CANDIDATURAS: SETOR DO TURISMO E DA INDÚSTRIA

S.I. Qualificação PME

O objetivo deste concurso consiste em selecionar projetos que visem ações de qualificação de PME em domínios imateriais com o objetivo de promover a competitividade das PME e sua capacidade de resposta no mercado global. Neste sentido, são suscetíveis de apoio os projetos de reforço das capacidades de organização e gestão das PME, incluindo, o investimento em desenvolvimento das capacidades estratégicas e de gestão competitiva, redes modernas de distribuição e colocação de bens e serviços e a utilização de TIC.

Candidaturas fechadas.

Todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

Os beneficiários dos apoios previstos no presente concurso são empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
São apoiados projetos promovidos por empresas recém-constituídas e PME que pretendam aumentar as sua qualificações e competitividade.

São elegíveis os seguintes investimentos / despesas:

  • Máquinas e equipamentos em geral não produtivo
  • Software de gestão/ERP/CRM/design/produção
  • Aquisição de computadores
  • Comércio digital, e aplicações afins (inclui também e-commerce, websites,
    catálogos virtuais publicidade no google, …)
  • Registo e criação de marcas, patentes, desenhos e modelos
  • Criação de novas coleções
  • Consultoria / estudos / marketing / assessoria, ….
  • Equipamento de laboratório
  • Certificação de produtos
  • Certificação de qualidade ISO 9001
  • Certificação ISO 14001; 50001, entre outras
  • Outros sistemas de gestão
  • Despesas com a intervenção do Contabilista Certificado
  • Apoios à contratação de até dois licenciados (durante dois anos) – Gastos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados (nível de qualificação igual ou superior a 6). Nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 51.º do RECI, para este Aviso de concurso estabelece-se como limite máximo o valor de 1.850 euros para o salário base mensal relativamente aos custos com a
    contratação de quadros técnicos.

O apoio tem a natureza de subsídio não reembolsável (subsídios a fundo perdido) e corresponde a 45% das despesas elegíveis, com exceção dos incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa, os quais são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa máxima de 40%.

Limite Mínimo de Despesa Elegível: 25 mil euros.

Limite Máximo do Incentivo a Conceder: O apoio não pode ultrapassar os 500 mil

Os projetos deverão cumprir com os seguintes critérios:

  • Investimento Total Elegível mínimo por projeto de 25.000 euros;
  • Ter data de candidatura anterior à data de início de início dos trabalhos, não podendo incluir despesas anteriores à data da candidatura;
    euros para projetos individuais.
  • Ter uma duração máxima de execução de 24 meses, exceto nos casos devidamente justificados;
  • Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento
  • Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de 6 meses, após a comunicação da decisão de financiamento;
  • No caso dos projetos individuais, ser sustentado por uma análise estratégica da empresa que identifique as áreas críticas para o negócio em que se insere, diagnostique a situação da empresa nestas áreas críticas, justificando as opções de investimento consideradas na candidatura;
  • Demonstrar o efeito do incentivo, que se encontra demonstrado sempre que o beneficiário tenha apresentado a candidatura em data anterior à data de início dos trabalhos relativos ao projeto.

Os Beneficiários devem cumprir os seguintes critérios:

  • Estarem legalmente constituídos;
  • Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
  • Cumprir os critérios de PME;
  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
  • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, comprovada através de um rácio de autonomia financeira não inferior a 15%;
  • Ter concluído os projetos anteriormente aprovados ao abrigo da mesma tipologia de projetos.
  • Poderem legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo PO ou PDR e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;
  • Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
  • Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
  • Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
  • Não ser uma “empresa em dificuldade”, ou seja, uma empresa à qual se verifica, pelo menos, uma das seguintes circunstâncias:
    • No caso de uma empresa que exista há três ou mais anos, se mais de metade do seu capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas, ou seja quando a dedução das perdas acumuladas das reservas e de todos os outros elementos geralmente considerados como uma parte dos fundos próprios da empresa, conduz a um montante cumulado negativo que excede metade do capital social subscrito; 
    • Sempre que a empresa for objeto de um processo coletivo de insolvência ou preencher, de acordo com o respetivo direito nacional, os critérios para ser submetida a um processo coletivo de insolvência a pedido dos seus credores;
    • Sempre que uma empresa tiver recebido um auxílio de emergência e ainda não tiver reembolsado o empréstimo ou terminado a garantia, ou tiver recebido um auxílio à reestruturação e ainda estiver sujeita a um plano de reestruturação.


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