APOIOS A FUNDO PERDIDO
PT 2030 | Internacionalização das PME- Operações Individuais
Medida que se destina a apoiar projetos (individuais) promovidas por PME, que visem a internacionalização (aumento das exportações) através da adoção de estratégias de negócio mais avançadas, que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais.
Pretende-se aumentaras exportações, através de
- Novos modelos empresariais;
- Qualificação para a internacionalização.
O objetivo consiste assim em reforçar a presença nos mercados internacionais das PME portuguesas, induzindo por essa via a aceleração das exportações portuguesas.
Candidaturas Abertas:
- 1ª Fase: até 30/09/2024
- 2ª Fase: até 30/12/2024
Os projetos devem ter uma duração máxima de execução de 24 meses.
Todas as regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.
Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME).
Ações Elegíveis:
São suscetíveis de apoio as operações de internacionalização dos modelos de negócio das PME que visem a adoção de estratégias de negócio mais avançadas e que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais, através de ações no domínio de:
- Conhecimento, prospeção e presença em mercados externos;
- Marketing internacional;
- Presença online e e-commerce;
- Criação e promoção internacional de marcas;
- Inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;
- Qualidade e certificação específica para os mercados externos.
São elegíveis os seguintes investimentos / despesas:
1.Contratação de Recursos Humanos, qualificados (≥ nível 6 do QNQ), (até 2 recursos humanos) incluindo o salário base de 2.250€ e encargos sociais obrigatórios (TSU);Custos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
2.Serviços de consultoria especializados, incluindo:Despesas com a intervenção de TOC ou ROC na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000€;
- Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços;
- Custos de conceção e registo de novas marcas;
- Custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
3.Outros custos de serviços de consultoria especializados, incluindo, nomeadamente, serviços relacionados com processos de auditoria e obtenção de certificações de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, como sejam obtenção do Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS);
4.Outras despesas relacionadas com a promoção da internacionalização, incluindo ações de prospeção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos.
5. No que se refere à utilização de ferramentas web (canais digitais),são elegíveis:
- Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
- User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva atração, interação e conversão;
- Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-Commerce;
- Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos;
- Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico nos resultados da pesquisa, em motores de busca, por palavras-chave relevantes para a notoriedade e tráfego de cada sítio;
- Social Media Marketing: Desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;
- Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientesalvo para as ofertas comercializadas pela empresa;
- Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca;
- Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;
- Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital por forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que robusteçam os processos de gestão e tomada de decisão.
Resumindo | Despesas Elegíveis Por Tipologia:
Conhecimento, Prospeção e Presença em Mercados Externos
- Estudos de Mercado
- Viagens e Prospeção *
- Participação em Feiras e Exposições Internacionais *
- Contratação de Consultores Externos para Ações Comerciais
*Deslocação: Regime de custos simplificados de acordo com distancia percorrida; Alojamento: €300/noite.
Qualidade e Certificações (Mercados Externos)
- Contratação até 2 quadros técnicos (marketing internacional, gestor de mercados internacionais, marketing, etc.)
- Salário base máximo de €2.250 + encargos sociais
Presença Online e E-Commerce
- Website Institucional
- Desenvolvimento de Catálogos Virtuais e Material Promocional
Criação e Promoção Internacional de Marcas
- Criação e Registo de Marcas
- Desenvolvimento de Imagem Corporativa
Marketing Internacional
- Campanhas de Marketing, incluindo marketing digital (todos os canais de publicidade digital) nos Mercados Externos
Inovação Organizacional Relacionada com as Práticas Comerciais ou Relações Externas
- Consultoria ESG
- O incentivo é de natureza não reembolsável;
- A taxa de apoio é de 40%;
- Investimento mínimo: 200.000€;
- Incentivo máximo: 315.000€, com exceção dos investimentos realizados no Algarve.
Os projetos deverão cumprir com os seguintes critérios:
- Investimento Total Elegível mínimo por projeto de 200.000€ ;
- Volume de negócios internacional no pré-projeto (ano 2023) > 200.000€
- Ter data de candidatura anterior à data de início de início dos trabalhos, não podendo incluir despesas anteriores à data da candidatura;
- Ter uma duração máxima de execução de 24 meses, exceto nos casos devidamente justificados;
- Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de 6 meses, após a comunicação da decisão de financiamento;
Os Beneficiários devem cumprir os seguintes critérios:
- Estarem legalmente constituídos;
- Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
- Cumprir os critérios de PME;
- Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
- Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, comprovada através de um rácio de autonomia financeira não inferior a 15%;
- Ter concluído os projetos anteriormente aprovados ao abrigo da mesma tipologia de projetos.
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