APOIOS A FUNDO PERDIDO
SI Internacionalização
O Subsistema de Incentivos para a internacionalização visa promover o desenvolvimento de projetos de prospeção de mercados externos, novas estratégias de comercialização e marketing e a promoção de negócios desmaterializados com clientes e fornecedores, através de soluções tecnológicas adequadas, assim como apoia iniciativas de cooperação entre as empresas com vista à criação de serviços conjuntos de suporte aos projetos de penetração em mercados externos.
Os beneficiários são empresas de qualquer natureza e qualquer forma jurídica.
Os projetos no âmbito do presente Subsistema de Incentivos podem ter as seguintes tipologias de ação:
1. Internacionalização –projetos individuais:
- Ações que visem o conhecimento e a preparação (material de promoção) para acesso a novos mercados incluindo a participação em feiras internacionais;
- Desenvolvimento de planos de negócio orientados para os mercados internacionais.
2. Internacionalização –projetos de cooperação empresarial:
- Ações que visem o conhecimento e a preparação (material de promoção) para acesso a novos mercados incluindo a participação em feiras internacionais;
- Desenvolvimento de planos de negócio orientados para os mercados internacionais
São elegíveis as despesas com:
- Inscrição ou participação em feiras, exposições, concursos e outros certames no exterior da Região;
- Passagens aéreas e estadia, até ao máximo de duas pessoas por empresa e por evento, durante o período de realização dos eventos;
- Montagem, desmontagem, construção e decoração de espaços promocionais nos eventos;
- Aluguer de espaços para ações de divulgação temporária de produtos açorianos;
- Transporte de produtos, de mostruários e de material informativo e promocional necessário à participação nos eventos;
- Conceção e elaboração de material promocional e informativo, até ao limite de € 25.000,00 (vinte e cinco mil euros);
- Conceção de embalagens e material de acondicionamento dos produtos utilizados na promoção e comercialização de produtos regionais produzidos com recursos endógenos;
- Contratação de consultoria nas áreas da elaboração de estudos de mercado, estratégias de internacionalização e elaboração de propostas de serviços ou fornecimentos no âmbito da contratação pública internacional, até ao limite de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);
- Contratação de assistência técnica para o desenvolvimento de projetos de design, de marca e de aquisição e registo de marcas, até ao limite de € 50.000,00 (cinquenta mil euros);
- Aquisição de conteúdos e informação especializada necessários ao projeto;
- Registo inicial de domínios associados à domiciliação de aplicações em entidade externa, adesão a marketplaces e outras plataformas eletrónicas, criação e publicação de catálogos eletrónicos de produtos e serviços e desenvolvimento de websites;
- Desenho e instalação da infraestrutura de rede local necessária ao projeto de desenvolvimento e promoção internacional;
- Obtenção de rótulos ecológicos, certificação e marcação de produtos e serviços regionais;
- Divulgação de conhecimentos científicos, informações factuais e propriedades nutricionais sobre os produtos e serviços regionais;
- Campanhas de imagem, promoção, informação e divulgação, incluindo despesas com o desenvolvimento criativo, com a produção ou aquisição de media, materiais gráficos de promoção e informação e materiais audiovisuais e de multimédia;
- Medidas de controlo obrigatórias em relação aos regimes de qualidade instituídos ao abrigo de regulamentação internacional, nacional ou regional, quando não realizados pelo promotor;
- Aquisição e desenvolvimento de software específico;
- Serviços de aconselhamento mencionados nos pontos 299a 306 das Orientações da União Europeia relativas aos auxílios estatais nos setores agrícola e florestal e nas zonas rurais para 2014-2020, até ao limite de € 1.500,00 (mil e quinhentos euros);
- Custos com o arrendamento de espaços, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, nomeadamente os relativos aos consumos de água, eletricidade, comunicações, inserções em catálogo de feira e os serviços de tradução ou intérpretes;
- Custos com a construção do stand, incluindo os serviços associados à conceção, construção e montagem de espaços de exposição, nomeadamente aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de mostruários, materiais e outros suportes promocionais;
- Custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de tradutores ou intérpretes externos à organização das feiras;
- Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, relacionados com a prospeção e captação de novos clientes, incluindo missões de importadores para conhecimento da oferta do beneficiário, realizadas em território nacional ou internacional;
- Serviços de consultoria especializados relacionados com custos com a entidade certificadora e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados.
O apoio a conceder às despesas elegíveis reveste a forma de incentivo não reembolsável, correspondente às taxas mencionadas no quadro seguinte:
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