APOIOS A FUNDO PERDIDO

Inovação Produtiva

No âmbito do Portugal 2030, o Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial (SICE) – Inovação Produtiva, tem como objetivo apoiar projetos, que visem a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual.

Pretende-se estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, e reforçar a competitividade empresarial no mercado externo, através da diferenciação, diversificação e inovação.

São suscetíveis de apoio as operações que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o
desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado.

De salientar, que este Sistema de Incentivos, tem como principais beneficiários o setor do Turismo, o setor da Indústria, Energias Renováveis e o setor Tecnológico.

Candidaturas a abrir de em Abril de 2025, de acordo com o Plano de Avisos Portugal 2030:

SICE – Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade

SICE – Inovação Produtiva – Outros Territórios

  • Territórios Baixa Densidade do Norte, Centro, Alentejo e Algarve (TBD) – exclui os projetos dos setores das energias renováveis, agroalimentar e turismo localizados no  Alentejo Litoral | Taxa de Apoio até 60% a fundo perdido;
  • Outros Territórios do Continente que não sejam de baixa densidade – também exclui os projetos dos setores das energias renováveis, agroalimentar e turismo localizados no Alentejo Litoral | Taxa de Apoio até 40% a fundo perdido; 
  • Investimento Empresarial Produtivo para uma transição justa – destinado aos projetos dos setores do Turismo, Industria Agroalimentar e Energias Renováveis,  localizados no Alentejo Litoral | Taxa de Apoio até 60% a fundo perdido.

Investimento Mínimo Elegível: 300.000€, com exceção da medida Transição Justa, aplicada no Litoral Alentejano, cujo o Investimento Mínimo é de 250.000€.

Investimento Máximo Elegível:25.000.000€

Candidaturas a abrir de Janeiro a Abril de 2025, de acordo com o Plano de Avisos Portugal 2030.

Clique, para confirmar:

SICE – Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade

SICE – Inovação Produtiva – Outros Territórios

São suscetíveis de apoio, os projetos / operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, relacionados com as seguintes tipologias de ação:

  • A criação de um novo estabelecimento;
  • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto;
  • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  • A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
  • Aplicação em todas as Regiões de Portugal Continental.

O SI Competitividade Empresarial – Inovação Produtiva abriu o seu primeiro concurso no início de Maio com 3 avisos:

  • Territórios Baixa Densidade (TBD) – exclui os projetos dos setores das energias renováveis, agroalimentar e turismo localizados na NUTS III Alentejo Litoral);
  • Outros Territórios do Continente que não sejam de baixa densidade – também exclui os projetos dos setores das energias renováveis, agroalimentar e turismo localizados na NUTS III Alentejo Litoral);
  • Investimento Empresarial Produtivo para uma transição justa – destinado aos projetos dos setores das energias renováveis, agroalimentar e turismo localizados na NUTS III Alentejo Litoral.

Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Os projetos a serem apoiados devem cumprir critérios de elegibilidade, entre os quais, se destacam os seguintes:

  • Ter data de candidatura, ou pedido de registo de auxílio, anterior à data de início dos trabalhos;
  • Ser sustentado por uma análise estratégica da empresa que identifique as áreas de competitividade críticas para o negócio em que se insere, diagnostique a situação da empresa nestas áreas críticas e fundamente as opções de investimento consideradas na candidatura;
  • Demonstrar a viabilidade económico-financeira e que se encontram asseguradas as fontes de financiamento, incluindo o financiamento por capitais próprios, sendo que o beneficiário deverá assegurar pelo menos 25% dos custos elegíveis com recursos próprios ou alheios;
  • No que respeita aos investimentos no setor do turismo, encontrar-se o respetivo projeto de arquitetura aprovado pela edilidade camarária competente nos casos em que seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou ter sido apresentada a comunicação prévia na referida camarária nos casos em que seja legalmente permitido o procedimento de comunicação prévia, ambos à data da candidatura e devidamente instruídos com os pareceres legalmente exigíveis;
  • No caso dos projetos do setor do turismo, estar alinhados com as respetivas estratégias nacional e regionais para o setor do turismo;
  • Ter uma duração máxima de execução de 24 meses, exceto em casos devidamente justificados;
  • Iniciar a execução no prazo máximo de seis meses, após a comunicação da decisão de financiamento;

Nos projetos do regime contratual de investimento, a apresentação de uma análise de custo-benefício que avalie, numa base incremental, todos os impactos do projeto, nomeadamente ao nível regional, financeiro, económico, social e ambiental.

Os apoios a obter assumem a forma de subsídios a fundo perdido.

Taxa máxima de apoio:

  • 60% –  Alentejo Litoral   (turismo, indústria agoalimentar e energias renováveis)

  • 60% – Territórios de Baixa Densidade NUTS III Alto Alentejo* e Beiras e Serra da Estrela**

  • 40% – Restantes Territórios de Baixa Densidade 

  • 40% – Outros Territórios

** Beiras e Serra da Estrela: Municípios de Almeida, Belmonte,  Celorico da Beira,  Covilhã, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Fundão, Guarda, Gouveia, Manteigas, Mêda, Pinhel, Sabugal, Seia e Trancoso

*Alto Alentejo:Municípios de Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Nisa, Ponte de Sor, Portalegre e Sousel.

Taxas a aplicar no Inovação Produtiva para Zonas de Baixa Densidade e Outros Territórios:

  • Taxa Base para Micro e Pequenas Empresas: 30%

  • Taxa Base para Médias Empresas: 25%

Para o Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela:

  • Taxa Base para Micro e Pequenas Empresas: 45%
  • Taxa Base para Médias Empresas: 35%

Majorações:

1. Prioridades de políticas setoriais: 5 % pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10%:

a)Indústria 4.0 – operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos;

b)Transição Climática – operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática.

2. Criação de emprego qualificado : atribuída em função do número de postos de trabalho qualificados criados.

  • Entre 1 a 3 acresce 2%

  • + de 4 postos de trabalho acresce 5%.

No caso das candidaturas financiadas pelo Programa regional do Alentejo, será atribuída uma majoração de 5%, quando se verifique a criação de 2 ou mais postos de trabalho qualificados.

3. Capitalização PME: 5 % a atribuir a operações cuja componente privada (total do investimento menos incentivo calculado) seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.

Taxas a aplicar no Litoral Alentejano, no âmbito da Transição Justa:

  • Taxa Base: 50% para micro e pequenas empresas
  • Taxa Base: 40% para médias empresas

Majorações:

1.Prioridades de políticas setoriais e ou territoriais: 5 % pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 %:

a) RIS 3 Regional – para operações enquadráveis em mais do que um domínio de especialização da RIS3 Regional;

b) Contratação coletiva dinâmica – para operações de entidades que tenham contratação coletiva dinâmica, considerando-se para o efeito a outorga ou renovação de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho há́ menos de três anos;

2. Criação de emprego qualificado: 5 % a atribuir a operações que gerem postos de trabalho qualificados, (qualificação igual ou superior ao nível 6), atribuída quando se verifique a criação líquida de emprego altamente qualificado no pós-projeto (nº de postos de trabalho):

a) Micro e Pequena Empresa: 2 ou + postos de trabalho

b) Média Empresa – 5 ou + postos de trabalho

3. Capitalização PME: 5 % a atribuir a operações cuja componente privada (total do investimento menos incentivo calculado) seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.

Para o setor do Turismo, nomeadamente Unidades Hoteleiras, e outras Unidades de Alojamento Turístico, Restauração e Atividades Turísticas, desde que sejam projetos diferenciadores, são elegíveis, os seguintes investimentos:

  • Criação de Unidades Hoteleiras e outras Unidades de Alojamento Turístico, Estabelecimentos de Restauração direcionados para o Turismo
  • Obras de Construção, remodelação, adaptação e/ou ampliação de Unidades Hoteleiras e outros Estabelecimentos Turísticos;
  • Máquinas e equipamentos
  • Equipamentos informáticos, e software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade
  • Mobiliário, eletrodomésticos e utensílios diversos
  • Sistemas de eficiência energética (Sistemas fotovoltaicos, Sistemas de iluminação LED);
  • Website, aplicações web e vídeo promocional;
  • Projetos de arquitetura e serviços de engenharia;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias e planos de marketing;
  • Material circulante fundamental para a atividade turística a desenvolver.

Os custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções não podem exceder os seguintes limites:

Para operações localizadas nas NUTS II Norte, Centro e Alentejo:

  • 60% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor do turismo;

Para operações localizadas nas NUTS II Algarve:

  •  70% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria e turismo.

Para o setor da Indústria, são elegíveis, os seguintes investimentos:

  • Obras de Construção, remodelação, adaptação e/ou ampliação de Unidades Industriais;
  • Máquinas e equipamentos para a área produtiva e outros departamentos
  • Equipamentos informáticos e software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade
  • Sistemas de aprovisionamento e logísticos
  • Indústria 4.0 (digitalização, automação, etc.)
  • Sistemas de eficiência energética (Sistemas fotovoltaicos, Sistemas de iluminação LED);
  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais
  • Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento.

Os custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções não podem exceder os seguintes limites:

Para operações localizadas nas NUTS II Norte, Centro e Alentejo:

  • 35% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria.

Para operações localizadas nas NUTS II Algarve:

  • 90% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria que se enquadrem no âmbito da RIS 3 Regional e que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos.

No âmbito do Inovação Produtiva, a título de exemplo poderá se indicar os seguintes projetos que poderão ser enquadrados nesta medida de apoio:

  • Criação ou ampliação / remodelação de Empreendimentos Turísticos (hotel, turismo de habitação, turismo no espaço rural, parques de campismo e caravanismo) e/ou Estabelecimentos de Restauração.
  • Criação de uma nova Unidade Industrial ou ampliação / expansão de Unidade Industrial, já existente, realizando investimentos como:
    • Máquinas e equipamentos que permitem aumentar e/ou melhorar a produção, ou produzir um novo produto;
    • Sistemas de eficiência energética e/ou reincorporação/reaproveitamento de desperdícios
    • Automação, digitalização e na Indústria 4.0

Consideramos a implementação de um projeto, por uma micro ou pequena empresa, na zona do Alto Alentejo, com um investimento total elegível de 1.000.000€. No âmbito do desenvolvimento do projeto, irão ser realizados investimentos no âmbito da transição climática (eficiência energética, eficiência hídrica,..) e economia digital. Para o desenvolvimento do projeto a empresa irá proceder à criação de postos de trabalho, sendo que, apenas, irá necessitar de 2 PT´s com licenciatura.

Neste caso em concreto a taxa de apoio, que se perspetiva será de 60% sob forma de apoios a fundo perdido. 

Investimento = 1.000.000€

Taxa de Incentivo =60%

Incentivo Total = 1.000.000€ X 60% = 600.000€.

  • Recolha de informação síntese do projeto, e análise do respetivo enquadramento;
  • Análise da elegibilidade do Beneficiário / Empresa promotora do projeto;
  • Análise da elegibilidade do projeto;
  • Análise da taxa de comparticipação e  em conjunto com o promotor, definição da estratégia do projeto, no sentido de se conseguir obter a taxa máxima de apoio e a melhor pontuação possível, no âmbito da análise de mérito do projeto;
  • Elaboração do Mapa de Investimentos, com base nos Orçamentos do projeto
  • Elaboração do Plano de Negócios, incluindo estudo de viabilidade económica e financeira;
  • Preenchimento do formulário de candidatura, tendo por base a informação, obtida no Estudo Económico, e respetiva submissão da candidatura
  • Análise do projeto por parte do Organismo Intermédio (IAPMEI, AICEP, Turismo de Portugal, consoante se tratar de um projeto do setor da Industria ou do setor do Turismo);
  • Preparação da resposta a pedidos de esclarecimento efetuados por parte dos Técnicos responsáveis pela análise da candidatura;
  • Decisão sobre a candidatura;
  • Assinatura do contrato de concessão de incentivos / termo de aceitação do projeto e respetivo pedido de adiantamento do incentivo aprovado;
  • Orientação da implementação do projeto, de acordo com a respetiva candidatura aprovada;
  • Realização de pedidos de pagamento dos incentivos, ao longo da execução do projeto, incluindo pedido de pagamento final;
  • Elaboração de pedidos de recalendarização temporal, física e financeira;
  • Realização de relatórios de execução e reporte de indicadores;
  • Visita técnica por parte do Organismo Intermédio;
  • Encerramento do Projeto.

 

Para mais informações Contacte-nos!

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