
APOIOS A FUNDO PERDIDO | CRIAÇÃO DE EMPREGO E MICROEMPREENDEDORISMO
PORTUGAL 2030 | APOIOS À CRIAÇÃO DE EMPREGO E EMPREENDEDORISMO
A medida de “Apoio à Criação de Emprego e Microempreendedorismo”, visa promover o empreendedorismo local, apoiar a expansão de Micro e Pequenas Empresas e Entidades de Economia Social, através da criação de novos postos de trabalho.
Objetivos:
- Promover o empreendedorismo local através do apoio à expansão de micro e pequenas empresas.
- Incentivar a criação de emprego permanente e a tempo inteiro.
- Reduzir as desigualdades no mercado de trabalho, fomentando a inclusão de grupos desfavorecidos.
- Contribuir para a coesão territorial, com um enfoque especial em territórios de baixa densidade.
São elegíveis as seguintes ações:
- Criação do próprio emprego através da criação de empresas;
- Criação de novos postos de trabalho, sem termo, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes;
- Criação de novos postos de trabalho, sem termo, em entidades da economia social.
Apenas serão passíveis de financiamento operações até 3 postos de trabalho.
Não são elegíveis os postos de trabalho de pessoas que, nos 12 meses anteriores à data da candidatura, tenham sido sócios-gerentes ou tenham tido vínculo de trabalho com a entidade beneficiária ou com entidades suas associadas.
Região Centro: Abre brevemente
Região Norte: Data de Encerramento – 31/03/2025
Região do Algarve: A abrir de Setembro a Dezembro de 2025
Região do Alentejo: Data de Encerramento – 31/07/2025
São Beneficiários:
- Micro, pequenas e médias empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada;
- Entidades da economia social previstas no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio.
São Destinatários (Recursos Humanos a contratar ou a criar o seu próprio emprego):
- Desempregados registados no IEFP há pelo menos três meses consecutivos
- Desempregados inscritos no IEFP, I. P., independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de:
a) pessoa com idade igual ou inferior a 35 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
b) beneficiário de prestação de desemprego;
c) beneficiário do rendimento social de inserção;
d) pessoa com deficiência e incapacidade;
e) pessoa que integre família monoparental;
f) entre outras condições específicas:
- Pessoas com qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações que, antes da celebração do contrato de trabalho, se encontram inativas ou desempregadas e residem em território não classificado como de baixa densidade, passando a residir em território de baixa densidade; para o efeito, deverá ser apresentada (i) declaração do IEFP atestando a inscrição como desempregado, pelo menos, nos 30 dias
Os apoios assumem a forma de apoios não reembolsáveis, ou seja , subsídios a fundo perdido.
A taxa de apoio varia entre os 65% e 75%, sob a forma de incentivo não reembolsável, de acordo a região do projeto.
São elegíveis as seguintes despesas:
- Custos Diretos com Pessoal (custo por hora de trabalho, em funções diretamente relacionadas com a execução da operação);
- Outros Custos, através da aplicação da taxa fixa de 40% sobre os Custos Diretos com Pessoal, financiando as restantes categorias de custos associadas à criação dos postos de trabalho. Através do custo unitário e da aplicação da taxa fixa, são financiados todos os custos elegíveis da operação, nomeadamente: encargos com pessoal afeto à operação; investimentos em ativos tangíveis e intangíveis; rendas, alugueres e amortizações; encargos diretos com a preparação, bem como desenvolvimento, acompanhamento e avaliação; e encargos gerais da operação.
Para a execução da Operação, os Beneficiários tem um período de tempo entre 18 meses e 36 meses.