LINHA + INTERIOR TURISMO: 70% A FUNDO PERDIDO

Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2024

A Linha de Apoio à Qualificação da Oferta é uma medida de apoio financeiro, promovida pelo Turismo de Portugal, para o financiamento a médio e longo prazo de projetos de investimento de Empresas Turísticas, que se traduzam na requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades, na criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades implementados nos territórios de baixa densidade, bem como no desenvolvimento de projetos de empreendedorismo.

São apoiados projetos que qualifiquem a oferta e que demonstrem o cumprimento de requisitos de sustentabilidade ambiental e social.

O montante de financiamento, por projeto, não pode exceder 80% do investimento elegível. A participação do Turismo de Portugal tem o limite de 3 milhões de euros.

Para Projetos: 

  • Projetos de Empreendedorismo 
  • Projetos Implementados em Territórios de Baixa Densidade
  • Projetos Localizados na Região do Algarve
  • Projetos Integrados no Programa Revive

A taxa de apoio vai até 80%, sendo que a comparticipação do Turismo de Portugal é de 75% e a Comparticipação da Instituição de Crédito é de 25%.

Restantes projetos a comparticipação é feita da seguinte forma: 

  • 40% Turismo de Portugal
  • 60% Instituição de Crédit

Comparticipação do Turismo de Portugal: 15 anos de reembolso, incluindo 4 anos de
carência,  sem pagamento de juros. 

Comparticipação da Instituição de Crédito: 5 anos de reembolso, incluindo 4 anos de
carência,   com pagamento de juros. 

Sobre a componente do Turismo de Portugal pode ser concedido um prémio de desempenho que consiste na conversão de parte do financiamento em apoio não reembolsável, correspondente a 25% da comparticipação do Turismo de Portugal.

Investimento Elegível: 

  • Obras de Construção, remodelação, adaptação e/ou ampliação;
  • Máquinas e equipamentos
  • Equipamentos informáticos, e software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade
  • Mobiliário, eletrodomésticos e utensílios diversos
  • Equipamentos no âmbito da sustentabilidade ambiental e social (sistemas de eficiência energética, eficiência hídrica, ..);
  • Website, aplicações web e vídeo promocional;
  • Projetos de arquitetura e serviços de engenharia;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias e planos de marketing;
  • Material circulante fundamental para a atividade turística a desenvolver.

São Beneficiários desta medida de apoio, empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica que cumpram as condições de enquadramento.

Projetos elegíveis
  1. Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades turísticas (incluindo ampliação)
  2. Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades turísticas, desde que cumulativamente:
  • Sejam implementados nos territórios de baixa densidade;
  • Sejam adequados à procura turística atual ou potencial;
  • Acrescentem valor à região

3.Projetos de qualquer natureza integrados no Programa REVIVE;

4. Projetos de Empreendedorismo (criação e desenvolvimento de soluções inovadoras, nomeadamente de base tecnológica | até 500 mil euros de investimento elegível | promovidos por PME a criar ou criadas há menos de cinco anos).

As empresas para se poderem candidatar, devem cumprir as seguintes condições:

  • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da mesma e devidamente registadas no Registo Nacional do Turismo, quando legalmente exigível;
  • Possuir uma situação económico-financeira equilibrada;
  • Possuir a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal;
  • Não ter salários em atraso, salvo situações em pendência judicial;

Possuir um quadro de pessoal adequado ao desenvolvimento da respetiva atividade.

Os projetos devem cumprir as seguintes condições:

  • Aprovação prévia do projeto de arquitetura nos casos em que careçam de licenciamento e, quando seja legalmente previsto o procedimento de comunicação prévia, demonstração da sua apresentação junto da edilidade camarária;
  • Estarem asseguradas as fontes de financiamento, incluindo um mínimo de 20% sobre o investimento elegível;
  • Contribuir para a melhoria económico-financeira das respetivas empresas;
  • Não ultrapassar os 2 anos de execução, salvo em situações devidamente
    justificadas e aceites;

Prever o desenvolvimento e a implementação de medidas de gestão ambiental e de medidas que promovam a acessibilidade.


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