
ESPECIALISTAS EM FUNDOS COMUNITÁRIOS
PT 2030 | Internacionalização das PME- Operações Individuais
Medida que se destina a apoiar projetos (individuais) promovidas por PME, que visem a internacionalização (aumento das exportações) através da adoção de estratégias de negócio mais avançadas, que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais, através de ações no domínio de:
- Conhecimento dos mercados externos (feiras/exposições)
- Prospeção e presença em mercados internacionais (prospeção e captação de novos clientes, incluindo missões inversas);
- Marketing internacional (ações de promoção), incluindo a utilização de ferramentas web (plataformas digitais);
- Presença online e e-commerce;
- Criação e promoção internacional de marcas;
- Inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;
- Qualidade e certificação específica para os mercados externos
Período de candidaturas
O período de candidaturas decorre em duas fases, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
• Fase 1: até 30/12/2025
• Fase 2: Até 31/03/2026
A 1ª fase destina-se a PME´s que registem, no ano pré-projeto, um escalão de exportação individual (volume de negócios internacional) igual ou
superior a 200 mil euros.
A 2ª fase destina-se a PME´sque registem, no ano pré-projeto, um escalão de exportação individual (volume de negócios internacional) inferior a
200 mil euros.
Em função da procura registada e da dotação disponível, caso se esgote a dotação orçamental, as candidaturas poderão encerrar antes das datas indicadas.
Todas as regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.
Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME).
São elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação:
- Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados, incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios por parte da entidade patronal, não sendo aceites ajudas de custo;
- Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
- Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, designadamente:
(i) campanhas de marketing nos mercados externos;
ii) certificação de produtos, processos ou serviços;
iii) conceção e registo de novas marcas;
iv) domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e
motores de busca;
v) promoção da internacionalização, incluindo a prospeção e captação de novos clientes e ações de
promoção realizadas em mercados externos.
vi) incorporação nas empresas dos princípios do ESG (Environmental, Social and Governance) com vista à
adoção de práticas ambientais, sociais e de governação corporativa, incluindo, nomeadamente, serviços
relacionados com processos de auditoria e obtenção de certificações de sistemas, serviços e produtos na
área do ambiente, como sejam obtenção do Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS);
vii) intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos
pedidos de pagamento.
As despesas elegíveis são apoiadas a fundo perdido com uma taxa entre 40% e 50%.
O valor máximo de apoio por projeto é:
- Fase 1: até € 300.000 (exceto Algarve)
- Fase 2: até €150.000 (exceto Algarve)
O presente Aviso tem uma dotação disponível de 57.000.000 €
Os projetos deverão cumprir com os seguintes critérios:
- Investimento total elegível mínimo por projeto de 200.000€ ;
- 1ª fase de candidaturas destinada a PME, que no ano pré-projeto, tenham um volume de negócios internacional (VNI) superior a 200.000 €;
- 2ª fase de candidaturas destinada a PME, que no ano pré-projeto, tenham um volume de negócios internacional (VNI) inferior a 200.000 €;
- Contribuir para as finalidades e objetivos definidos do Aviso de candidatura;
- Execução máxima de 24 meses.
Os Beneficiários devem cumprir os seguintes critérios:
- Estarem legalmente constituídos;
- Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
- Cumprir os critérios de PME;
- Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
- Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, comprovada através de um rácio de autonomia financeira não inferior a 15%;
- Ter concluído os projetos anteriormente aprovados ao abrigo da mesma tipologia de projetos.
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