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SICE - Inovação Produtiva - Baixa Densidade - Candidaturas Abertas
Encontram-se abertas as candidaturas ao concurso SICE – Inovação Produtiva, destinado a apoiar projetos inovadores de Pequenas e Médias Empresas (PME) localizadas em Territórios de Baixa Densidade nas regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve.
No âmbito da presente medida, com uma dotação de 117 milhões de euros, os projetos de investimento aprovados, poderão beneficiar de apoio não reembolsável , ou seja, a fundo perdido, com uma taxa até 60% sobre o investimento elegível.
Pretende-se estimular o investimento empresarial inovador, promovendo a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com elevado valor acrescentado.
São suscetíveis de apoio as operações que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o
desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, e no aumento do emprego qualificado.
Investimento mínimo: 300 mil euros
Investimento máximo: 25 milhões de euros
O período de candidaturas inicia-se em 30/07/2025, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
- Fase 1: conclusão a 28/11/2025 (17 horas)
- Fase 2: conclusão a 31/03/2026 (17 horas)
São suscetíveis de apoio, os projetos / operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, relacionados com as seguintes tipologias de ação:
- A criação de um novo estabelecimento;
- O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto;
- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
- A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Territórios de Baixa Densidade das regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro, Alentejo e Algarve.
Pode consultar as regiões de Baixa Densidade, clicando, aqui.
Micro, pequenas e médias empresas (PME).
Os apoios a obter assumem a forma de subsídios a fundo perdido.
Taxa de Apoio para Micro e Pequenas Empresas:
Taxa máxima de 60% – Para as sub-regiões NUTS III Alto Alentejo* e Beiras e Serra da Estrela**
Taxa máxima de 50% – Restantes Territórios de Baixa Densidade .
*Alto Alentejo:Municípios de Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Nisa, Ponte de Sor, Portalegre e Sousel.
** Beiras e Serra da Estrela: Municípios de Almeida, Belmonte, Celorico da Beira, Covilhã, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Fundão, Guarda, Gouveia, Manteigas, Mêda, Pinhel, Sabugal, Seia e Trancoso
Taxa Base Micro e Pequenas Empresas:
- 45% para as regiões Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela;
- 30% para os restantes territórios.
Taxa Base Médias Empresas:
- 25% para as regiões Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela;
- 35% para os restantes territórios.
Majorações:
1.Prioridades de políticas setoriais e/ou territoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:
«Indústria 4.0» –operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos;
«Transição Climática» –operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática.
2. Criação de emprego qualificado: atribuída em função do número de postos de trabalho qualificados a criar:
- Se o Nº de postos de trabalho qualificados criados (ano cruzeiro), for entre 1 e 3 , a majoração é de 2%
- Se o Nº de postos de trabalho qualificados criados (ano cruzeiro), for 4 ou + , a majoração é de 5%
Para as regiões do Alentejo e Algarve, se a criação de postos de trabalho qualificados for 2 ou + , a majoração a atribuir será de 5%.
3. Será atribuída uma majoração de 5%, a operações cuja componente privada (total do investimento menos incentivo calculado) seja financiada maioritariamente por capitais próprios (igual ou superior a 50%), designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.
Para o setor do Turismo, nomeadamente Unidades Hoteleiras, e outras Unidades de Alojamento Turístico, Restauração e Atividades Turísticas, desde que sejam projetos diferenciadores, são elegíveis, os seguintes investimentos:
- Criação de Unidades Hoteleiras e outras Unidades de Alojamento Turístico, Estabelecimentos de Restauração direcionados para o Turismo
- Obras de Construção, remodelação, adaptação e/ou ampliação de Unidades Hoteleiras e outros Estabelecimentos Turísticos;
- Máquinas e equipamentos
- Equipamentos informáticos, e software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade
- Mobiliário, eletrodomésticos e utensílios diversos
- Sistemas de eficiência energética (Sistemas fotovoltaicos, Sistemas de iluminação LED);
- Website, aplicações web e vídeo promocional;
- Projetos de arquitetura e serviços de engenharia;
- Estudos, diagnósticos, auditorias e planos de marketing;
- Material circulante fundamental para a atividade turística a desenvolver.
As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de 300.000 euros e uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a 25 milhões euros.
Os custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções não podem exceder os seguintes limites:
Para operações localizadas nas NUTS II Norte, Centro e Alentejo:
- 60% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor do turismo;
- 35% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria.
Para operações localizadas nas NUTS II Algarve:
- 70% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria e turismo;
- 90% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria
Para o setor da Indústria, são elegíveis, os seguintes investimentos:
- Obras de Construção, remodelação, adaptação e/ou ampliação de Unidades Industriais;
- Máquinas e equipamentos para a área produtiva e outros departamentos
- Equipamentos informáticos e software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade
- Sistemas de aprovisionamento e logísticosIndústria 4.0 (digitalização, automação, etc.)
- Sistemas de eficiência energética (Sistemas fotovoltaicos, Sistemas de iluminação LED);
- Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais
- Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento.
As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de 300.000 euros e uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a 25 milhões euros.
Os custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções não podem exceder os seguintes limites:
Para operações localizadas nas NUTS II Norte, Centro e Alentejo:
- 60% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor do turismo;
- 35% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria.
Para operações localizadas nas NUTS II Algarve:
- 70% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria e turismo;
- 90% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria
A execução do projeto deve ser efetuada no prazo de 24 meses (exceto casos devidamente justificados).
Os pagamentos aos beneficiários são efetuados, da seguinte forma:
- A título de adiantamento, sendo efetuado um adiantamento inicial de 10%
- Adiantamento contra fatura;
- Adiantamento contra garantia;
- Reembolso com faturas pagas;
- Reembolso e/ou pagamento final.
- Recolha de informação síntese do projeto, e análise do respetivo enquadramento;
- Análise da elegibilidade do Beneficiário / Empresa promotora do projeto;
- Análise da elegibilidade do projeto;
- Análise da taxa de comparticipação e em conjunto com o promotor, definição da estratégia do projeto, no sentido de se conseguir obter a taxa máxima de apoio e a melhor pontuação possível, no âmbito da análise de mérito do projeto;
- Elaboração do Mapa de Investimentos, com base nos Orçamentos do projeto
- Elaboração do Plano de Negócios, incluindo estudo de viabilidade económica e financeira;
- Preenchimento do formulário de candidatura, tendo por base a informação, obtida no Estudo Económico, e respetiva submissão da candidatura
- Análise do projeto por parte do Organismo Intermédio (IAPMEI, AICEP, Turismo de Portugal, consoante se tratar de um projeto do setor da Industria ou do setor do Turismo);
- Preparação da resposta a pedidos de esclarecimento efetuados por parte dos Técnicos responsáveis pela análise da candidatura;
- Decisão sobre a candidatura;
- Assinatura do contrato de concessão de incentivos / termo de aceitação do projeto e respetivo pedido de adiantamento do incentivo aprovado;
- Orientação da implementação do projeto, de acordo com a respetiva candidatura aprovada;
- Realização de pedidos de pagamento dos incentivos, ao longo da execução do projeto, incluindo pedido de pagamento final;
- Elaboração de pedidos de recalendarização temporal, física e financeira;
- Realização de relatórios de execução e reporte de indicadores;
- Visita técnica por parte do Organismo Intermédio;
- Encerramento do Projeto.
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