INTERNACIONALIZAÇÃO | EXPORTAÇÃO VIA DIGITAL
APOIOS NÃO REEMBOLSÁVEIS | MARKETING DIGITAL
MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
PRR - INTERNACIONALIZAÇÃO VIA E-COMMERCE
Candidaturas 3ª Fase: 14 de outubro de 2024 a 04 de novembro de 2024, podendo as candidaturas encerrem antes, devido a se ter esgotado a dotação orçamental.
A dotação total afeta ao presente concurso é de 5 milhões de euros.
Apoios a Fundo Perdido: 50% das Despesas Elegíveis
O objetivo deste concurso consiste em conceder apoios a projetos individuais de PME que, suportados em Planos Detalhados de E-commerce Internacional, visem a concretização de estratégias de internacionalização digital baseadas na implementação de tecnologias e processos associados às tecnologias digitais que configurem ajustamentos aos modelos de negócio internacionais, anulando barreiras geográficas e introduzindo alterações na relação entre os vários intervenientes na cadeia de valor, bem como com o cliente. Os projetos devem integrar a presença direta nos canais online, designadamente a criação de lojas próprias e/ou adesão a marketplaces, bem como o desenvolvimento de campanhas de promoção online.
O presente concurso tem aplicação em todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.
A nível setorial, aplica-se a qualquer setor de atividade
No âmbito do presente Aviso estabelecem-se como limiares mínimos e máximos de despesa elegível:
- 10.000 € e 25.000 €.
Para o presente concurso são consideradas despesas ou investimento elegível:
- Aquisição de equipamentos e software diretamente relacionados com a implementação do projeto;
Despesas relacionadas com a aquisição de serviços relativos a:
- Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais paragestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
- User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização deestratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetivaatração, interação e conversão;
- Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web ContentManagement (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management eE-commerce;
- Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença emmarketplaces eletrónicos, incluindo despesas de subscrição e fees de adesão duranteo período de execução do projeto;
- Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA):melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico nos resultados dapesquisa, em motores de busca, por palavras-chave relevantes para a notoriedade etráfego de cada sítio;
- Social Media Marketing: Desenho, implementação e otimização dapresença e interação com clientes via redes sociais;
- Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (textocurto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrairos clientes-alvo para as ofertas comercializadas pela empresa;
- Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítiosde terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca;
- Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriorespara visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamentesmartphones e tablets;
- Business Inteligence e Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital por forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que robusteçam os processos de gestão e tomada de decisão.
- Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto,devendo ser evidenciadas as competências/valências em e-commerce e marketing digital ecorresponder a um nível mínimo de qualificação VI (mínima licenciatura).
São elegíveis as despesas assumidas a partir da data da submissão da candidatura, não podendo o projeto estar iniciado à data de apresentação da mesma.
- O incentivo é de natureza não reembolsável, ou seja, a fundo perdido.
- A Taxa de Apoio é de 50%.
A execução dos projetos deverá iniciar-se no prazo máximo de seis meses após a comunicação
da decisão de concessão do apoio.
Os projetos têm como data-limite de execução 30 de setembro de 2025