ESPECIALISTAS EM FUNDOS COMUNITÁRIOS
CENTRO | BASE TERRITORIAL | CIM Médio Tejo
São apoiados projetos de investimento de pequena dimensão na área da indústria, turismo, comércio, serviços e transportes com prioridade na transição verde (onde se inclui a transição climática e energética) e na transformação digital, e na criação de emprego, e que contribuam para a diversificação da base económica local suportada por atividades mais sustentáveis, inovadoras e de baixo carbono.
São apoiados projetos de:
- Criação de micro e pequena empresas
- Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas
Investimento:
- Indústria e Turismo: de 40.000€ a 300.000€
- Comércio, Serviços e Transportes: de 10.000€ a 55.000€
Período de Candidaturas:
- Fase 1: 30/01/2026 a 15/05/2026
- Fase 2: 15/05/2026 a 30/09/2026
O presente concurso tem aplicação exclusiva no território coberto pelo Plano Territorial para uma Transição Justa do Médio Tejo, em concreto, nos municípios de:
- Abrantes
- Alcanena
- Constância
- Entroncamento
- Ferreira do Zêzere
- Mação
- Ourém
- Sardoal
- Tomar
- Torres Novas
- Vila Nova da Barquinha
A localização da operação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.
Aplicação Setorial: Indústria, Turismo, Comércio, Serviços e Transportes .
São entidades beneficiárias as micro e pequenas empresas.
São suscetíveis de apoio projetos de investimento de pequena dimensão no setor da Indústria, relacionadas com uma das seguintes ações:
Tipologia 1: Criação de micro e pequena empresas, correspondendo a estratégias de investimento em empresas com menos de 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura;
Tipologia 2: Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento da atividade económica, integração em cadeias de valor expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala.
São consideradas despesas elegíveis as seguintes:
1.Custos com obras de construção, reconstrução ou ampliação, com o limite de 60% das despesas elegíveis totais do projeto;
2.Custos com a aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo os que estiverem objetivamente associados à sua colocação na localização em que a operação se desenvolve e à criação das condições necessárias ao seu pleno funcionamento;
3.Custos com a aquisição de equipamentos informáticos;
4.Custos com software específico necessário ao funcionamento das máquinas e/ou equipamentos (informáticos ou não);
5. Custos com aquisição de material circulante, enquanto equipamento básico.Apenas serão elegíveis veículos elétricos e só, para projetos com incidência no CAE 49330.
6.Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
7.Custos associados à intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, limitado ao valor máximo de 2.000 euros.
8.Custos com projetos de arquitetura (incluindo design de interiores) e especialidades, no caso de projetos sujeitos a licenciamento ou comunicação prévia, e desde que essenciais à implementação do projeto de investimento.
9. Custos Indiretos: 5% das despesas elegíveis totais do projeto;
O presente concurso contempla a elegibilidade de despesas com data posterior à submissão da candidatura.
Os apoios assumem a forma de apoios não reembolsáveis, ou seja , subsídios a fundo perdido.
A taxa de financiamento das operações no âmbito do presente sistema de incentivos é calculada através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa 65%.
O pagamento dos apoios pode ser efetuado através de:
- Adiantamento inicial correspondente a 10% do investimento total elegível.
- Pedidos de reembolso do remanescente apoio, no decorrer da execução do projeto.
Os projetos aprovados, tem o período de tempo máximo para serem executados de 24 meses, a contar da data da assinatura do termo de aceitação, ou do inicio da operação, quando esta, tem inicio antes da assinatura do termo de aceitação ( projeto poderá dar inicio, após a data de submissão da candidatura).

