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Linha de Apoio à Valorização do Algarve

A Linha de Apoio à Qualificação da Oferta  / Linha de Apoio à Valorização do Algarve tem com o objetivo o financiamento a médio e longo prazo de projetos de investimento localizados na região do Algarve de empresas do Turismo que se traduzam na requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades, na criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades implementados nos territórios de baixa densidade, bem como no desenvolvimento de projetos de empreendedorismo.

A Linha de Apoio à Valorização do Algarve encontra-se decorrer,  até 31 de dezembro de 2023.

Para acederem à Linha de Apoio à Qualificação da Oferta, as empresas turísticas devem prever a realização de investimentos nas áreas da gestão ambiental e da acessibilidade.

São Beneficiários desta medida de apoio, empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica que cumpram as condições de enquadramento.

São apoiados os seguintes projetos:

  • Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes às atividades económicas definidas (incluindo ampliação);
  • Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes às atividades económicas definidas, desde que implementados nos territórios de baixa densidade, adequados à procura turística atual ou potencial, supram carências de oferta e acrescentem valor à oferta existente na região;
  • Empreendedorismo* (empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística -CAE Grupos 931 e 932 – e serviços associados ao setor do turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica).

* Até 500 mil euros de investimento elegível e promovidos por pequenas ou médias empresas a criar ou criadas há menos de dois anos.

As empresas para se poderem candidatar, devem cumprir as seguintes condições:

  • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da mesma e devidamente registadas no Registo Nacional do Turismo, quando legalmente exigível;
  • Possuir uma situação económico-financeira equilibrada;
  • Possuir a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal;
  • Não ter salários em atraso, salvo situações em pendência judicial;

Possuir um quadro de pessoal adequado ao desenvolvimento da respetiva atividade.

Os projetos devem cumprir as seguintes condições:

  • Aprovação prévia do projeto de arquitetura nos casos em que careçam de licenciamento e, quando seja legalmente previsto o procedimento de comunicação prévia, demonstração da sua apresentação junto da edilidade camarária;
  • Estarem asseguradas as fontes de financiamento, incluindo um mínimo de 20% sobre o investimento elegível;
  • Contribuir para a melhoria económico-financeira das respetivas empresas;
  • Não ultrapassar os 2 anos de execução, salvo em situações devidamente justificadas e aceites;
  • Prever o desenvolvimento e a implementação de medidas de gestão ambiental e de medidas que promovam a acessibilidade.

 
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