APOIOS A FUNDO PERDIDO
Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI I&DT)
O Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico tem como objetivo aumentar o investimento empresarial em I&I, alinhado com os domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente, reforçando a ligação entre as empresas e as restantes entidades do sistema de I&I e promovendo o aumento das atividades económicas intensivas em conhecimento e a criação de valor baseada na inovação.
No âmbito do SI I&DT são elegíveis os seguintes projetos:
- Projetos individuais ou em copromoção;
- Projetos demonstradores (individuais ou em copromoção);
- Projetos mobilizadores (copromoção);
- Núcleos IDT-PMEs (individuais ou em copromoção);
- Proteção da Propriedade Industrial; Vales IDT (regime simplificado)
As entidades beneficiárias dos apoios previstos são as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
O incentivo a conceder aos projetos I&D empresas, projetos demonstradores e programas mobilizadores, é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base máxima de 25%, a qual pode ser acrescida de diversas majorações.
O plano de reembolso do incentivo obedece às seguintes condições:
- Para projetos com um incentivo inferior ou igual a 1 milhão de euros por beneficiário, incentivo não reembolsável;
- Para projetos com um incentivo superior a 1 milhão de euros por beneficiário, incentivo não reembolsável até ao montante de 1 milhão de euros, assumindo o montante do incentivo que exceder este limite a modalidade de incentivo não reembolsável numa parcela de 75% e de incentivo reembolsável para a restante parcela de 25%, sendo que esta última parcela será incorporada no incentivo não reembolsável sempre que o seu valor for inferior a 50.000 euros.
São apoiadas as seguintes despesas:
- Despesas com pessoal técnico do promotor, incluindo bolseiros;
- Aquisição de patentes a fontes externas;
- Matérias-primas, materiais consumíveis e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
- Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria;
- Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico;
- Aquisição de software específico para o projeto;
- Despesas associadas à formulação de pedidos de patentes;
- Despesas com a promoção e divulgação de resultados;
- Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto;
- Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação,
desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2007, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade certificadora; - Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;
- Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao limite de 5.000 euros por projeto;
- Custos indiretos.
Os projetos devem cumprir com os seguintes critérios de elegibilidade:
- Ter data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos, não podendo incluir despesas anteriores, à exceção dos adiantamentos para sinalização, relacionados com o projeto, até ao valor de 50% do custo de cada aquisição, e das despesas relativas aos estudos de viabilidade, desde que realizados há menos de um ano;
- Inserir-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente;
- Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projeto;
- Demonstrar a viabilidade e sustentabilidade económica e financeira da empresa;
- Apresentar uma caracterização técnica e um orçamento suficientemente detalhados e fundamentados, com uma estrutura de custos adequada aos objetivos visados e assegurar o adequado controlo orçamental do mesmo através de um sistema que permita aferir adequadamente a imputabilidade das despesas e custos do projeto;
- Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de seis meses, após a comunicação da decisão de financiamento;
- Demonstrar o efeito de incentivo, que se traduz na alteração do comportamento do beneficiário por ação da concessão do incentivo, de modo que, este crie atividades adicionais que não teria realizado na ausência do incentivo ou que só teria realizado de uma forma limitada ou diferente, ou noutro local;
- Identificar e justificar as incertezas de natureza técnica e científica que sustentam o caráter de I&D do projeto, demonstrando que as soluções encontradas não poderiam ser desenvolvidas por alguém que tenha os conhecimentos e competências básicos nos domínios técnicos da área em questão;
- Incorporar desenvolvimentos técnicos ou tecnológicos significativos;
- Envolver recursos humanos qualificados cujos curricula garantam a sua adequada execução;
- Ser sustentados por uma análise da estratégia de investigação e inovação (I&I) da(s) empresa(s), que identifique e caracterize, no presente, e para um horizonte temporal de três anos, as áreas de investigação prioritárias, recursos críticos afetos à atividade de I&D e o seu alinhamento global com a estratégia de desenvolvimento de negócio;
- Ter uma duração máxima de execução de vinte e quatro meses, exceto em casos devidamente justificados;
- Quando o respetivo aviso para apresentação de candidaturas preveja uma fase de pré-qualificação, terem sido selecionados nesta fase.
Os beneficiários devem cumprir os seguintes critérios:
- Estarem legalmente constituídos;
- Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Administração Fiscal e a Segurança Social;
- Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
- Cumprir os critérios de PME;
- Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação;
- Declarar que não tem salários em atraso;
- Poderem legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo PO ou PDR e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;
- Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
- Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
- Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
- Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
- Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada;
- Designar um responsável técnico do projeto;
- Não ser uma empresa em dificuldade, ou seja, uma empresa à qual se verifica, pelo menos, uma das seguintes circunstâncias:
- No caso de uma empresa que exista há três ou mais anos, se mais de metade do seu capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas, ou seja quando a dedução das perdas acumuladas das reservas e de todos os outros elementos geralmente considerados como uma parte dos fundos próprios da empresa, conduz a um montante cumulado negativo que excede metade do capital social subscrito;
- Sempre que a empresa for objeto de um processo coletivo de insolvência ou preencher, de acordo com o respetivo direito nacional, os critérios para ser submetida a um processo coletivo de insolvência a pedido dos seus credores;
- Sempre que uma empresa tiver recebido um auxílio de emergência e ainda não tiver reembolsado o empréstimo ou terminado a garantia, ou tiver recebido um auxílio à reestruturação e ainda estiver sujeita a um plano de reestruturação;
No caso de uma NÃO PME, sempre que, nos últimos dois anos o rácio “dívida contabilística/fundos próprios da empresa” tiver sido superior a 7,5 e o rácio de cobertura dos juros da empresa, calculado com base em EBITDA (resultado antes de juros, impostos, amortizações e depreciações), tiver sido inferior a 1,0.
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