APOIOS A FUNDO PERDIDO
SI Competitividade Empresarial
Desenvolvimento Local e Fomento da Base Económica de Exportação
No âmbito do Sistema de Incentivos para a Competitividade Empresarial (Competir+), os subsistemas de incentivos ao Desenvolvimento Local e Fomento da base Económica de Exportação visam promover o desenvolvimento sustentável da economia regional, reforçar a competitividade, a capacidade de penetração em novos mercados, a internacionalização das empresas regionais e a melhoria do seu perfil de especialização, conferindo uma especial relevância aos apoios à criação de emprego qualificado, bem como privilegiar o apoio a projetos de investimento em atividades de produção de bens e serviços transacionáveis.
Os beneficiários são empresas de qualquer natureza e qualquer forma jurídica.
Aplicação em todo o território regional dos Açores
As tipologias de ações a apoiar concentram-se, essencialmente, nos projetos de investimento com a CAE relacionada com atividades de transformação industrial, comércio, turismo e serviços diversos, subdividindo-se em apoios ao Desenvolvimento Local e ao Fomento da Base Económica de Exportação. O presente AAC tem aplicação em todo o território regional.
Os projetos devem cumprir os seguintes requisitos:
- Ser apresentados antes da data de início dos trabalhos, exceto auxílios de minimis;
- Ter asseguradas as fontes de financiamento e ser financiado pelo promotor com, pelo menos, 25% dos custos elegíveis, mediante recursos próprios ou através de financiamento externo, de uma forma que não inclua qualquer apoio financeiro público;
- Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da atividade no estabelecimento objeto da candidatura, até à data de apresentação do pedido do saldo final, devendo à data de assinatura do termo de aceitação ou contrato de concessão de incentivos ser comprovado o início do respetivo processo de licenciamento;
- Ter aprovados os projetos de arquitetura, os projetos de especialidades e as memórias descritivas do investimento, quando legalmente exigíveis, até à data de assinatura do termo de aceitação ou contrato de concessão de incentivos;
- Ter uma duração máxima de execução de três anos a contar da data da assinatura do termo de aceitação ou contrato de concessão de incentivos;
- Apresentar viabilidade económico-financeira e ser instruídos com um estudo que demonstre tal condição, indicando o responsável técnico pela sua elaboração;
- Ter impacto na modernização e otimização das estruturas físicas, na introdução de equipamentos inovadores ou na criação ou manutenção de empregos.
São exigíveis os seguintes critérios:
- Estarem legalmente constituídos;
- Poderem legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo PO e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;
- Possuírem ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
- Ter concluído os projetos de investimento anteriormente aprovados no âmbito de cada medida, exceto no caso dos projetos a que se refere a alínea;
- Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social e as entidades pagadoras de incentivos, incluindo a situação regularizada em matéria de reembolsos em projetos apoiados com cofinanciamento dos FEEI.
- Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
- Não ser uma empresa em dificuldade;
- Não ter encerrado a mesma atividade, ou uma atividade semelhante, no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data de candidatura ou que, à data de candidatura, tenha planos concretos para encerrar essa atividade no prazo máximo de dois anos após a
conclusão da operação, conforme previsto na alínea d) do artigo 13.º do Regulamento (UE) n.º651/2014; - Cumprir os critérios de micro e pequena empresa, de acordo com o disposto no anexo do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho.
- Aquisição de terrenos em zonas industriais, parques industriais e áreas de localização empresarial, tendo em vista a deslocalização de unidades empresariais para aquelas infraestruturas, até ao limite de 10% do investimento elegível;
- Aquisição de edifícios degradados, desde que diretamente relacionados com o processo produtivo e com as funções essenciais ao exercício da atividade, até ao limite de 25% do investimento elegível;
- Aquisição de edifícios que, pela sua localização ou valor arquitetónico, interesse preservar, reconhecido pela direção regional com competência em matéria de cultura, até ao limite de 40% do investimento elegível;
- Construção de edifícios, desde que diretamente relacionadas com o processo produtivo e com as funções essenciais ao exercício da atividade, até ao limite de 60% do investimento elegível;
- Reconstrução de edifícios, obras de instalação e remodelação de instalações e outras construções, desde que diretamente relacionadas com o processo produtivo e com as funções essenciais ao exercício da atividade;
- Aquisição de máquinas e equipamentos, designadamente nas áreas da gestão, produção, comercialização e marketing, comunicações, logística, design, qualidade, segurança e higiene, controlo laboratorial, eficiência energética e proteção ambiental;
- Aquisição de equipamentos sociais que o promotor seja obrigado a possuir por determinação legal e de outros equipamentos sociais, até ao limite de 2% do investimento elegível, neste último caso;
- Aquisição de veículos automóveis de transporte de passageiros e outro material de transporte, desde que os mesmos se afigurem essenciais para o exercício da atividade inserida na divisão 79, até ao limite de € 200.000,00 (duzentos mil euros);
- Aquisição de veículos automóveis ligeiros de mercadorias e pesados desde que os mesmos se afigurem essenciais para o exercício da respetiva atividade, até ao limite de 30% do investimento elegível, com um máximo de € 200.000,00 (duzentos mil euros);
- Aquisição de instrumentos e de equipamento científico e técnico imprescindível ao projeto;
- Aquisição de software standard dou específico, relacionado com o desenvolvimento do projeto, até ao limite de 15% do investimento elegível;
- Transferência de tecnologia, através da aquisição de direitos de patente, licenças saberfazer, ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente, sendo que no caso de empresas não PME estas despesas não poderão exceder 50% das despesas elegíveis do projeto;
- Despesas relacionadas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas;
- Despesas com estudos, diagnósticos e auditorias associados ao projeto de investimento, até ao limite de 2% do investimento elegível, com um máximo de € 20.000,00 (vinte mil euros);
- Despesas com projetos de arquitetura e de engenharia ou outros associados ao projeto de investimento;
- Despesas com investimentos nas áreas de eficiência energética, sistemas de qualidade, de segurança e de gestão ambiental;
- Despesas com a introdução de tecnologias de informação e comunicações, para além do limite referido na alínea;
- Quando devidamente fundamentado e obtido o parecer favorável do departamento com competência em matéria de tecnologia;
- Despesas com transportes, seguros, montagem e desmontagem de equipamentos elegíveis;
- Despesas com garantias bancárias exigidas ao promotor no âmbito do presente subsistema de incentivos;
- Despesas associadas à formulação de pedidos de patentes, modelos de utilidade e desenhos ou modelos nacionais, no estrangeiro pela via direta nas administrações nacionais, comunitárias e internacionais, designadamente taxas, pesquisas ao estado da técnica e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial;
- Despesas com o processo de implementação e certificação do Sistema de Gestão da Investigação, Desenvolvimento e Inovação, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto de entidade certificadora;
- Despesas com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas, coleções próprias e planos de marketing até ao limite de 20% do investimento elegível e até ao montante máximo de € 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros);
- Salário bruto antes de impostos e as contribuições obrigatórias para a segurança social, durante um período de tempo de dois anos, dos novos postos de trabalho criados com a realização do projeto de investimento, tendo o salário bruto antes de impostos por limite máximo mensal o valor correspondente, por trabalhador, a quatro vezes o salário mínimo regional, caso o posto de trabalho seja preenchido por um doutorado, a três vezes o salário mínimo regional, caso o posto de trabalho seja preenchido por um licenciado, e uma vez e meia o salário mínimo regional, caso o posto de trabalho seja preenchido por um não licenciado.
Os incentivos a conceder podem revestir a forma de incentivo não reembolsável, de incentivo reembolsável sem juros e de prémio de realização.
O incentivo reembolsável pode ser concedido através de instituições de crédito, nos termos definidos em protocolos a celebrar para o efeito.
Para mais informações Contacte-nos!