APOIOS A FUNDO PERDIDO | CRIAÇÃO DE EMPREGO E MICROEMPREENDEDORISMO

PORTUGAL 2030 | NORTE | SISTEMA DE INCENTIVOS DE BASE TERRITORIAL

O Sistema de Incentivos de Base Territorial visa apoiar  projetos de investimento de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, e que contribuam para o emprego, para modernização e resiliência das economias locais. 

Sao apoiadas as seguintes ações: 

a)  criação de micro e pequena empresas;

b)  expansão ou modernização de micro e pequenas empresas. 

O S.I Base Territorial tem aplicação na Zona Norte, sendo os Avisos de Concurso, lançados no âmbito das CIM da Região. 

A aplicação setorial, deverá ser confirmada em cada Aviso de Candidatura.

São elegíveis as atividades dos Setores Industria e do Turismo. 

Os beneficiários são micro e pequenas empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

São suscetíveis de apoio os projetos  que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas
com pelo menos uma das seguintes ações:

  • Criação de micro e pequenas empresas
  • Expansão ou modernização das empresas.

Limites Mínimos de Investimento Elegível: 25.000€

Limite Máximo de Investimento Elegível: 300.000€.

São consideradas despesas elegíveis as seguintes:

  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação. Esta despesa tem o limite de 60% do Investimento Total Elegível;
  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, (inclui mobiliário, decoração,  equipamentos de eficiência energética, equipamentos de eficiência hídrica) custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
  • Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim, websites, lojas online,..
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de  engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
  • Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
  • Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.
  • Custos indiretos: Os custos indiretos correspondem a uma taxa fixa de 5 % sobre o total dos custos diretos elegíveis.

O presente concurso contempla a elegibilidade de despesas com data posterior à submissão da candidatura.

Os apoios assumem a forma de apoios não reembolsáveis, ou seja , subsídios a fundo perdido.

A taxa de financiamento das operações elegíveis é  de:

  • 60% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade . Consulte Aqui os territórios de baixa densidade.
  • 50% para os investimentos localizados nos restantes territórios. Consulte Aqui os territórios que não são de baixa densidade. 

O pagamento dos apoios pode ser efetuado através de:

  • Adiantamento inicial correspondente a 10% do investimento total elegível.
  • Pedidos de reembolso do remanescente apoio, no decorrer da execução do projeto.

Os projetos aprovados, tem o período de tempo máximo para serem executados de 24 meses, a contar da data da assinatura do termo de aceitação, ou do inicio da operação, quando esta, tem inicio antes da assinatura do termo de aceitação ( projeto poderá dar inicio, após a data de submissão da candidatura).

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