APOIOS A FUNDO PERDIDO | CRIAÇÃO DE EMPREGO E MICROEMPREENDEDORISMO

PORTUGAL 2030 | APOIOS À CRIAÇÃO DE EMPREGO E EMPREENDEDORISMO

A medida de “Apoio à Criação de Emprego e Microempreendedorismo”, visa promover o empreendedorismo local, apoiar a expansão de Micro e Pequenas Empresas e Entidades de Economia Social,  através da criação de novos postos de trabalho.  

Objetivos:

  • Promover o empreendedorismo local através do apoio à expansão de micro e pequenas empresas.
  • Incentivar a criação de emprego permanente e a tempo inteiro.
  • Reduzir as desigualdades no mercado de trabalho, fomentando a inclusão de grupos desfavorecidos.
  • Contribuir para a coesão territorial, com um enfoque especial em territórios de baixa densidade.

São elegíveis as seguintes ações:

  • Criação do próprio emprego através da criação de empresas;
  • Criação de novos postos de trabalho, sem termo, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes;
  • Criação de novos postos de trabalho, sem termo, em entidades da economia social.

Apenas serão passíveis de financiamento operações até 3 postos de trabalho

Não são elegíveis os postos de trabalho de pessoas que, nos 12 meses anteriores à data da candidatura, tenham sido sócios-gerentes ou tenham tido vínculo de trabalho com a entidade beneficiária ou com entidades suas associadas.

Região Centro: Abre brevemente 

Região Norte: Data de Encerramento – 31/03/2025

Região do Algarve: A abrir de Setembro a Dezembro de 2025

Região do Alentejo: Data de Encerramento – 31/07/2025

São Beneficiários: 

  • Micro, pequenas e médias empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada;
  • Entidades da economia social previstas no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio.

São Destinatários (Recursos Humanos a contratar ou a criar o seu próprio emprego):

  • Desempregados registados no IEFP há pelo menos três meses consecutivos
  • Desempregados inscritos no IEFP, I. P., independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de:

a) pessoa com idade igual ou inferior a 35 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;

b) beneficiário de prestação de desemprego;

c) beneficiário do rendimento social de inserção;

d) pessoa com deficiência e incapacidade;

e) pessoa que integre família monoparental;

f) entre outras condições específicas:

  • Pessoas com qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações que, antes da celebração do contrato de trabalho, se encontram inativas ou desempregadas e residem em território não classificado como de baixa densidade, passando a residir em território de baixa densidade; para o efeito, deverá ser apresentada (i) declaração do IEFP atestando a inscrição como desempregado, pelo menos, nos 30 dias

Os apoios assumem a forma de apoios não reembolsáveis, ou seja , subsídios a fundo perdido.

A taxa de apoio varia entre os 65%75%, sob a forma de incentivo não reembolsável, de acordo  a região do projeto.

São elegíveis as seguintes despesas:

  • Custos Diretos com Pessoal (custo por hora de trabalho, em funções diretamente relacionadas com a execução da operação);
  • Outros Custos, através da aplicação da taxa fixa de 40% sobre os Custos Diretos com Pessoal, financiando as restantes categorias de custos associadas à criação dos postos de trabalho. Através do custo unitário e da aplicação da taxa fixa, são financiados todos os custos elegíveis da operação, nomeadamente: encargos com pessoal afeto à operação; investimentos em ativos tangíveis e intangíveis; rendas, alugueres e amortizações; encargos diretos com a preparação, bem como desenvolvimento, acompanhamento e avaliação; e encargos gerais da operação.

Para a execução da Operação, os Beneficiários tem um período de tempo entre 18 meses e 36 meses

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