APOIOS A FUNDO PERDIDO

Madeira: Valorizar 2020 – Qualificação e Inovação das PME

Pretende-se apoiar projetos que concorram para o aumento da competitividade, flexibilidade e capacidade de resposta ao mercado global das empresas através de investimentos em “Inovação empresarial” e / ou “Qualificação das estratégias empresariais” e que concorram para o aumento da eficiência energética e utilização de energias renováveis nas empresas, incluindo operações enquadradas na iniciativa “Smart Fossil Free Island”.

Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Região Autónoma da Madeira.

São suscetíveis de financiamento os projetos que concorram para o aumento da competitividade, flexibilidade e capacidade de resposta ao mercado global das empresas, bem como para a transição para uma economia de baixo teor de carbono, através de intervenções que se enquadrem nas tipologias e áreas prioritárias abrangidas pelas seguintes Prioridades de Investimento (PI):

Prioridade de Investimento 3.c:

  • Inovação empresarial, a qual inclui as seguintes tipologias:
    • Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual;
    • Adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico;
    • Adoção de novos métodos organizacionais ou novas filosofias de organização do trabalho;
    • Adoção de novos métodos de marketing.
  • Qualificação das estratégias empresariais, através da aplicação de novos métodos e processos inovadores, a qual inclui as seguintes tipologias:
    • Economia digital e tecnologias de informação e comunicação (TIC); 
    • Criação de marcas e design;
    • Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos;
    • Proteção de propriedade industrial;
    • Qualidade;
    • Transferência de conhecimento;
    • Distribuição e logística;
    • Eco-inovação.

Prioridade de Investimento 4.b:

Eficiência energética e utilização de energias renováveis nas empresas, incluindo operações enquadradas na iniciativa “Smart Fossil Free Island”.

Os beneficiários devem cumprir seguintes critérios:

  • Encontrar-se legalmente constituído;
  • Dispor de contabilidade organizada;
  • Cumprir as condições legalmente exigíveis ao exercício da atividade, quando aplicável;
  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social e as entidades pagadoras dos incentivos;
  • Possuir ou assegurar os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento do projeto;
  • Não ser uma empresa em dificuldade;
  • Ser PME;
  • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada;
  • Ter concluído os projetos anteriormente aprovados ao abrigo deste instrumento;
  • Não ter sido responsável pela apresentação do mesmo projeto, no âmbito do qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
  • Demonstrar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente;
  • Não ter salários em atraso.

Para efeitos da Prioridade de Investimento 3.c:

Taxa base de 40%, a qual poderá ser acrescida das seguintes majorações:

  • 10% para projetos que criem postos de trabalho, independentemente da sua qualificação, que correspondam no mínimo a um acréscimo de 10% do volume de emprego;
  • 10% para projetos no setor do turismo e/ou cluster do mar.

Para efeitos da Prioridade de Investimento 4.b:

O incentivo a conceder é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de 60%, não sendo objeto de quaisquer majorações adicionais.

Prioridade de Investimento 3.c:

O apoio a conceder, até ao limite de € 1 000 000, com exceção dos projetos do setor do turismo em que o limite é de € 1 500 000, assume a forma mista, em que:

  • 60% corresponde a incentivo reembolsável;
  • 40% corresponde a incentivo não reembolsável.

Prioridade de Investimento 4.b:

O apoio a conceder, no âmbito da “Eficiência energética e utilização de energias
renováveis”, com o limite de € 300 000, reveste a seguinte forma:

  • Incentivo não reembolsável, para as auditorias energéticas (a qual inclui quer os diagnósticos e estudos energéticos quer as avaliações ex-post);
  • Incentivo reembolsável, para os restantes investimentos em eficiência energética e utilização de energias renováveis. 

 
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