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Programa de Apoio à Produção Nacional
Programa de Apoio à Produção Nacional
O Programa de Apoio à Produção Nacional, no
âmbito do Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (SI2E),
consiste na criação de um instrumento de política pública de apoio direto ao
investimento empresarial produtivo, que terá como objetivo estimular a produção
nacional, com especial enfoque no setor industrial, entre outros setores
relevantes para estimular a produção nacional e a redução da dependência face
ao exterior, primando pela agilidade de procedimentos, pela eficiência na
gestão e pela eficácia nos resultados.
Neste contexto são a aquisição de máquinas,
equipamentos, serviços tecnológicos/digitais e sistemas de qualidade, sistemas
de certificação que alterem os processos produtivos das empresas, apoiando as
na transição digital, na transição energética, na introdução de processos de
produção ambientalmente mais amigáveis e que sejam, simultaneamente, um
estímulo à produção nacional, de modo a promover melhoria da produtividade das
empresas num contexto de novos modelos de negócios.
As empresas deverão assumir o compromisso de
manter os postos de trabalho, não havendo a exigência de criação de novos
postos de trabalho.
Objetivos
O novo Programa de Apoio à Produção Nacional,
visa:
- Estimular a produção de base local;
- Segurar o emprego nas micro e pequenas empresas;
- Reduzir a dependência da economia portuguesa face ao
exterior.
Natureza dos Beneficiários
Este apoio destina-se às Micro e Pequenas e Médias empresas que pretendam investir.
Área Geográfica
Região Centro: Candidaturas até 19/03/2021
Região Norte: Candidaturas abertas até 26/02/2021
Algarve: Candidaturas até 26/02/2021
Alentejo: Candidaturas até 15/02/2021
Natureza e Limites dos Apoios
- O programa visa apoiar investimentos entre 20 mil e 235 mil euros.
- A taxa máxima de apoio a atribuir é de 60% a fundo perdido, para zonas de baixa densidade. Para as restantes regiões, a taxa máxima é de 50% a fundo perdido.
Despesas Elegíveis
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas:
- Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros.
- Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros.
- Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros.
- Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.
- Apresentarem resultados positivos, antes de impostos, no último exercício económico declarado para efeitos fiscais, comprovado pela declaração da IES do ano;
- Declararem que não tem salários em atraso;
Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários
- Dispor
de contabilidade organizada ou simplificada, de acordo com o legalmente exigido;
- Assegurar
as fontes de financiamento do projeto, com um mínimo de 10% de Capitais
Próprios;
- Apresentar
uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na
candidatura, entre 20 mil e 235 mil euros;
- Para
efeitos de comprovação do estatuto PME as empresas devem obter ou atualizar a
correspondente Certificação Eletrónica através do site do IAPMEI;
- Apresentar
os licenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade (ex.: licenças de
funcionamento, licenciamentos comerciais, industriais, administrativas), até à
apresentação do termo de aceitação (TA);
- Ter no mínimo um funcionário afeto aos quadros da empresa ano pré-projecto, evidenciado com descontos para a segurança social (média anual);
- Ter data de candidatura, anterior à data de início da realização da despesa