
APOIOS A FUNDO PERDIDO
Inovação Produtiva
No âmbito do Portugal 2030, o Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial (SICE) – Inovação Produtiva, tem como objetivo apoiar projetos, que visem a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual.
Pretende-se estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, e reforçar a competitividade empresarial no mercado externo, através da diferenciação, diversificação e inovação.
São suscetíveis de apoio as operações que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o
desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado.
De salientar, que este Sistema de Incentivos, tem como principais beneficiários o setor do Turismo, o setor da Indústria, Energias Renováveis e o setor Tecnológico.
Candidaturas a abrir de em Abril de 2025, de acordo com o Plano de Avisos Portugal 2030:
SICE – Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade
SICE – Inovação Produtiva – Outros Territórios
- Territórios Baixa Densidade do Norte, Centro, Alentejo e Algarve (TBD) – exclui os projetos dos setores das energias renováveis, agroalimentar e turismo localizados no Alentejo Litoral | Taxa de Apoio até 60% a fundo perdido;
- Outros Territórios do Continente que não sejam de baixa densidade – também exclui os projetos dos setores das energias renováveis, agroalimentar e turismo localizados no Alentejo Litoral | Taxa de Apoio até 40% a fundo perdido;
- Investimento Empresarial Produtivo para uma transição justa – destinado aos projetos dos setores do Turismo, Industria Agroalimentar e Energias Renováveis, localizados no Alentejo Litoral | Taxa de Apoio até 60% a fundo perdido.
Investimento Mínimo Elegível: 300.000€, com exceção da medida Transição Justa, aplicada no Litoral Alentejano, cujo o Investimento Mínimo é de 250.000€.
Investimento Máximo Elegível:25.000.000€
Candidaturas a abrir de Janeiro a Abril de 2025, de acordo com o Plano de Avisos Portugal 2030.
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SICE – Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade
SICE – Inovação Produtiva – Outros Territórios
São suscetíveis de apoio, os projetos / operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, relacionados com as seguintes tipologias de ação:
- A criação de um novo estabelecimento;
- O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto;
- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
- A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
- Aplicação em todas as Regiões de Portugal Continental.
O SI Competitividade Empresarial – Inovação Produtiva abriu o seu primeiro concurso no início de Maio com 3 avisos:
- Territórios Baixa Densidade (TBD) – exclui os projetos dos setores das energias renováveis, agroalimentar e turismo localizados na NUTS III Alentejo Litoral);
- Outros Territórios do Continente que não sejam de baixa densidade – também exclui os projetos dos setores das energias renováveis, agroalimentar e turismo localizados na NUTS III Alentejo Litoral);
- Investimento Empresarial Produtivo para uma transição justa – destinado aos projetos dos setores das energias renováveis, agroalimentar e turismo localizados na NUTS III Alentejo Litoral.
Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Os projetos a serem apoiados devem cumprir critérios de elegibilidade, entre os quais, se destacam os seguintes:
- Ter data de candidatura, ou pedido de registo de auxílio, anterior à data de início dos trabalhos;
- Ser sustentado por uma análise estratégica da empresa que identifique as áreas de competitividade críticas para o negócio em que se insere, diagnostique a situação da empresa nestas áreas críticas e fundamente as opções de investimento consideradas na candidatura;
- Demonstrar a viabilidade económico-financeira e que se encontram asseguradas as fontes de financiamento, incluindo o financiamento por capitais próprios, sendo que o beneficiário deverá assegurar pelo menos 25% dos custos elegíveis com recursos próprios ou alheios;
- No que respeita aos investimentos no setor do turismo, encontrar-se o respetivo projeto de arquitetura aprovado pela edilidade camarária competente nos casos em que seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou ter sido apresentada a comunicação prévia na referida camarária nos casos em que seja legalmente permitido o procedimento de comunicação prévia, ambos à data da candidatura e devidamente instruídos com os pareceres legalmente exigíveis;
- No caso dos projetos do setor do turismo, estar alinhados com as respetivas estratégias nacional e regionais para o setor do turismo;
- Ter uma duração máxima de execução de 24 meses, exceto em casos devidamente justificados;
- Iniciar a execução no prazo máximo de seis meses, após a comunicação da decisão de financiamento;
Nos projetos do regime contratual de investimento, a apresentação de uma análise de custo-benefício que avalie, numa base incremental, todos os impactos do projeto, nomeadamente ao nível regional, financeiro, económico, social e ambiental.
Os apoios a obter assumem a forma de subsídios a fundo perdido.
Taxa máxima de apoio:
60% – Alentejo Litoral (turismo, indústria agoalimentar e energias renováveis)
60% – Territórios de Baixa Densidade NUTS III Alto Alentejo* e Beiras e Serra da Estrela**
40% – Restantes Territórios de Baixa Densidade
40% – Outros Territórios
** Beiras e Serra da Estrela: Municípios de Almeida, Belmonte, Celorico da Beira, Covilhã, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Fundão, Guarda, Gouveia, Manteigas, Mêda, Pinhel, Sabugal, Seia e Trancoso
*Alto Alentejo:Municípios de Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Nisa, Ponte de Sor, Portalegre e Sousel.
Taxas a aplicar no Inovação Produtiva para Zonas de Baixa Densidade e Outros Territórios:
Taxa Base para Micro e Pequenas Empresas: 30%
Taxa Base para Médias Empresas: 25%
Para o Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela:
- Taxa Base para Micro e Pequenas Empresas: 45%
- Taxa Base para Médias Empresas: 35%
Majorações:
1. Prioridades de políticas setoriais: 5 % pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10%:
a)Indústria 4.0 – operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos;
b)Transição Climática – operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática.
2. Criação de emprego qualificado : atribuída em função do número de postos de trabalho qualificados criados.
Entre 1 a 3 acresce 2%
+ de 4 postos de trabalho acresce 5%.
No caso das candidaturas financiadas pelo Programa regional do Alentejo, será atribuída uma majoração de 5%, quando se verifique a criação de 2 ou mais postos de trabalho qualificados.
3. Capitalização PME: 5 % a atribuir a operações cuja componente privada (total do investimento menos incentivo calculado) seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.
Taxas a aplicar no Litoral Alentejano, no âmbito da Transição Justa:
- Taxa Base: 50% para micro e pequenas empresas
- Taxa Base: 40% para médias empresas
Majorações:
1.Prioridades de políticas setoriais e ou territoriais: 5 % pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 %:
a) RIS 3 Regional – para operações enquadráveis em mais do que um domínio de especialização da RIS3 Regional;
b) Contratação coletiva dinâmica – para operações de entidades que tenham contratação coletiva dinâmica, considerando-se para o efeito a outorga ou renovação de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho há́ menos de três anos;
2. Criação de emprego qualificado: 5 % a atribuir a operações que gerem postos de trabalho qualificados, (qualificação igual ou superior ao nível 6), atribuída quando se verifique a criação líquida de emprego altamente qualificado no pós-projeto (nº de postos de trabalho):
a) Micro e Pequena Empresa: 2 ou + postos de trabalho
b) Média Empresa – 5 ou + postos de trabalho
3. Capitalização PME: 5 % a atribuir a operações cuja componente privada (total do investimento menos incentivo calculado) seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.
Para o setor do Turismo, nomeadamente Unidades Hoteleiras, e outras Unidades de Alojamento Turístico, Restauração e Atividades Turísticas, desde que sejam projetos diferenciadores, são elegíveis, os seguintes investimentos:
- Criação de Unidades Hoteleiras e outras Unidades de Alojamento Turístico, Estabelecimentos de Restauração direcionados para o Turismo
- Obras de Construção, remodelação, adaptação e/ou ampliação de Unidades Hoteleiras e outros Estabelecimentos Turísticos;
- Máquinas e equipamentos
- Equipamentos informáticos, e software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade
- Mobiliário, eletrodomésticos e utensílios diversos
- Sistemas de eficiência energética (Sistemas fotovoltaicos, Sistemas de iluminação LED);
- Website, aplicações web e vídeo promocional;
- Projetos de arquitetura e serviços de engenharia;
- Estudos, diagnósticos, auditorias e planos de marketing;
- Material circulante fundamental para a atividade turística a desenvolver.
Os custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções não podem exceder os seguintes limites:
Para operações localizadas nas NUTS II Norte, Centro e Alentejo:
- 60% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor do turismo;
Para operações localizadas nas NUTS II Algarve:
- 70% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria e turismo.
Para o setor da Indústria, são elegíveis, os seguintes investimentos:
- Obras de Construção, remodelação, adaptação e/ou ampliação de Unidades Industriais;
- Máquinas e equipamentos para a área produtiva e outros departamentos
- Equipamentos informáticos e software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade
- Sistemas de aprovisionamento e logísticos
- Indústria 4.0 (digitalização, automação, etc.)
- Sistemas de eficiência energética (Sistemas fotovoltaicos, Sistemas de iluminação LED);
- Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais
- Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento.
Os custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções não podem exceder os seguintes limites:
Para operações localizadas nas NUTS II Norte, Centro e Alentejo:
- 35% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria.
Para operações localizadas nas NUTS II Algarve:
- 90% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria que se enquadrem no âmbito da RIS 3 Regional e que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos.
No âmbito do Inovação Produtiva, a título de exemplo poderá se indicar os seguintes projetos que poderão ser enquadrados nesta medida de apoio:
- Criação ou ampliação / remodelação de Empreendimentos Turísticos (hotel, turismo de habitação, turismo no espaço rural, parques de campismo e caravanismo) e/ou Estabelecimentos de Restauração.
- Criação de uma nova Unidade Industrial ou ampliação / expansão de Unidade Industrial, já existente, realizando investimentos como:
- Máquinas e equipamentos que permitem aumentar e/ou melhorar a produção, ou produzir um novo produto;
- Sistemas de eficiência energética e/ou reincorporação/reaproveitamento de desperdícios
- Automação, digitalização e na Indústria 4.0
Consideramos a implementação de um projeto, por uma micro ou pequena empresa, na zona do Alto Alentejo, com um investimento total elegível de 1.000.000€. No âmbito do desenvolvimento do projeto, irão ser realizados investimentos no âmbito da transição climática (eficiência energética, eficiência hídrica,..) e economia digital. Para o desenvolvimento do projeto a empresa irá proceder à criação de postos de trabalho, sendo que, apenas, irá necessitar de 2 PT´s com licenciatura.
Neste caso em concreto a taxa de apoio, que se perspetiva será de 60% sob forma de apoios a fundo perdido.
Investimento = 1.000.000€
Taxa de Incentivo =60%
Incentivo Total = 1.000.000€ X 60% = 600.000€.
- Recolha de informação síntese do projeto, e análise do respetivo enquadramento;
- Análise da elegibilidade do Beneficiário / Empresa promotora do projeto;
- Análise da elegibilidade do projeto;
- Análise da taxa de comparticipação e em conjunto com o promotor, definição da estratégia do projeto, no sentido de se conseguir obter a taxa máxima de apoio e a melhor pontuação possível, no âmbito da análise de mérito do projeto;
- Elaboração do Mapa de Investimentos, com base nos Orçamentos do projeto
- Elaboração do Plano de Negócios, incluindo estudo de viabilidade económica e financeira;
- Preenchimento do formulário de candidatura, tendo por base a informação, obtida no Estudo Económico, e respetiva submissão da candidatura
- Análise do projeto por parte do Organismo Intermédio (IAPMEI, AICEP, Turismo de Portugal, consoante se tratar de um projeto do setor da Industria ou do setor do Turismo);
- Preparação da resposta a pedidos de esclarecimento efetuados por parte dos Técnicos responsáveis pela análise da candidatura;
- Decisão sobre a candidatura;
- Assinatura do contrato de concessão de incentivos / termo de aceitação do projeto e respetivo pedido de adiantamento do incentivo aprovado;
- Orientação da implementação do projeto, de acordo com a respetiva candidatura aprovada;
- Realização de pedidos de pagamento dos incentivos, ao longo da execução do projeto, incluindo pedido de pagamento final;
- Elaboração de pedidos de recalendarização temporal, física e financeira;
- Realização de relatórios de execução e reporte de indicadores;
- Visita técnica por parte do Organismo Intermédio;
- Encerramento do Projeto.
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