
APOIOS A FUNDO PERDIDO | CRIAÇÃO DE EMPREGO E MICROEMPREENDEDORISMO
PORTUGAL 2030 | NORTE | SISTEMA DE INCENTIVOS DE BASE TERRITORIAL
O Sistema de Incentivos de Base Territorial visa apoiar projetos de investimento de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, e que contribuam para o emprego, para modernização e resiliência das economias locais.
Sao apoiadas as seguintes ações:
a) criação de micro e pequena empresas;
b) expansão ou modernização de micro e pequenas empresas.
O S.I Base Territorial tem aplicação na Zona Norte, sendo os Avisos de Concurso, lançados no âmbito das CIM da Região.
A aplicação setorial, deverá ser confirmada em cada Aviso de Candidatura.
São elegíveis as atividades dos Setores Industria e do Turismo.
Os beneficiários são micro e pequenas empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
São suscetíveis de apoio os projetos que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas
com pelo menos uma das seguintes ações:
- Criação de micro e pequenas empresas
- Expansão ou modernização das empresas.
Limites Mínimos de Investimento Elegível: 25.000€
Limite Máximo de Investimento Elegível: 300.000€.
São consideradas despesas elegíveis as seguintes:
- Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação. Esta despesa tem o limite de 60% do Investimento Total Elegível;
- Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, (inclui mobiliário, decoração, equipamentos de eficiência energética, equipamentos de eficiência hídrica) custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
- Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim, websites, lojas online,..
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
- Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
- Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.
- Custos indiretos: Os custos indiretos correspondem a uma taxa fixa de 5 % sobre o total dos custos diretos elegíveis.
O presente concurso contempla a elegibilidade de despesas com data posterior à submissão da candidatura.
Os apoios assumem a forma de apoios não reembolsáveis, ou seja , subsídios a fundo perdido.
A taxa de financiamento das operações elegíveis é de:
O pagamento dos apoios pode ser efetuado através de:
- Adiantamento inicial correspondente a 10% do investimento total elegível.
- Pedidos de reembolso do remanescente apoio, no decorrer da execução do projeto.
Os projetos aprovados, tem o período de tempo máximo para serem executados de 24 meses, a contar da data da assinatura do termo de aceitação, ou do inicio da operação, quando esta, tem inicio antes da assinatura do termo de aceitação ( projeto poderá dar inicio, após a data de submissão da candidatura).