
LINHA + INTERIOR TURISMO: 70% A FUNDO PERDIDO
Programa Transformar Turismo
O Programa Transformar Turismo visa apoiar projetos que apostem num turismo cada vez mais sustentável, responsável e inteligente, através do desenvolvimento de produtos, serviços e negócios inovadores, que valorizem e qualifiquem o território, a coesão territorial e social e que respondam às necessidades e interesses dos visitantes, criando vantagens competitivas para as organizações, benefícios sociais tangíveis e menor impacto no meio ambiente.
Zona de Abrangência: o programa aplica-se a todo o território nacional, sendo os projetos e iniciativas suscetíveis de apoio definidos em duas linhas de financiamento:
- Linha Territórios Inteligentes
- Linha Regenerar Territórios
As candidaturas encontram-se encerradas.
São beneficiárias destas linhas de apoio:
- Micro, pequenas ou médias empresas, com certificação eletrónica no portal do IAPMEI, IP;
- Outras entidades privadas que não reúnam as caraterísticas das previstas na alínea anterior, nomeadamente de natureza associativa.
- Entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional e local tenham posição dominante;
As Entidades Beneficiarias para se poderem candidatar deverão:
- Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, IP;
- Possuírem ou assegurarem os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento dos projetos;
- Disporem de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
- Quando aplicável em função do projeto candidato, encontrarem-se os respetivos estabelecimentos devidamente licenciados para o exercício da atividade e, se aplicável, registados no Registo Nacional de Turismo;
- Possuírem uma situação líquida positiva à data de 31 de dezembro de 2019;
- Não terem sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão de obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal;
- Não terem sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes.
Linha Territórios Inteligentes | Transformar Turismo
Candidaturas: As candidaturas encontram-se encerradas.
Projetos que contribuam para os objetivos do programa Transformar Turismo e estejam suportados em tecnologias e em aceleradores de inovação inteligência artificial (IA), impressão 3D, novas interfaces humanas e digitais, robótica e blockchain), com o seguinte âmbito:
- Visem a captação de dados sobre o território e sobre a atividade turística, e a sua conversão em informação com valor para organizações, entidades públicas, empresas e turistas, incluindo para a geração de novos serviços para turistas, desde que previamente articulados com as entidades regionais de turismo competentes em razão do território;
- Promovam a redução da sazonalidade e/ou a dispersão territorial dos fluxos turísticos e a melhoria da experiência dos turistas, em particular no que se refere à fruição dos recursos e equipamentos turísticos, nomeadamente ao nível da informação, acessibilidade, bilhética e pagamento, em tempo real, desde que previamente articulados com as entidades regionais de turismo competentes em razão do território;
- Promovam a mobilidade inteligente no território, incluindo a interoperabilidade entre transportes, a desmaterialização de procedimentos de compra e de verificação de títulos de viagem, para uma experiência fluida dos turistas, desde que previamente articulados com as entidades regionais de turismo competentes em razão do território;
- Promovam a avaliação e gestão de impactos sobre a capacidade de carga de um recurso, evento ou território, incluindo a dimensão da pegada carbónica de fluxos turísticos, desde que previamente articulados com as entidades regionais de turismo competentes em razão do território;
- Implementem soluções de base digital que contribuam para uma gestão eficiente da energia, da água e dos resíduos e para a descarbonização da atividade turística.
Despesas diretamente relacionadas com a execução do projeto:
- Implementação de infraestruturas e de tecnologia, incluindo a aquisição de hardware e software;
- Aquisição ou desenvolvimento de sistemas e plataformas tecnológicas que permitam o fornecimento de dados em formato aberto, bem como o seu uso automatizado;
- Implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa;
- Prestação de serviços profissionais por parte de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, pelo período estritamente necessário ao desenvolvimento do projeto;
- Ações de formação dos colaboradores para desenvolvimento e implementação do projeto;
- Intervenção de revisores oficiais de contas ou contabilistas certificados externos.
O apoio financeiro é totalmente não reembolsável, sendo que a taxa máxima é de 70% do Investimento Elegível, decompondo-se da seguinte forma:
- Taxa de apoio de 30% do valor das despesas elegíveis;
- Sendo acrescidas as seguintes majorações:
- Territórios de baixa densidade e projetos transfronteiriços: 20 %;
- Projetos que se integrem em estratégias de eficiência coletiva: 20 %.
- O limite máximo do apoio é de € 150 000 (cento e cinquenta mil euros) por projeto.
Linha Regenerar Territórios | Transformar Turismo
Candidaturas: As candidaturas encontram-se encerradas.
São Elegíveis os seguintes projetos:
- Projetos que contribuam para os objetivos do Programa Transformar Turismo, reforcem a atratividade turística dos territórios e lhes acrescentem valor através da regeneração dos respetivos recursos, desenvolvam produtos ou segmentos inovadores para o território onde se instalam e deem resposta às necessidades e interesses de uma procura de maior valor acrescentado, assentes em modelos de desenvolvimento em rede.
- São privilegiados os projetos que, para além das caraterísticas anteriores, fomentem o desenvolvimento de produtos turísticos de valor acrescentado, tais como o turismo cultural e patrimonial, o turismo industrial, o turismo ferroviário, o turismo desportivo, o turismo náutico, o enoturismo, o turismo militar, o turismo literário, o turismo científico, o turismo religioso, o turismo de saúde, o turismo gastronómico e o turismo de natureza.
- Projetos que estimulem a mobilidade descarbonizada ou facilitem a sua adoção.
- Devem ainda ser observadas as seguintes condições específicas de enquadramento:
- No desenvolvimento de ciclovias ou ecovias, no contexto do turismo de natureza, apenas são enquadráveis as rotas supramunicipais integradas nas vias principais de rotas internacionais;
- Na valorização de caminhos da fé, apenas são enquadráveis os Caminhos de Santiago que se encontrem certificados ou em vias de o ser e, no caso dos Caminhos de Fátima, os que sejam reconhecidos como tal pelo Centro Nacional de Cultura.
São elegíveis as despesas diretamente relacionadas com a execução do projeto:
- Estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis;
- Obras de construção e de adaptação;
- Aquisição de bens e de equipamentos;
- Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos;
- Implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa;
- Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
- Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;
- Obtenção de certificação na área da sustentabilidade, tais como a ISO 14001, Rótulo Ecológico da União Europeia, Green Key ou EMAS – Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria;
- Serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de sustentabilidade a implementar;
- Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto.
O apoio financeiro é totalmente não reembolsável, sendo que a taxa máxima é de 70% do Investimento Elegível, decompondo-se da seguinte forma:
- Taxa de apoio de 30% do valor das despesas elegíveis;
- Sendo acrescidas as seguintes majorações:
- Territórios de baixa densidade e projetos transfronteiriços: 20 %;
- Projetos que se integrem em estratégias de eficiência coletiva: 20 %.
O limite máximo do apoio a que se referem os números anteriores é:
- 150 mil euros por projeto, no caso de empresas;
- 300 mil euros por projeto ou por entidade, se se tratar de uma candidatura conjunta, no caso de entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos.
O apoio financeiro previsto nos números anteriores tem a seguinte composição:
- Natureza mista, no caso de empresas, sendo 50% a título reembolsável, sem juros, e 50% a título não reembolsável;
Totalmente não reembolsável no caso das demais entidades.