LINHA + INTERIOR TURISMO: 70% A FUNDO PERDIDO

Turismo Fundos

A TF Turismo Fundos-SGOIC, S.A. (Turismo Fundos) lança a OpenCall202020, colocando à disposição das empresas, principalmente das PME, a liquidez disponível nos fundos de investimentos imobiliários que gere, permitindo o acesso a um instrumento financeiro que se carateriza pela venda e subsequente arrendamento de longo prazo de um imóvel, com salvaguarda do direito de recompra do mesmo.

A OpenCall202020 tem como destinatários principais empresas que sejam proprietárias de imóveis afetos à atividade turística ou industrial.

Admitem-se ainda como destinatários empresas que, sendo ou não proprietárias do imóvel objeto da operação, nele desenvolvam ou pretendam vir a desenvolver atividade turística.

O Turismo Fundos tem como principal objetivo disponibilizar a liquidez que permita, em particular, o investimento na adaptação, requalificação, sustentabilidade e modernização dos imóveis afetos à atividade turística ou industrial, ou a afetar à atividade turística, incluindo ao nível da eficiência energética e da economia circular, criando as condições para um crescimento mais sustentado e gerador de valor por parte das empresas.

  • Terem a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
  • Encontrarem-se registadas no Registo Central do Beneficiário Efetivo;
  • Não terem incidentes (não justificados) no mapa disponibilizado pela Central de
    Responsabilidades de Crédito mantida junto do Banco de Portugal.
  • Encontrarem-se livres de ónus ou encargos (à data da concretização da operação);
  • Terem a sua situação matricial e predial regularizada;
  • Disporem de licença ou autorização de utilização, quando aplicável;
  • Disporem de certificado energético (SCE), quando aplicável;
  • Tratando-se de edifícios afetos a uma determinada atividade, disporem de autorização para o efeito e, caso se trate de empreendimentos já existentes sujeitos a registo no Registo Nacional do Turismo, encontrarem-se devidamente registados.

Montante Máximo:

As operações a realizar traduzem-se na aquisição de imóveis, para subsequente arrendamento, até um montante máximo de € 5.000.000, através dos fundos de investimento imobiliário geridos pela Turismo Fundos. O preço de aquisição corresponderá, no máximo, a 90% da média simples do valor das avaliações do imóvel.

Prazo de Arrendamento: Até 15 anos

Opção de Compra:

Será facultada, à empresa inquilina, a opção de compra do imóvel, que poderá ser exercida a partir do terceiro ano de vigência do arrendamento e até ao termo do prazo do contrato de arrendamento. Em função do enquadramento da operação nos fundos imobiliários geridos pela Turismo Fundos, a opção de compra do imóvel poderá ser acompanhada ainda da obrigação de compra, no final do prazo do arrendamento. O preço de aquisição do imóvel no âmbito do exercício da opção de compra (e caso aplicável, da obrigação de compra), corresponderá ao valor de aquisição do mesmo pelo fundo, atualizado de acordo com a variação positiva do índice harmonizado de preços no consumidor mensalmente publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, e em qualquer caso limitada a zero quando a variação do índice seja negativa.

Outras Condições Contratuais:

A empresa inquilina tem a obrigação de contratar e assegurar os encargos relativos aos seguros multirriscos e de responsabilidade civil, bem como suportar todos os encargos relacionados com o imóvel.

Em função do enquadramento da operação nos fundos imobiliários geridos pela Turismo Fundos, e enquanto a operação se mantiver em vigor, poderá verificar-se a necessidade de formalização de compromissos com a entidade proponente, nomeadamente no que respeita à manutenção do nível de emprego, à implementação de medidas de sustentabilidade económica, social e ambiental.

Os meios financeiros disponibilizados com a venda do imóvel serão aplicados em investimentos na adaptação, requalificação, sustentabilidade e modernização dos imóveis, incluindo em eficiência energética e economia circular, admitindo-se, ainda que acessoriamente, investimento em fundo de maneio e liquidação de ónus e encargos que incidam sobre o imóvel objeto da operação. Serão privilegiados investimentos que contribuam para a sustentabilidade económica, social e ambiental. O montante do investimento em capital fixo ou incorpóreo terá como limite mínimo o valor correspondente a 35% do valor da operação.

A renda anual será paga mensalmente e corresponderá à aplicação de uma taxa sobre o valor da operação entre o mínimo de 2,5%, para o caso das operações de imóveis localizados em territórios de baixa densidade, e o máximo de 4% para as restantes operações. A renda será atualizada anualmente de acordo com o coeficiente de atualização previsto para o arrendamento urbano.

Atentas as características de cada operação e da entidade proponente, a Turismo Fundos definirá o montante e o tipo de garantias a prestar para cumprimento pontual do pagamento da renda e demais obrigações a assumir pela entidade proponente.


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