ESPECIALISTAS EM FUNDOS COMUNITÁRIOS
PORTUGAL 2030 | ALENTEJO | SISTEMA DE INCENTIVOS DE BASE TERRITORIAL - Candidaturas Abertas
São apoiados projetos de investimento de pequena dimensão na área da indústria, restauraçao, comércio e serviços, que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais, nomeadamente através do apoio a projetos de modernização do comércio e serviços de proximidade,restauração e apoio à indústria local tendo em vista a manutenção de emprego e a fixação de população.
São apoiados projetos de:
- Criação de micro e pequena empresas
- Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas
Investimento Mínimo: 15.000€
Investimento Máximo: Inferior a 300.000€
CAE´s Elegíveis:
Indústria CAE 05 a 33 (com exceção da divisão 12)
Restauração : CAE – Divisão 56
Comércio: CAE – Divisão 46 – Comércio por grosso, com exceção:
- Subclasses: 46110 e 46120
- Grupos: 462, 463
- Classes: 4671 4681
Comércio: CAE – Divisão 47, Comércio a retalho, com exceção:
- Grupo 473
- Classe 4781
Serviços: CAE – Divisões: 62 , 71, 75, 81, 86, 88, 95, 96 e subclasse 93130 – Atividades dos centros de manutenção física.
Período de candidaturas
O período de apresentação de candidaturas decorre até 01/09/2026
As candidaturas, poderão encerrar, antes das datas previstas, por se esgotar a dotação orçamental.
A área geográfica abrangida pelo presente aviso é a correspondente à Região NUTS II – Alentejo (toda a região do Alentejo):
São elegíveis as candidaturas enquadradas nas atividades com os seguintes CAE´s:
Indústria CAE 05 a 33 (com exceção da divisão 12)
Restauração : CAE – Divisão 56
Comércio: CAE – Divisão 46 – Comércio por grosso, com exceção:
- Subclasses: 46110 e 46120
- Grupos: 462, 463
- Classes: 4671 4681
Comércio: CAE – Divisão 47, Comércio a retalho, com exceção:
- Grupo 473
- Classe 4781
Serviços: CAE – Divisões: 62 , 71, 75, 81, 86, 88, 95, 96 e subclasse 93130 – Atividades dos centros de manutenção física.
Os beneficiários são micro e pequenas empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
São suscetíveis de apoio projetos de investimento de pequena dimensão, que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas com uma das seguintes ações:
- Criação de micro e pequena empresas, correspondendo estratégias de investimento em empresas com menos de 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura;
- Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento de produção, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala.
Limites Mínimos de Investimento Elegível: 15.000€
Limite Máximo de Investimento Elegível: Inferior a 300.000€
São consideradas despesas elegíveis as seguintes:
Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação. Esta despesa tem o limite de 60% do Investimento Total Elegível.
Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento. Em casos excecionais, devidamente justificados, podem ser elegíveis veículos, adaptados aos objetivos da operação, e desde que não sejam movidos a combustíveis fósseis (salvo demonstração dessa impossibilidade) - a presente rubrica inclui mobiliário, equipamentos de eficiência energética, equipamentos de eficiência hídrica.
Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente.
Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
Auditorias para certificação/ normalização, planos de marketing, serviços de engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento, com o limite de 5% do investimento total elegível.
Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento. Salvaguarda-se que não são elegíveis as despesas com a preparação e elaboração da candidatura. Os custos com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, não podem exceder 1.000 euros.
Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.
Custos indiretos: Os custos indiretos correspondem a uma taxa fixa de 5 % sobre o total dos custos diretos elegíveis.
O presente concurso contempla a elegibilidade de despesas com data posterior à submissão da candidatura.
Os apoios assumem a forma de apoios não reembolsáveis, ou seja , subsídios a fundo perdido, com uma taxa máxima de 60%.
A taxa de financiamento das operações no âmbito do presente sistema de incentivos é calculada através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de:
a) 50 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade;
b) 40 % para os investimentos localizados nos restantes territórios.
As taxas base referidas podem ser majoradas nos seguintes termos:
Territórios Vulneráveis: até 10 p.p. para a sub-região do Alto Alentejo
O pagamento dos apoios pode ser efetuado através de:
- Adiantamento inicial correspondente a 10% do investimento total elegível.
- Pedidos de reembolso do remanescente apoio, no decorrer da execução do projeto.
Os projetos aprovados, tem o período de tempo máximo para serem executados de 24 meses, a contar da data da assinatura do termo de aceitação, ou do inicio da operação, quando esta, tem inicio antes da assinatura do termo de aceitação ( projeto poderá dar inicio, após a data de submissão da candidatura).

