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IFIC - LINHA REINDUSTRIALIZAR

Serão elegíveis para apoio os projetos de investimento apresentados por empresas que tenham como objetivo realizar investimentos em inovação produtiva e/ou emInvestigação e Desenvolvimento, conforme especificado a seguir: 

  • Projetos de Investimento em Inovação Produtiva
  • Projetos de Investimento em Investigação e Desenvolvimento

A receção de candidaturas no âmbito do presente Aviso decorre em duas Fases:

Fase I de 30/09/2025 a 14/11/2025
Fase II de 14/11/2025 a 29/12/2025 

  • 1.Projetos de Investimento em Inovação Produtiva
  • A criação de um novo estabelecimento;
  • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto;
  • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  • A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente

2. Projetos de Investimento em Investigação e Desenvolvimento

As operações a apoiar devem visar a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, através da aplicação de conhecimento e resultados de I&D (investigação e desenvolvimento) em contexto empresarial, ou ainda de atividades de I&D desenvolvidas no âmbito da execução da operação.

Para tal, são ainda suscetíveis de apoio as operações individuais relativas a atividadesde investigação industrial e de desenvolvimento experimental, que contribuam para acriação de novos produtos e serviços, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, serviços, processos ou sistemas existentes, sendo elegíveis:

  • Projetos de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, que visem
    o desenvolvimento de novos produtos ou serviços
  • Criação ou aumento de equipas permanentes de I&D na empresa.

O presente Aviso tem como âmbito de aplicação as regiões NUTS II de PortugalContinental.

Nas regiões NUTS II de Grande Lisboa e Algarve, apenas, as candidaturas de PME, são elegíveis.

Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica.

Projetos de Investimento em Inovação Produtiva

    Norte, Centro e Alentejo:

  • Taxa geral de 30%;
  • Pode atingir 40% nas regiões de Matosinhos, Beira Interior Norte, Beira Interior Sul, Serra da Estrela, Cova da Beira, Alto Alentejo e Alentejo Litoral.

    Grande Lisboa e Algarve:

  • Taxa geral de 0% para Grandes Empresas, 10% para Médias Empresas e de 20% para Pequenas Empresas;
  • Pode atingir 15% para Grandes Empresas, 25% para Médias Empresas e de 35% para Pequenas Empresas nas regiões menos desenvolvidas.

Projetos de Investimento em Investigação e Desenvolvimento

    Taxa Base:

  • I&D Industrial: 50%
  • I&D Experimental: 25%

    Majorações:

       1.Dimensão da empresa:

           Médias empresas: 10%

           Pequenas empresas: 20 %

       2.Divulgação ampla de resultados através de conferências, publicações, repositórios de acesso livre ou          programas informáticos gratuitos ou públicos: 15 %

A soma da taxa base com as majorações não pode exceder a taxa máxima de 80%

Projetos de Investimento em Inovação Produtiva

1.Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;

2.Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados, não podendo os respetivos custos exceder 30% das despesas elegíveis da componente de investimento produtivo;

3Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;

4.Outras Despesas: Serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e de engenharia e ainda despesas com validação dos pedidos de pagamento por CC / ROC.

Projetos de Investimento em Investigação e Desenvolvimento

1.Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado ao projeto deinvestimento I&D: investigadores, técnicos e outro pessoal de apoio, namedida em que trabalhem no projeto;

2.Custos de instrumentos e equipamentos, na medida e durante o período em que forem utilizados no projeto;

3.Custos de edifícios, na medida e durante o período em que forem utilizados no projeto de I&D. São considerados elegíveis apenas os custos de amortização correspondentes à duração do projeto.

4.Investigação contratual, conhecimentos e patentes adquiridos a fontes externas a preços de mercado e obtenção e validação de patentes internas;

5.Destacamento de pessoal altamente qualificado e serviços de consultoria em inovação e de apoio à inovação;

6.Custos gerais e outras despesas, calculada com base numa taxa fixa de 20 % sobre os restantes custos elegíveis.

7.Outras Despesas: Serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e de engenharia e ainda despesas com validação dos pedidos de pagamento por CC / ROC.

A execução do projeto deve ser efetuada no prazo de 24 meses.

Os pagamentos aos beneficiários são efetuados, da seguinte forma:

  • A título de adiantamento, sendo efetuado um adiantamento inicial de 30%
  • Pedidos de Pagamento a titulo de reembolso.

 

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