PRR - BAIRROS COMERCIAIS DIGITAIS
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PRR – Bairros Comerciais Digitais

Este programa visa contribuir para a dinamização dos setores do comércio e serviços, propondo-se apoiar a criação de Bairros Digitais, através do financiamento com dotações específicas para aplicações e investimentos em tecnologia digital, bem como na valorização da evidência física associada à digitalização dos espaços e serviços.

São Beneficiários desta medida de apoio:

  • AUTARQUIAS LOCAIS;
  • ASSOCIAÇÕES EMPRESARIAIS DE DESENVOLVIMENTO LOCAL, DESDE QUE SEJA COMPROVADA A REPRESENTATIVIDADE DA ASSOCIAÇÃO PARA O SETOR E ÁREA INTERVENCIONADA;
  • EMPRESAS MUNICIPAIS;
  • CONSÓRCIOS ENTRE OS BENEFICIÁRIOS SUPRARREFERIDOS;

Serão valorizadas as candidaturas de consórcios entre agentes públicos e privados.

Os Beneficiários para se poderem candidatar, deverão reunir os seguintes critérios:

  • Estarem legalmente constituídos;
  • Terem situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e segurança social;
  • Terem a situação regularizada em matéria de exercício da sua atividade;
  • Possuir, ou poder assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos do FEEI;
  • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada;
  • Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
  • Cumprir as regras aplicáveis aos auxílios do Estado.
  • As operações destinam-se à qualificação de Bairros, entendendo-se como espaços urbanos contíguos que gozam de uma delimitação geográfica, os quais devem conter uma densidade relevante de atividades comerciais e de prestação de serviços com uma estratégia comum de gestão;
  • Apresentação detalhada de uma matriz de risco, da avaliação detalhada dos riscos de segurança e cibersegurança, bem como as respetivas medidas de mitigação, devendo para o efeito ser aplicadas as regras nacionais e comunitárias neste âmbito.

No âmbito do presente concurso, são elegíveis, as seguintes despesas:

  • Reabilitação urbanística do Bairro, desde que comprovada a sua coerência face à estratégia digital do Bairro;
  • Instalação de sistemas de conetividade comuns (i.e. wi-fi para clientes dos Bairros);
  • Instalação de centros de informação digital (i.e. mupis ou quiosques digitais);
  • Aquisição e instalação de mobiliário urbano, desde que comprovada a sua coerência face à estratégia digital do Bairro;
  • Despesas com o desenvolvimento funcional e gráfico de um website, ou outras soluções tecnológicas, tais como o desenvolvimento de aplicações para dispositivos móveis, para o Bairro;
  • Despesas com a manutenção tecnológica de website ou plataforma eletrónica;
  • Despesas com a disponibilização de informação sobre a oferta do Bairro no website;
  • Despesas com a subscrição de plataformas store-builders ou Gateways de pagamentos;
  • Valorização de marketplaces locais já existentes ainda que não circunscritos à área geográfica a que a candidatura se refere;
  • Desenvolvimento de sistemas de gestão de tráfego (online e offline) e prestação de informação aos comerciantes;
  • Instalação de sistema de beacons ou outras tecnologias de interação com dispositivos móveis;
  • Integração de sistemas de controlo tráfego ou afluência, incluindo analytics;
  • Instalação e integração de sistemas de experiência de realidade aumentada;
  • Adoção de soluções de definição de preços ou prestação de informação a clientes internas ao Bairro (i.e. tecnologia de etiquetas digitais, centros de informação, etc.);
  • Adoção de soluções de gestão de stocks digitais;
  • Desenvolvimento tecnológico e manutenção de sistema/plataforma de entregas;
  • Criação ou adesão a soluções de cadeias logísticas integradas (i.e. sistemas de gestão de stocks ou slots de entrega);
  • Digitalização de estruturas de estacionamento e instalação de sistemas de pagamento digitais;
  • Digitalização de outras estruturas adjacentes de suporte ao funcionamento dos Bairros como armazenagem de artigos e investimentos conexos;
  • Instalação de sistemas digitais de monitorização de tráfego ou transporte público;
  • Instalação de sistemas digitais de informação e monitorização de tráfego ou transporte público de passageiros e investimentos conexos;
  • Consultoria de projeto para o apoio à elaboração de candidatura;
  • Elaboração de estudo prévio e desenvolvimento de business plan para o Bairro e ainda os Honorários do Gestor do Bairro.

O Apoio a conceder assume a forma de incentivo não reembolsável.

O financiamento a conceder é calculado com base na aplicação da taxa de 100% sobre as despesas consideradas elegíveis, sem prejuízo do cumprimento das regras de Auxílios de Estado.

Sempre que no âmbito dos projetos forem contempladas despesas relacionadas com atividades consideradas económicas abrangidas por auxílios de estado, os respetivos apoios serão atribuídos ao abrigo do regime de minimis sendo contabilizados nas respetivas empresas beneficiárias do auxílio.

As despesas são consideradas elegíveis após a submissão da candidatura, não podendo o projeto estar iniciado à data de apresentação da candidatura, excetuando as despesas com a preparação e elaboração da candidatura, incluindo o Estudo Prévio.

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