
LINHA + INTERIOR TURISMO: 70% A FUNDO PERDIDO
Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2024
A Linha de Apoio à Qualificação da Oferta é uma medida de apoio financeiro, promovida pelo Turismo de Portugal, para o financiamento a médio e longo prazo de projetos de investimento de Empresas Turísticas, que se traduzam na requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades, na criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades implementados nos territórios de baixa densidade, bem como no desenvolvimento de projetos de empreendedorismo.
São apoiados projetos que qualifiquem a oferta e que demonstrem o cumprimento de requisitos de sustentabilidade ambiental e social.
O montante de financiamento, por projeto, não pode exceder 80% do investimento elegível. A participação do Turismo de Portugal tem o limite de 3 milhões de euros.
Para Projetos:
- Projetos de Empreendedorismo
- Projetos Implementados em Territórios de Baixa Densidade
- Projetos Localizados na Região do Algarve
- Projetos Integrados no Programa Revive
A taxa de apoio vai até 80%, sendo que a comparticipação do Turismo de Portugal é de 75% e a Comparticipação da Instituição de Crédito é de 25%.
Restantes projetos a comparticipação é feita da seguinte forma:
- 40% Turismo de Portugal
- 60% Instituição de Crédit
Comparticipação do Turismo de Portugal: 15 anos de reembolso, incluindo 4 anos de
carência, sem pagamento de juros.
Comparticipação da Instituição de Crédito: 5 anos de reembolso, incluindo 4 anos de
carência, com pagamento de juros.
Investimento Elegível:
- Obras de Construção, remodelação, adaptação e/ou ampliação;
- Máquinas e equipamentos
- Equipamentos informáticos, e software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade
- Mobiliário, eletrodomésticos e utensílios diversos
- Equipamentos no âmbito da sustentabilidade ambiental e social (sistemas de eficiência energética, eficiência hídrica, ..);
- Website, aplicações web e vídeo promocional;
- Projetos de arquitetura e serviços de engenharia;
- Estudos, diagnósticos, auditorias e planos de marketing;
- Material circulante fundamental para a atividade turística a desenvolver.
São Beneficiários desta medida de apoio, empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica que cumpram as condições de enquadramento.
- Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades turísticas (incluindo ampliação)
- Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades turísticas, desde que cumulativamente:
- Sejam implementados nos territórios de baixa densidade;
- Sejam adequados à procura turística atual ou potencial;
- Acrescentem valor à região
3.Projetos de qualquer natureza integrados no Programa REVIVE;
4. Projetos de Empreendedorismo (criação e desenvolvimento de soluções inovadoras, nomeadamente de base tecnológica | até 500 mil euros de investimento elegível | promovidos por PME a criar ou criadas há menos de cinco anos).
As empresas para se poderem candidatar, devem cumprir as seguintes condições:
- Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da mesma e devidamente registadas no Registo Nacional do Turismo, quando legalmente exigível;
- Possuir uma situação económico-financeira equilibrada;
- Possuir a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal;
- Não ter salários em atraso, salvo situações em pendência judicial;
Possuir um quadro de pessoal adequado ao desenvolvimento da respetiva atividade.
Os projetos devem cumprir as seguintes condições:
- Aprovação prévia do projeto de arquitetura nos casos em que careçam de licenciamento e, quando seja legalmente previsto o procedimento de comunicação prévia, demonstração da sua apresentação junto da edilidade camarária;
- Estarem asseguradas as fontes de financiamento, incluindo um mínimo de 20% sobre o investimento elegível;
- Contribuir para a melhoria económico-financeira das respetivas empresas;
- Não ultrapassar os 2 anos de execução, salvo em situações devidamente
justificadas e aceites;
Prever o desenvolvimento e a implementação de medidas de gestão ambiental e de medidas que promovam a acessibilidade.
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