INTERNACIONALIZAÇÃO | EXPORTAÇÃO VIA DIGITAL
APOIOS NÃO REEMBOLSÁVEIS | MARKETING DIGITAL
MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

PRR - INTERNACIONALIZAÇÃO VIA E-COMMERCE

Candidaturas 3ª Fase: 14 de outubro de 2024 a 04 de novembro de 2024, podendo as candidaturas encerrem antes, devido a se ter esgotado a dotação orçamental. 

A dotação total afeta ao presente concurso é de 5 milhões de euros.

Apoios a Fundo Perdido: 50% das Despesas Elegíveis

O objetivo deste concurso consiste em conceder apoios a projetos individuais de PME que, suportados em Planos Detalhados de E-commerce Internacional, visem a concretização de estratégias de internacionalização digital baseadas na implementação de tecnologias e processos associados às tecnologias digitais que configurem ajustamentos aos modelos de negócio internacionais, anulando barreiras geográficas e introduzindo alterações na relação entre os vários intervenientes na cadeia de valor, bem como com o cliente. Os projetos devem integrar a presença direta nos canais online, designadamente a criação de lojas próprias e/ou adesão a marketplaces, bem como o desenvolvimento de campanhas de promoção online.

O presente concurso tem aplicação em todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.

A nível setorial, aplica-se a qualquer setor de atividade

São elegíveis no âmbito do presente concurso as PME, de qualquer natureza ou sob qualquer forma jurídica.

No âmbito do presente Aviso estabelecem-se como limiares mínimos e máximos de despesa elegível: 

  • 10.000 € e 25.000 €.

Para o presente concurso são consideradas despesas ou investimento elegível:

  • Aquisição de equipamentos e software diretamente relacionados com a implementação do projeto;

 

Despesas relacionadas com a aquisição de serviços relativos a:

  • Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais paragestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
  • User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização deestratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetivaatração, interação e conversão;
  • Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web ContentManagement (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management eE-commerce;
  • Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença emmarketplaces eletrónicos, incluindo despesas de subscrição e fees de adesão duranteo período de execução do projeto;
  • Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA):melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico nos resultados dapesquisa, em motores de busca, por palavras-chave relevantes para a notoriedade etráfego de cada sítio;
  • Social Media Marketing: Desenho, implementação e otimização dapresença e interação com clientes via redes sociais;
  • Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (textocurto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrairos clientes-alvo para as ofertas comercializadas pela empresa;
  • Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítiosde terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca;
  • Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriorespara visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamentesmartphones e tablets;
  • Business Inteligence e Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital por forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que robusteçam os processos de gestão e tomada de decisão.
  • Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto,devendo ser evidenciadas as competências/valências em e-commerce e marketing digital ecorresponder a um nível mínimo de qualificação VI (mínima licenciatura).

São elegíveis as despesas assumidas a partir da data da submissão da candidatura, não podendo o projeto estar iniciado à data de apresentação da mesma.

 

  • O incentivo é de natureza não reembolsável, ou seja, a fundo perdido.
  • A Taxa de Apoio é de 50%.

A execução dos projetos deverá iniciar-se no prazo máximo de seis meses após a comunicação
da decisão de concessão do apoio.

Os projetos têm como data-limite de execução 30 de setembro de 2025

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