SISTEMA DE INCENTIVOS | S.I. Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI I&DT)
O Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico tem como objetivo aumentar o investimento empresarial em I&I, alinhado com os domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente, reforçando a ligação entre as empresas e as restantes entidades do sistema de I&I e promovendo o aumento das atividades económicas intensivas em conhecimento e a criação de valor baseada na inovação.
Tipologias de Projetos
Beneficiários: As entidades beneficiárias dos apoios previstos são as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Natureza dos Apoios:
Para projetos com um incentivo inferior ou igual a 1 milhão de euros por beneficiário, o incentivo assume a natureza de não reembolsável (subsídios a Fundo Perdido).
Para projetos com um incentivo superior a 1 milhão de euros por beneficiário, o incentivo será não reembolsável até ao montante de 1 milhão de euros, assumindo o montante do incentivo que exceder este limite a modalidade de incentivo não reembolsável numa parcela de 75% e de incentivo reembolsável para a restante parcela de 25%.
Taxas de Financiamento:
O incentivo a conceder aos projetos I&D empresas, projetos demonstradores e programas mobilizadores, é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base máxima de 25%, a qual pode ser acrescida das seguintes majorações:
a) 25% a atribuir a atividades de I&D classificadas como tal;
b) 10% a atribuir a médias empresas ou 20% a atribuir a pequenas empresas;
c) 15% quando se verifique pelo menos uma das seguintes situações:
Despesas Elegíveis
No caso de projetos I&D empresas, projetos demonstradores e programas mobilizadores, consideram-se elegíveis as seguintes despesas:
a) Despesas com pessoal técnico do promotor, incluindo bolseiros;
b) Aquisição de patentes a fontes externas;
c) Matérias-primas, materiais consumíveis e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
d) Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria;
e) Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico;
f) Aquisição de software específico para o projeto;
g) Despesas associadas à formulação de pedidos de patentes, modelo de utilidades, etc;
h) Despesas com a promoção e divulgação de resultados;
i) Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto;
j) Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2007, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade certificadora;
l) Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;
m) Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao limite de 5.000 euros por projeto;
n) Custos indiretos.
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