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PT 2030 | Qualificação das PME- Operações Individuais

O que é o SICE Qualificação?

O Sistema de Incentivos à Qualificação é um incentivo que tem como objetivo capacitar as operações individuais promovidas por PME, que visem a qualificação e digitalização dos modelos de negócio através do uso de fatores imateriais de competitividade.

Tipologias das Operações:

As candidaturas devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de 200.000 euros e uma intervenção em pelo menos 2 domínios imateriais , os quais passamos a indicar:

1.Inovação organizacional e gestão: Introdução de novos métodos ou novas filosofias de organização do trabalho, reforço das capacidades de gestão, estudos e projetos, redesenho e melhorias de layout, ações de benchmarking, diagnóstico e planeamento, excluindo as alterações que se baseiem em métodos de organização já utilizados na empresa;

2. Digitalização e Transformação Digital incluindo cibersegurança e proteção de dados: Criação e ou adequação dos modelos de negócios através da adoção de práticas digitais com vista a: melhoraria e automatização de processos; investir em aplicações de inteligência artificial (IA) para prever tendências, personalizar ofertas, simplificar e automatizar processos, entre outras; investir em ferramentas e técnicas para recolher, processar e analisar grandes volumes de dados (data analytics); transformação digital da PME (CRM; Chatbots e assistentes virtuais, entre outras). Para além destes investimentos, são também elegíveis projetos no âmbito da cibersegurança e que tenham como objetivo garantir a segurança dos dados e sistemas da empresa, através da adoção de práticas e ferramentas, capazes de detetar, identificar e responder a ameaças cibernéticas.  

3. Criação de marcas e design: Conceção e registo de marcas (incluindo a criação de marcas próprias ao nível do produto e da empresa), novas coleções e melhoria das capacidades design, excluindo as alterações periódicas e outras de natureza cíclica e sazonal;

4. Capacitação para Desenvolvimento de Produtos, Serviços e Processos:Melhoria das capacidades de desenvolvimento de produtos, processos e serviços, excluindo testes de qualidade, protótipos e provas de conceito.

5. Proteção de propriedade industrial: Patentes, invenções, modelos de utilidade e desenhos ou modelos;

6. Qualidade e Certificação: Certificação inicial (exclui renovações para atualização de certificações existentes), no âmbito do sistema português da qualidade (SPQ) ou de sistemas internacionais de certificação, de sistemas de gestão da qualidade, ou de outros sistemas de gestão não incluídos nas restantes tipologias e que sejam relevantes para a qualidade dos produtos, serviços, ou processos de gestão das empresas, certificação de produtos e serviços com obtenção de marcas, bem como a implementação de sistemas de gestão pela qualidade total;

7. Transferência de conhecimento e tecnologia: Aquisição de serviços de consultoria e assistência técnica, nos domínios da transferência de conhecimentos e certificação de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação;

8. Sustentabilidade e Ecoinovação:Adoção de práticas ambientais, sociais e de governação corporativa (ESG), certificações na área ambiental, obtenção do Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS).

Período de candidaturas:O período de candidaturas inicia-se em 07/06/2024, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:

Fase 1: até   31/10/2024 

Fase 2: até 30/01/2025 

Recomendações:

Dada a baixa dotação orçamental, recomendamos a todas as PME, que comecem a preparar a sua candidatura o quanto antes, para garantir que o seu projeto de investimento possa beneficiar da verba disponível. Adiar a candidatura pode implicar a sua não aprovação por motivos de ‘Dotação Orçamental Esgotada”

Todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

Os beneficiários dos apoios previstos no presente concurso são empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica – Micro, pequenas e médias empresas (PME).

Âmbito Setorial:

São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas, que visem a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico para as regiões alvo ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral. Não são elegíveis os empresas que desempenhem atividades num dos dos seguintes setores:

  • A) Financeiras e de seguros; Defesa; Lotarias e outros jogos de aposta;
  • B) Setor da pesca e da aquicultura; Setor da produção agrícola primária, os auxílios para participação em feiras e os auxílios à inovação em matéria de processos e organização.

Lista de Atividades: 

Atividades incluídas no setor da Indústria:Divisões 05 a 33 da Classificação de Atividades Económicas Rev 3 (CAE Rev 3).

Atividades incluídas no setor do Turismo:Divisões 55, com exceção do grupo 559 (Outros locais de Alojamento), 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040 da CAE Rev 3.

São elegíveis os seguintes investimentos / despesas:

  • Aquisição de equipamentos e software diretamente relacionados com o projeto;
 
  • Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados (licenciatura ou superior), incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios por parte da entidade patronal (são elegíveis 24 meses de remunerações + subsidio de férias + subsidio de natal + segurança social a cargo da empresa);

 
  • Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas, custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;

 
  • Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros registos de propriedade industrial.

     

  • Certificações de qualidade e outros processos de certificação;
 
  • Aquisição de equipamentos e serviços especializados;
 
  • Adoção de ferramentas e práticas capazes de detetar, identificar e responder a ameaças cibernéticas, com vista à proteção de dados e sistemas das empresas;
 
  • Incorporação nas empresas dos princípios do ESG (Environmental, Social and Governance);

O apoio tem a natureza de subsídio não reembolsável(subsídios a fundo perdido). 

  • Para a regiões do Norte, Centro, Alentejo e Algarve, a taxa é de 50%
  • Para a região de Lisboa a taxa é de 40%

Limite Mínimo de Despesa Elegível: 200.000 mil euros.

A operação / projeto tem 24 meses para ser executada. 

Os projetos deverão cumprir com os seguintes critérios:

  • Investimento Total Elegível mínimo por projeto de 200.000 euros;
  • Ter data de candidatura anterior à data de início de início dos trabalhos, não podendo incluir despesas anteriores à data da candidatura;
    euros para projetos individuais.
  • Ter uma duração máxima de execução de 24 meses;
  • Se tiver mais de 1 ano de atividade, a empresa tem de ter Autonomia Financeira igual ou superior a 15% em 2022 ou em 2023. A verificação desta condição é aferida na IES de 2022 ou na IES de 2023, se já disponível.
  • Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento
  • Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de 6 meses, após a comunicação da decisão de financiamento;
  • No caso dos projetos individuais, ser sustentado por uma análise estratégica da empresa que identifique as áreas críticas para o negócio em que se insere, diagnostique a situação da empresa nestas áreas críticas, justificando as opções de investimento consideradas na candidatura;
  • Demonstrar o efeito do incentivo, que se encontra demonstrado sempre que o beneficiário tenha apresentado a candidatura em data anterior à data de início dos trabalhos relativos ao projeto.

O pagamento dos apoios pode ser efetuado através de:

  • Adiantamento inicial correspondente a 10% do investimento total elegível;
  • Pedidos de reembolso do remanescente apoio, no decorrer da execução do projeto (pedido contra fatura ou pedido com fatura paga);
  • Pedido de Saldo Final.

O pedido de pagamento final deve ser apresentado à respetiva Autoridade de Gestão até 90 dias úteis a contar da data da conclusão da operação, podendo este prazo ser prorrogado mediante justificação fundamentada a apresentar à Autoridade de Gestão ou Organismo Intermédio com funções de gestão atribuídas.


Para mais informações Contacte-nos!

 

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