PRR - DESCARBONIZAÇÃO DA INDÚSTRIA
PRR - Descarbonização da Indústria
O Sistema de Incentivos à Descarbonização da Indústria tem como objetivo promover e apoiar financeiramente projetos que visem processos e tecnologias de baixo carbono na indústria, medidas de eficiência energética na indústria, incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento e desenvolvimento de roteiros de descarbonização da indústria.
O Sistema de Incentivos à Descarbonização da Indústria tem aplicação em todo o território nacional
São entidades beneficiárias empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, da área da indústria bem como entidades gestoras de zonas industriais cujos investimentos possam impactar a redução de emissões de gases de efeito de estufa nas indústrias instaladas nas áreas sob sua gestão.
Os projetos enquadram-se nas seguintes tipologias:
- Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria– Introdução de novos processos, produtos e modelos de negócio inovadores ou a alteração de processos visando a sua descarbonização e digitalização, incluindo tecnologias e soluções limpas e inovadoras de baixo carbono que promovam o uso eficiente dos recursos e a sua circularidade, incluindo simbioses industriais, potenciando a sustentabilidade e a resiliência das cadeias de valor; a incorporação de novas matérias-primas, de combustíveis derivados de resíduos, incluindo biomassa e biogás; do recurso a simbioses industriais e medidas de economia circular, incorporando inovação; a substituição e/ou adaptação de equipamentos e processos para novas tecnologias sustentáveis e vetores de energia renovável; destacam-se ainda medidas que visam a adoção de gases fluorados de reduzido potencial de aquecimento global. É ainda relevante um aumento da eletrificação dos consumos finais de energia, designadamente através da eletrificação dos consumos finais de energia na indústria e do reforço do acesso e da qualidade de serviço, principalmente em zonas industriais;
- Adoção de medidas de eficiência energética na indústria – Adoção de medidas de eficiência energética na indústria – Reduzir o consumo de energia e as emissões de gases com efeito de estufa, em paralelo com a adoção de sistemas de monitorização e gestão de consumos que permitam gerir e otimizar os consumos de energia aproveitando o potencial da digitalização e a automação;
- Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia– Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia – Promoção da incorporação de hidrogénio e de outros gases renováveis na indústria, designadamente naquelas situações em que as opções tecnológicas custo-eficazes para descarbonização, nomeadamente através da eletrificação, são mais limitadas.
Os apoios assumem a forma de subsídios não reembolsáveis.
Considerando as respetivas majorações, a taxa máxima, poderá chegar a 75%.
O presente concurso, está abrangido pelo Regulamento (UE) Nº 1407/2013 da Comissão de 18 de Dezembro de 2013 – Auxílios De Minimis: Limite máximo de 200 mil € durante 3 anos por empresa única.
As despesas elegíveis, no âmbito do presente concurso, estão definidas por Categoria de Auxílio, de acordo com o enquadramento do projeto.
Os projetos deverão ter início no prazo de seis meses após data da comunicação da decisão de aprovação, salvo motivo não imputável ao beneficiário e aceite pelo IAPMEI, bem como possuir uma duração máxima de 24 meses a partir da mesma data, podendo a mesma ser prorrogada pelo IAPMEI em casos devidamente fundamentos a autorizados pelo IAPMEI