APOIOS A FUNDO PERDIDO

SI Empreendedorismo Qualificado e Criativo

O Subsistema de Incentivos para o Empreendedorismo Qualificado e Criativo, procura estimular a criação de empresas por novos empreendedores, que contribuam para a diversificação e regeneração do tecido empresarial, através do Empreende Jovem.

Podem ser constituídas no âmbito do Empreende Jovem empresas de qualquer natureza e qualquer forma jurídica, detidas maioritariamente por jovens empreendedores, entendendo-se como tal os titulares de um nível de formação mínimo correspondente à escolaridade obrigatória, com idade compreendida entre os dezoito e os trinta e cinco anos, podendo igualmente ser considerados jovens empreendedores os titulares de mestrado ou doutoramento com idade até quarenta anos.

Os jovens empreendedores que tenham gozado de licença de parentalidade até às idades limite referidas podem candidatar-se até, respetivamente, aos quarenta e quarenta e cinco anos.

Os jovens empreendedores só podem apresentar uma segunda candidatura depois de concluído o projeto de investimento anteriormente aprovado no âmbito desta medida, comprovado através da apresentação do pedido de pagamento de saldo final, do qual façam parte como detentores de capital, salvo situação devidamente justificada.

 

Todo o território regional dos Açores.

São suscetíveis de apoio os projetos de investimento que, cumulativamente, preencham as seguintes condições:

  • Sejam superiores a € 10.000,00 (dez mil euros) e inferiores a € 300.000,00 (trezentos mil euros);
  • Promovam a criação de empresas, detidas maioritariamente por jovens
    empreendedores;
  • Se desenvolvam nas seguintes áreas, classificadas de acordo com a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE -Rev.3), revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro:
    • Indústria –divisões 10 a 33, com exceção das divisões 12, 18, 19 e dos grupos 206 e 241;ii)Restauração e similares –divisão 56;iii) Serviços – divisões 37, 38, 39, 62, 72, 73, 74, 75, 86, 88, grupos 521, 592, 813 e 851, classes 5911 e 5912 e na subclasse 90030; ou visem;
    • A instalação de meios de alojamento que se enquadrem nas vertentes de turismo no espaço rural, turismo de habitação, desde que sejam reconhecidos pela Direção Regional do Turismo, como projetos que contribuam para a diferenciação da oferta;
    • A instalação de empreendimentos turísticos não contemplados na alínea anterior, desde que sejam reconhecidos pela Direção Regional do Turismo, como projetos inovadores, diversificadores ou qualificadores da oferta turística em termos de instalações e serviços;
    • Atividades de animação turística incluídas no Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 95/2013, de 19 de julho, desde que sejam reconhecidas pela Direção Regional do Turismo, de interesse para o desenvolvimento e consolidação da oferta turística.

Os projetos devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter asseguradas as fontes de financiamento e ser financiado pelo promotor com, pelo menos, 25% dos custos elegíveis, mediante recursos próprios ou através de financiamento externo, de uma forma que não inclua qualquer apoio financeiro público;
  • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da atividade no
    estabelecimento objeto da candidatura, até à data de apresentação do pedido de pagamento do saldo final, devendo à data da assinatura do termo de aceitação ou contrato de concessão de incentivos ser comprovado o início do respetivo processo de licenciamento;
  • Ter aprovados os projetos de arquitetura, os projetos de especialidades e as memórias descritivas do investimento, quando legalmente exigíveis, até à data de assinatura do termo de aceitação ou contrato de concessão de incentivos;
  • Ter uma duração máxima de execução de dois anos a contar da data da
    assinatura do termo de aceitação ou contrato de concessão de incentivos. Os beneficiários que durante a execução do projeto gozem de licença de parentalidade podem requerer a prorrogação por um ano do prazo máximo de execução do investimento;
  • Apresentar viabilidade económico-financeira e ser instruídos com um estudo que demonstre tal condição, indicando o responsável técnico pela sua elaboração;
  • Ser apresentados antes do início dos trabalhos, não sendo consideradas como integrantes do projeto as despesas realizadas antes da data de entrada da candidatura, com exceção dos adiantamentos para sinalização até 50% do custo de cada aquisição e dos estudos realizados há menos de 1 ano.

São exigíveis os seguintes critérios:

  • Estarem legalmente constituídos;
  • Poderem legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo IPO e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;
  • Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social e as entidades pagadoras de incentivos, incluindo a situação regularizada em matéria de reembolsos em projetos apoiados com cofinanciamento dos FEEI;
  • Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
  • Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no artigo 2º do Regulamento (UE) n.º 651/2014;
  • Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.º4 do artigo 1º do Regulamento (UE) n.º 651/2014;
  • Não ter encerrado a mesma atividade, ou uma atividade semelhante, no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data de
    candidatura ou que, à data de candidatura, tenha planos concretos para encerrar essa atividade no prazo máximo de dois anos após a conclusão da operação, conforme previsto na alínea d) do artigo 13.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014.
  • Cumprir os critérios de pequena e média empresa (PME), de acordo com o disposto no anexo do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho;
  • Demonstrar, através de entrevista a realizar pela entidade gestora durante a fase de análise da candidatura, possuir capacidade técnica e de gestão adequadas à dimensão e complexidade do projeto.

Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:

  • Construção de edifícios, até ao limite de 40% do investimento elegível;
  • Aquisição de edifícios degradados, até ao limite de 30% do investimento elegível;
  • Aquisição de edifícios que, pela sua localização ou valor arquitetónico, haja interesse em preservar reconhecido pela direção regional com competência em matéria de cultura, até ao limite de 40% do investimento elegível;
  • Outras construções e obras de adaptação e remodelação de instalações diretamente relacionadas com a concretização do projeto;
  • Aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo custos com transporte, seguros, montagem e desmontagem dos mesmos, que apresentem relevante importância para o desenvolvimento do projeto, designadamente nas áreas de gestão, produção, comercialização e marketing, distribuição e logística, comunicações, design, qualidade, segurança, controlo laboratorial, eficiência energética e energias
    renováveis, do ambiente, em particular os de tratamento de águas residuais, emissões para a atmosfera, resíduos, redução de ruído e de introdução de tecnologias e coeficientes para a utilização sustentável de recursos naturais;
  • Aquisição de viaturas novas, desde que demonstrada a sua imprescindibilidade para o projeto e tenha um impacto direto na obtenção dos resultados de exploração, até ao limite de € 30.000,00 (trinta mil euros);
  • Aquisição de tecnologias de informação e comunicação, nomeadamente hardware e software;
  • Aquisição de serviços para o desenvolvimento de programas informáticos adequados ao processamento da informação derivada do projeto;
  • Aquisição de bibliografia técnica associada à execução do projeto;
  • Despesas com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas e coleções próprias, desenhos, modelos e patentes, bem como despesas com a valorização das marcas, insígnias adquiridas, criadas ou constituídas, até ao limite de 5% do investimento elegível;
  • Despesas referentes a ações de divulgação, promoção e marketing justificadas como essenciais face à natureza do projeto e que se revelem particularmente adequadas aos seus objetivos, até ao limite de 5% do investimento elegível;
  • Despesas inerentes à certificação de sistemas, produtos e serviços, nomeadamente, despesas com a entidade certificadora, assistência técnica específica, ensaios, testes, calibração e monitorização;
  • Implementação de sistemas de planeamento e controlo;
  • Despesas inerentes à obtenção do rótulo ecológico;
  • Custos associados aos pedidos de direitos de propriedade industrial, designadamente de taxas, emolumentos, primeira anuidade, pesquisas ao estado da técnica a bases de dados nacionais ou estrangeiras, despesas com o estudo, conceção e produção de
    protótipos das tecnologias desenvolvidas e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial nas fases de instrução de processos, bem como de valorização dos mesmos, nomeadamente em processos de licenciamento, de transferência de tecnologia e suporte à criação de empresas deles emergentes;
  • Registo inicial de domínios associados à domiciliação da aplicação em entidade externa, adesão a marketplaces e outras plataformas eletrónicas, criação e publicação de catálogos eletrónicos de produtos e serviços, bem como a inclusão e ou catalogação;
  • Custos salariais dos novos postos de trabalho criados com a realização do investimento, considerando para o efeito o salário bruto antes de impostos e as contribuições obrigatórias para a segurança social, durante um período de tempo de dois anos, tendo o salário bruto antes de impostos por limite máximo mensal o valor correspondente, por trabalhador, a quatro vezes o salário mínimo regional caso o posto
    de trabalho seja preenchido por um doutorado, a três vezes o salário mínimo regional, caso o posto de trabalho seja preenchido por um licenciado, e uma vez e meia o salário mínimo regional, caso o posto de trabalho seja preenchido por um não licenciado;
  • Elaboração do processo de candidatura, até ao limite de € 1.500,00 (mil e quinhentos euros);
  • Projetos de arquitetura e de engenharia associados ao projeto de investimento, até ao limite de € 5.000,00 (cinco mil euros);
  • Despesas relacionadas com a intervenção de engenheiros civis ou arquitetos respeitantes à mediação, planeamento e gestão de obras, até ao limite de € 2.000,00 (dois mil euros);
  • Despesas relacionadas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, até ao limite de € 1.500,00 (mil e quinhentos euros).

O incentivo a conceder sobre as despesas elegíveis aos projetos do Empreende Jovem reveste a forma de incentivo não reembolsável e é correspondente à aplicação de uma percentagem de 40% para as ilhas de São Miguel e Terceira, de 45% para as ilhas Faial e Pico e de 50% para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.

Pode ser concedido um prémio de realização após avaliação do ano cruzeiro, a acrescer ao incentivo não reembolsável referido no número anterior, tendo por base o grau de obtenção de resultados.

 
Para mais informações Contacte-nos