LINHA + INTERIOR TURISMO: 70% A FUNDO PERDIDO

Programa Transformar Turismo

O Programa Transformar Turismo visa apoiar projetos que apostem num turismo cada vez mais sustentável, responsável e inteligente, através do desenvolvimento de produtos, serviços e negócios inovadores, que valorizem e qualifiquem o território, a coesão territorial e social e que respondam às necessidades e interesses dos visitantes, criando vantagens competitivas para as organizações, benefícios sociais tangíveis e menor impacto no meio ambiente.

Zona de Abrangência: o programa aplica-se a todo o território nacional, sendo os projetos e iniciativas suscetíveis de apoio definidos em duas linhas de financiamento:

  • Linha Territórios Inteligentes
  • Linha Regenerar Territórios

As candidaturas encontram-se encerradas. 

São beneficiárias destas linhas de apoio:

  • Micro, pequenas ou médias empresas, com certificação eletrónica no portal do IAPMEI, IP;
  • Outras entidades privadas que não reúnam as caraterísticas das previstas na alínea anterior, nomeadamente de natureza associativa.
  • Entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional e local tenham posição dominante;

As Entidades Beneficiarias para se poderem candidatar deverão:

  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, IP;
  • Possuírem ou assegurarem os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento dos projetos;
  • Disporem de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
  • Quando aplicável em função do projeto candidato, encontrarem-se os respetivos estabelecimentos devidamente licenciados para o exercício da atividade e, se aplicável, registados no Registo Nacional de Turismo;
  • Possuírem uma situação líquida positiva à data de 31 de dezembro de 2019;
  • Não terem sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão de obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal;
  • Não terem sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes.

Linha Territórios Inteligentes | Transformar Turismo

Candidaturas: As candidaturas encontram-se encerradas.

Projetos que contribuam para os objetivos do programa Transformar Turismo e estejam suportados em tecnologias e em aceleradores de inovação inteligência artificial (IA), impressão 3D, novas interfaces humanas e digitais, robótica e blockchain), com o seguinte âmbito:

  • Visem a captação de dados sobre o território e sobre a atividade turística, e a sua conversão em informação com valor para organizações, entidades públicas, empresas e turistas, incluindo para a geração de novos serviços para turistas, desde que previamente articulados com as entidades regionais de turismo competentes em razão do território;
  • Promovam a redução da sazonalidade e/ou a dispersão territorial dos fluxos turísticos e a melhoria da experiência dos turistas, em particular no que se refere à fruição dos recursos e equipamentos turísticos, nomeadamente ao nível da informação, acessibilidade, bilhética e pagamento, em tempo real, desde que previamente articulados com as entidades regionais de turismo competentes em razão do território;
  • Promovam a mobilidade inteligente no território, incluindo a interoperabilidade entre transportes, a desmaterialização de procedimentos de compra e de verificação de títulos de viagem, para uma experiência fluida dos turistas, desde que previamente articulados com as entidades regionais de turismo competentes em razão do território;
  • Promovam a avaliação e gestão de impactos sobre a capacidade de carga de um recurso, evento ou território, incluindo a dimensão da pegada carbónica de fluxos turísticos, desde que previamente articulados com as entidades regionais de turismo competentes em razão do território;
  • Implementem soluções de base digital que contribuam para uma gestão eficiente da energia, da água e dos resíduos e para a descarbonização da atividade turística.

Despesas diretamente relacionadas com a execução do projeto:

  • Implementação de infraestruturas e de tecnologia, incluindo a aquisição de hardware e software;
  • Aquisição ou desenvolvimento de sistemas e plataformas tecnológicas que permitam o fornecimento de dados em formato aberto, bem como o seu uso automatizado;
  • Implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa;
  • Prestação de serviços profissionais por parte de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, pelo período estritamente necessário ao desenvolvimento do projeto;
  • Ações de formação dos colaboradores para desenvolvimento e implementação do projeto;
  • Intervenção de revisores oficiais de contas ou contabilistas certificados externos.

O apoio financeiro é totalmente não reembolsável, sendo que a taxa máxima é de 70% do Investimento Elegível, decompondo-se da seguinte forma:

  • Taxa de apoio de 30% do valor das despesas elegíveis;
  • Sendo acrescidas as seguintes majorações:
    1. Territórios de baixa densidade e projetos transfronteiriços: 20 %;
    2. Projetos que se integrem em estratégias de eficiência coletiva: 20 %.
  • O limite máximo do apoio é de € 150 000 (cento e cinquenta mil euros) por projeto.  

Linha Regenerar Territórios | Transformar Turismo

Candidaturas: As candidaturas encontram-se encerradas. 

São Elegíveis os seguintes projetos:

  • Projetos que contribuam para os objetivos do Programa Transformar Turismo, reforcem a atratividade turística dos territórios e lhes acrescentem valor através da regeneração dos respetivos recursos, desenvolvam produtos ou segmentos inovadores para o território onde se instalam e deem resposta às necessidades e interesses de uma procura de maior valor acrescentado, assentes em modelos de desenvolvimento em rede.
  • São privilegiados os projetos que, para além das caraterísticas anteriores, fomentem o desenvolvimento de produtos turísticos de valor acrescentado, tais como o turismo cultural e patrimonial, o turismo industrial, o turismo ferroviário, o turismo desportivo, o turismo náutico, o enoturismo, o turismo militar, o turismo literário, o turismo científico, o turismo religioso, o turismo de saúde, o turismo gastronómico e o turismo de natureza.
  • Projetos que estimulem a mobilidade descarbonizada ou facilitem a sua adoção.
  • Devem ainda ser observadas as seguintes condições específicas de enquadramento:
    1. No desenvolvimento de ciclovias ou ecovias, no contexto do turismo de natureza, apenas são enquadráveis as rotas supramunicipais integradas nas vias principais de rotas internacionais;
    2. Na valorização de caminhos da fé, apenas são enquadráveis os Caminhos de Santiago que se encontrem certificados ou em vias de o ser e, no caso dos Caminhos de Fátima, os que sejam reconhecidos como tal pelo Centro Nacional de Cultura.

 

São elegíveis as despesas diretamente relacionadas com a execução do projeto:

  • Estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis;
  • Obras de construção e de adaptação;
  • Aquisição de bens e de equipamentos;
  • Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos;
  • Implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa;
  • Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
  • Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;
  • Obtenção de certificação na área da sustentabilidade, tais como a ISO 14001, Rótulo Ecológico da União Europeia, Green Key ou EMAS – Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria;
  • Serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de sustentabilidade a implementar;
  • Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto.

O apoio financeiro é totalmente não reembolsável, sendo que a taxa máxima é de 70% do Investimento Elegível, decompondo-se da seguinte forma:

  • Taxa de apoio de 30% do valor das despesas elegíveis;
  • Sendo acrescidas as seguintes majorações:
    1. Territórios de baixa densidade e projetos transfronteiriços: 20 %;
    2. Projetos que se integrem em estratégias de eficiência coletiva: 20 %.

O limite máximo do apoio a que se referem os números anteriores é:

  • 150 mil euros por projeto, no caso de empresas;
  • 300 mil euros por projeto ou por entidade, se se tratar de uma candidatura conjunta, no caso de entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos.

O apoio financeiro previsto nos números anteriores tem a seguinte composição:

  • Natureza mista, no caso de empresas, sendo 50% a título reembolsável, sem juros, e 50% a título não reembolsável;

Totalmente não reembolsável no caso das demais entidades.

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