
ESPECIALISTAS EM FUNDOS COMUNITÁRIOS
IFIC - LINHA REINDUSTRIALIZAR
Serão elegíveis para apoio os projetos de investimento apresentados por empresas que tenham como objetivo realizar investimentos em inovação produtiva e/ou emInvestigação e Desenvolvimento, conforme especificado a seguir:
- Projetos de Investimento em Inovação Produtiva
- Projetos de Investimento em Investigação e Desenvolvimento
A receção de candidaturas no âmbito do presente Aviso decorre em duas Fases:
Fase I de 30/09/2025 a 14/11/2025
Fase II de 14/11/2025 a 29/12/2025
- 1.Projetos de Investimento em Inovação Produtiva
- A criação de um novo estabelecimento;
- O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto;
- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
- A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente
2. Projetos de Investimento em Investigação e Desenvolvimento
As operações a apoiar devem visar a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, através da aplicação de conhecimento e resultados de I&D (investigação e desenvolvimento) em contexto empresarial, ou ainda de atividades de I&D desenvolvidas no âmbito da execução da operação.
Para tal, são ainda suscetíveis de apoio as operações individuais relativas a atividadesde investigação industrial e de desenvolvimento experimental, que contribuam para acriação de novos produtos e serviços, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, serviços, processos ou sistemas existentes, sendo elegíveis:
- Projetos de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, que visem
o desenvolvimento de novos produtos ou serviços - Criação ou aumento de equipas permanentes de I&D na empresa.
O presente Aviso tem como âmbito de aplicação as regiões NUTS II de PortugalContinental.
Nas regiões NUTS II de Grande Lisboa e Algarve, apenas, as candidaturas de PME, são elegíveis.
Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica.
Projetos de Investimento em Inovação Produtiva
Norte, Centro e Alentejo:
- Taxa geral de 30%;
- Pode atingir 40% nas regiões de Matosinhos, Beira Interior Norte, Beira Interior Sul, Serra da Estrela, Cova da Beira, Alto Alentejo e Alentejo Litoral.
Grande Lisboa e Algarve:
- Taxa geral de 0% para Grandes Empresas, 10% para Médias Empresas e de 20% para Pequenas Empresas;
- Pode atingir 15% para Grandes Empresas, 25% para Médias Empresas e de 35% para Pequenas Empresas nas regiões menos desenvolvidas.
Projetos de Investimento em Investigação e Desenvolvimento
Taxa Base:
- I&D Industrial: 50%
- I&D Experimental: 25%
Majorações:
1.Dimensão da empresa:
Médias empresas: 10%
Pequenas empresas: 20 %
2.Divulgação ampla de resultados através de conferências, publicações, repositórios de acesso livre ou programas informáticos gratuitos ou públicos: 15 %
A soma da taxa base com as majorações não pode exceder a taxa máxima de 80%
Projetos de Investimento em Inovação Produtiva
1.Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
2.Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados, não podendo os respetivos custos exceder 30% das despesas elegíveis da componente de investimento produtivo;
3Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
4.Outras Despesas: Serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e de engenharia e ainda despesas com validação dos pedidos de pagamento por CC / ROC.
Projetos de Investimento em Investigação e Desenvolvimento
1.Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado ao projeto deinvestimento I&D: investigadores, técnicos e outro pessoal de apoio, namedida em que trabalhem no projeto;
2.Custos de instrumentos e equipamentos, na medida e durante o período em que forem utilizados no projeto;
3.Custos de edifícios, na medida e durante o período em que forem utilizados no projeto de I&D. São considerados elegíveis apenas os custos de amortização correspondentes à duração do projeto.
4.Investigação contratual, conhecimentos e patentes adquiridos a fontes externas a preços de mercado e obtenção e validação de patentes internas;
5.Destacamento de pessoal altamente qualificado e serviços de consultoria em inovação e de apoio à inovação;
6.Custos gerais e outras despesas, calculada com base numa taxa fixa de 20 % sobre os restantes custos elegíveis.
7.Outras Despesas: Serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e de engenharia e ainda despesas com validação dos pedidos de pagamento por CC / ROC.
A execução do projeto deve ser efetuada no prazo de 24 meses.
Os pagamentos aos beneficiários são efetuados, da seguinte forma:
- A título de adiantamento, sendo efetuado um adiantamento inicial de 30%
- Pedidos de Pagamento a titulo de reembolso.
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