A Linha para Apoio à Revitalização Empresarial, tem como objetivo promover o acesso ao crédito a empresas que, tendo visto aprovado com sucesso em termos económicos, um processo de revitalização sobre a forma de SIREVE ou PER, ou um processo de reestruturação com mediação do Mediador de Crédito, necessitem de financiar o fundo de maneio e o investimento associado a novos ciclos de expansão e crescimento.
Operações Elegíveis:
Linha “Curto Prazo”
Operações destinadas exclusivamente ao financiamento das necessidades de tesouraria, com um prazo máximo de 1 ano.
Linha “Médio Prazo”
Operações com um prazo máximo de 4 anos e 6 meses de carência destinadas a investimento novo em ativos fixos corpóreos ou incorpóreos (a realizar no prazo de 12 meses após a data da contratação), ou ao reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes;
Excecionalmente, até 30% da operação poderá ser utilizada para liquidar dívidas contraídas junto do sistema financeiro nos 3 meses anteriores à data da sua contratação destinadas, exclusivamente, à regularização de dívidas em atraso à Administração Fiscal e Segurança Social.
Garantia Mútua:
As operações de crédito a celebrar no âmbito da presente Linha beneficiam de uma garantia autónoma à primeira solicitação, prestada pelas Sociedades de Garantia Mútua, destinada a garantir até 75% do capital em divida em cada momento.
Bonificações:
Bonificação integral da comissão de garantia mútua, correspondente a 1,875%.
Taxa de Juro a Suportar pelas Empresas:
A negociar entre as empresas e o Banco, com o limite máximo correspondente à taxa Euribor (6 meses) acrescida de um spread de 4.45%