Sistema de Incentivos Inovação Produtiva | Castelo de Paiva
A 13 julho de 2020 deflagrou um incêndio de grandes dimensões que originou um conjunto de danos e prejuízos à infraestrutura de várias empresas do concelho de Castelo de Paiva. As empresas do concelho têm um papel muito importante em termos de volume de emprego e, como tal, surgiu a necessidade de criar medidas excecionais de apoio que permitissem contribuir para a retoma das atividades económicas mais afetadas. O presente Sistema de Incentivos visa estimular o investimento empresarial através da inovação.
Candidaturas Abertas: AAC 19/SI/2020
Período de candidaturas: Candidaturas até 30/12/2020
Tipologia de Projetos:
São suscetíveis de apoio os projetos individuais em atividades inovadoras, que se proponham desenvolver um investimento inicial, relacionados com as seguintes tipologias:
a) Criação de um novo estabelecimento;
b) Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 10% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto;
c) Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento.
Área Geográfica de Aplicação:
O presente Aviso tem aplicação aos investimentos localizados no concelho de Castelo de Paiva. A localização do projeto corresponde àquela onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.
Montante Mínimo de Despesa Elegível
75 mil euros.
Montante Máximo de Despesa Elegível
3 milhões de euros.
Taxas de Financiamento
Os incentivos a conceder são calculados através da soma das seguintes parcelas, taxa base mais majorações, até ao limite máximo de 75%:
Taxa Base:
- Para investimentos elegíveis promovidos por empresas Não PME: 15 pontos percentuais (p.p.);
- Para as restantes situações: 35 p.p. para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas.
Majorações:
- 10 p.p. para projetos localizados em territórios de baixa densidade, nos termos definidos na deliberação da CIC Portugal 2020 em 12 de setembro de 2018 (Territórios Baixa Densidade);
- 10 p.p. para PME com investimentos elegíveis inferiores a 15 milhões de euros, que desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos, da economia circular ou da transição energética, bem como investimentos de inovação tecnológica, designadamente em automação, de empresas com maior intensidade do fator trabalho apresentando, por isso, um peso elevado das Despesas de Pessoal no total dos custos (Referenciais Políticas Setoriais).
- 5 p.p. a atribuir a projetos de criação de novas unidades geradoras de criação de postos de trabalho qualificados (qualificação igual ou superior ao nível 6 de acordo com a Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho),
Natureza do Apoio Financeiro
O Apoio Financeiro
total obtido será distribuído em duas componentes autónomas:
a) 50% do valor total através de incentivo não
reembolsável (subsídios a fundo perdido);
b) 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, sujeito a um plano de reembolsos, nos termos das condições previstas no nº 2 do artigo nº 30º-B do RECI.
Despesas Elegíveis
a) Construção de edifícios, obras de remodelação ou adaptação e outras construções, apenas para os setores do Turismo e da Indústria;
b) Custos de aquisição de máquinas e equipamentos e custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar:
c) Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
d) Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
e) Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
f) Despesas com a intervenção de Contabilistas Certificados ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;
g) Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
h) Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento;
i) Os projetos do setor do Turismo, em casos devidamente justificados no âmbito do exercício da atividade turística, podem ainda incluir, como despesas elegíveis material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício da atividade.
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