavorecidas de montanha: 10 p.p.
- Regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais, que não as zonas de montanha: 5 p.p.
- Quando o projeto está associado a seguro de colheitas ou investimento em medidas de prevenção: 5 p.p.
- Setores com necessidades de reestruturação setorial : 10 p.p.
As majorações são atribuídas com os seguintes limites:
- 50%, no caso de regiões menos desenvolvidas, zonas sujeitas a condicionantes naturais e outras condicionantes específicas;
- 40%, no caso de outras regiões.
Natureza do Apoio
- Subsídio não reembolsável para os investimentos elegíveis até 700 mil euros por beneficiário;
- Subsídio reembolsável para a parte do investimento elegível que ultrapasse os 700 mil euros, até ao valor máximo elegível de 5 milhões de euros, por beneficiário. Sendo o apoio reembolsável existe um período de 2 anos de carência, sendo amortizado no prazo máximo de 5 anos, a contar de cada pagamento efetuado, prazo esse que pode ser prorrogado por mais dois anos, mediante requerimento do beneficiário.