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Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas
Operação 3.3.2
Esta medida de Incentivo apoia projetos de criação ou modernização de unidades de transformação e comercialização de produtos agrícolas que envolvam investimentos tangíveis e intangíveis de pequena dimensão até um máximo 200 000 € de investimento.
Contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas de
transformação e comercialização de produtos agrícolas.
São Beneficiários desta medida, as pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
Os projetos a serem apoiados na presente medida, deverão cumprir os seguintes critérios:
- Ter enquadramento num dos sectores identificados no Anexo I, ou inserir-se no âmbito da comercialização por grosso dos produtos desses setores ou de produtos agrícolas;
- Ter um custo total elegível, igual ou superior a 10.000€ e inferior ou igual a 200.000€;
- Incidir-se na área geográfica correspondente ao território de intervenção para o qual o Aviso de candidatura se encontra a decorrer;
- Contribuir para o desenvolvimento da produção ou do valor acrescentado da produção agrícola;
- Assegurar, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
- Evidenciar viabilidade económica e financeira;
- Ter início após a data de apresentação da candidatura;
- Apresentar coerência técnica, económica e financeira;
- Cumprir as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos,
designadamente em matéria de licenciamento.
Os Beneficiários deverão cumprir os seguintes critérios de elegibilidade:
- Encontrarem-se legalmente constituídos;
- Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
- Terem a situação tributária e contributiva regularizada;
- Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento FEADER e FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do IFAP;
- Não terem sido condenados em processo-crime por fatos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
- Terem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, nos termos da legislação em vigor;
- Terem uma situação económica e financeira equilibrada, com uma autonomia financeira pré – projeto igual ou superior a 20%;
- Comprometerem-se a que o montante de suprimentos ou empréstimos de sócios seja integrado em capitais próprios, até á data de aceitação da concessão do apoio.
Investimentos com a construção e melhoramento em Bens imóveis, nomeadamente:
- Vedação e preparação de terrenos;
- Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
- Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do
investimento;
Investimentos com compra ou locação de Bens móveis – compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
- Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
- Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
- Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação;
São elegíveis ainda investimentos intangíveis ou imateriais:
- As despesas gerais, nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial,
diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.
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