São suscetíveis de apoio os projetos de formação de empresas, na modalidade de candidatura individual, por via de ações de formação autónomas, que visem objetivos de inovação e competitividade, através da qualificação específica dos empresários, gestores e trabalhadores das empresas, para a reorganização e melhoria das capacidades de gestão reforçando a sua produtividade.

 

Beneficiários

Empresas PME e não PME com projetos de investimento enquadrados nas tipologias de: Inovação Empresarial, Empreendedorismo, Qualificação e Internacionalização das PME, que pretendam desenvolver projetos de formação, na modalidade de candidatura individual.

 

Área Geográfica

Regiões NUTS II do Continente, Norte, Centro e Alentejo.

 

Despesas Elegíveis

No âmbito das ações de formação são consideradas elegíveis as seguintes despesas:

  • Custos do pessoal, relativos a formadores, para as horas em que os formandos participem na formação (nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º Regulamento sobre as Normas Comuns sobre o FSE);
  • Custos de funcionamento relativos a formadores e formandos diretamente relacionados com o projeto de formação, como despesas de deslocação, material e fornecimentos diretamente relacionados com o projeto e amortização dos instrumentos e equipamentos, na medida em que forem exclusivamente utilizados no projeto de formação em causa (nos termos da alínea d) e f) do n.º 1 do artigo 12.º Regulamento sobre as Normas Comuns sobre o FSE, conforme aplicável);
  • Custos de serviços de consultoria associados ao diagnóstico do plano de formação (nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 12.º Regulamento sobre as Normas Comuns sobre o FSE);
  • Custos do pessoal, relativos a formandos (nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º Regulamento sobre as Normas Comuns sobre o FSE), e custos indiretos gerais (nos termos da alínea d) e f) do n.º 1 do artigo 12.º Regulamento sobre as Normas Comuns sobre o FSE, conforme aplicável), relativamente ao número total de horas em que os formandos participam na formação.

 

Taxas de Financiamento das Despesas Elegíveis

Os incentivos a conceder, são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa base de 50%, a qual pode ser acrescida das majorações a seguir indicadas, não podendo a taxa global ultrapassar 70%:

  • Majoração em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
  • Majoração em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas e em 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas

 

Apoios

Os apoios a conceder revestem a forma de subvenção não reembolsável, ou seja, subsídios a fundo perdido.

 

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