APOIOS A FUNDO PERDIDO
PORTUGAL 2030 | CENTRO | SISTEMA DE INCENTIVOS DE BASE TERRITORIAL
O Sistema de Incentivos de Base Territorial visa apoiar projetos de investimento de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, e que contribuam para o emprego, para modernização e resiliência das economias locais.
Os apoios revestem forma de subsídios a fundo perdido, com uma taxa máxima de 60% sobre o investimento elegível do projeto.
São apoiadas as seguintes ações:
a) Criação de micro e pequenas empresas, correspondendo a estratégias de investimento em empresas com menos de 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura;
b) Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento de produção, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala.
Período de candidaturas: A Abrir em 2025, de Acordo com o Plano de Avisos do Portugal 2030
1.CIM da Região de Coimbra:
Municípios de Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Mortágua, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure, Tábua e Vila Nova de Poiares.
São elegíveis as candidaturas enquadradas nas seguintes atividades:
- a) Indústrias transformadoras (CAE 10, 11 e 13 a 33);
- b) Turismo: Estabelecimentos hoteleiros (CAE 551); Turismo no espaço rural (CAE 55202); Parques de campismo e de caravanismo (55300); Restauração (56101 e 56104); e Organização de atividades de animação turística (93293).
2.CIM da Região de Leiria:
Municípios de Alvaiázere, Ansião, Batalha, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Marinha Grande, Pedrógão Grande, Pombal e Porto de Mós.
São elegíveis as candidaturas enquadradas nas seguintes atividades:
- a) Indústrias transformadoras (CAE 10 a 33);
- b) Turismo: Estabelecimentos hoteleiros (CAE 551); Turismo no espaço rural (CAE 55202); Parques de campismo e de caravanismo (55300); Restauração (56101 e 56104); e Organização de atividades de animação turística (93293).
3.CIM da Região do Médio Tejo:
Municípios de Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas, Vila Nova da Barquinha.
São elegíveis as candidaturas enquadradas nas seguintes atividades:
- a) Indústrias extrativas (CAE 05 a 09);
- b) Indústrias transformadoras (CAE 10 a 33);
- c) Turismo: Estabelecimentos hoteleiros (CAE 551); Turismo no espaço rural (CAE 55202); Parques de campismo e de caravanismo (55300); Restauração (56101 e 56104); e Organização de atividades de animação turística (93293).
4.CIM da Região Beiras e Serra da Estrela:
Municípios de Almeida, Belmonte, Celorico da Beira, Covilhã, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Fundão, Gouveia, Guarda, Manteigas, Mêda, Pinhel, Sabugal, Seia, Trancoso.
São elegíveis as candidaturas enquadradas nas seguintes atividades:
- a) Indústrias extrativas (CAE 05 a 09);
- b) Indústrias transformadoras (CAE 10 a 33);
- c) Turismo: Estabelecimentos hoteleiros (CAE 551); Turismo no espaço rural (CAE 55202); Parques de campismo e de caravanismo (55300); Restauração (56101 e 56104); e Organização de atividades de animação turística (93293).
5.CIM da Região de Viseu Dão Lafões:
Municípios de Aguiar da Beira, Carregal do Sal, Castro Daire, Mangualde, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, São Pedro do Sul, Santa Comba Dão, Sátão, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela.
São elegíveis as candidaturas enquadradas nas seguintes atividades:
- a) Indústrias extrativas (CAE 05 a 09);
- b) Indústrias transformadoras (CAE 10 a 33);
- c) Turismo: Estabelecimentos hoteleiros (CAE 551); Turismo no espaço rural (CAE 55202); Parques de campismo e de caravanismo (55300); Restauração (56101 e 56104); e Organização de atividades de animação turística (93293).
6.CIM da Região do Oeste:
Municípios de Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras.
São elegíveis as candidaturas enquadradas nas seguintes atividades:
- a) Indústrias extrativas (CAE 05 a 09);
- b) Indústrias transformadoras (CAE 10 a 33);
- c) Turismo: Estabelecimentos hoteleiros (CAE 551); Turismo no espaço rural (CAE 55202); Parques de campismo e de caravanismo (55300); Restauração (56101 e 56104); e Organização de atividades de animação turística (93293).
7.CIM da Região da Beira Baixa:
Municípios de Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei, Vila Velha de Ródão.
São elegíveis as candidaturas enquadradas nas seguintes atividades:
- a) Indústrias extrativas (CAE 05 a 09);
- b) Indústrias transformadoras (CAE 10 a 33).
São entidades beneficiárias as micro e pequenas empresas.
São suscetíveis de apoio os projetos que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas
com pelo menos uma das seguintes ações:
- Criação de micro e pequenas empresas
- Expansão ou modernização das empresas.
Em todas as regiões das CIM da Região Centro, o investimento do projeto deverá ser igual ou superior a 40.000 euros e igual ou inferior a 300.000 euros.
Excetua-se a CIM da Região de Viseu Dão Lafões, cujo investimento mínimo será igual ou superior a 50.000€ e igual ou inferior a 300.000€
São consideradas despesas elegíveis as seguintes:
- Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções. Esta rubrica tem o limite de 60% do Investimento Total Elegível ;
- Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, (inclui mobiliário, equipamentos de eficiência energética, equipamentos de eficiência hídrica) custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
- Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim, websites, lojas online,..
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
- Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
- Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.
- Custos indiretos: Os custos indiretos correspondem a uma taxa fixa de 5 % sobre o total dos custos diretos elegíveis.
O presente concurso contempla a elegibilidade de despesas com data posterior à submissão da candidatura.
Os apoios assumem a forma de apoios não reembolsáveis, ou seja , subsídios a fundo perdido.
A taxa de financiamento das operações no âmbito do presente sistema de incentivos é calculada através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de:
a) 50 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade;
b) 40 % para os investimentos localizados nos restantes territórios.
As taxas base referidas podem ser majoradas
As taxas base referidas podem ter uma Majoração até 10% para a sub-região de Beiras e Serra da Estrela.
O pagamento dos apoios pode ser efetuado através de:
- Adiantamento inicial correspondente a 10% do investimento total elegível.
- Pedidos de reembolso do remanescente apoio, no decorrer da execução do projeto.
Os projetos aprovados, tem o período de tempo máximo para serem executados de 24 meses, a contar da data da assinatura do termo de aceitação, ou do inicio da operação, quando esta, tem inicio antes da assinatura do termo de aceitação ( projeto poderá dar inicio, após a data de submissão da candidatura).