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PRR - LINHA "IA para PME"

A medida Linha “IA para PME” tem por objetivo o apoio à adoção de soluções de inteligência artificial por micro, pequenas e médias empresas, com vista à otimização de processos internos, ao aumento da eficiência operacional e/ou à integração de tecnologias digitais na interação com os clientes e parceiros.

Em específico, esta linha visa apoiar projetos de investimento que demonstrem a integração de soluções de inteligência artificial que se enquadrem, pelo menos, num dos seguintes domínios de ação / tipologia de Investimento:

  a) Soluções de IA para produtividade – Ferramentas prontas a usar que aumente a produtividade dos trabalhadores;

  b) Soluções de IA aplicada ao negócio – Ferramentas que melhorem a interação com clientes e parceiros, ou otimizem processos internos.

 Alguns exemplos, não exaustivos, de soluções de inteligência artificial aplicáveis:

  Soluções de IA para produtividade:

  • Aquisição de software, incluindo os custos iniciais de subscrição de Ferramentas de IA em modelo “Software as a Service” (ex: Copilot, Gemini, Claude, etc.);
  • Assistentes virtuais para gestão de tarefas;
  • Ferramentas de análise automática de documentos;
  • Sistemas de análise preditiva para manutenção.

  Soluções de IA aplicada ao negócio:

  • Chatbots para atendimento ao cliente;
  • Sistemas de recomendação de produtos;
  • Sistemas de previsão de vendas;
  • Análise de sentimento para feedback de clientes;
  • Ferramentas de otimização de inventário com IA.

As candidaturas decorrem de 30/09/2025 a 28/11/2025 sendo as candidaturas avaliadas por fases:

  • Fase I: 31/10/2025;
  • Fase II: 28/11/2025.

O presente concurso tem aplicação em todo o território nacional (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve)

São beneficiárias as Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME)

Setores de Atividade Beneficiários: São elegíveis, podendo beneficiar deste apoio,  a maioria das PME:

  • Turismo e Hotelaria
  • IndústriaTransformadora
  • Serviços de Saúde
  • Serviços Diversos
  • Construção e Serviços Imobiliários
  • Logística e Transportes
  • Energia e Ambiente
  • Área das Técnologias

Investimento elegível mínimo: 5.000 euros.

Apoio máximo por empresa: 300.000€

Tipologias de Investimento:

  • Soluções de IA para produtividade – Ferramentas prontas a usar que aumentem a produtividade dos trabalhadores;
  • Soluções de IA aplicada ao negócio – Ferramentas que melhorem a interação com clientes e parceiros, ou otimizem processos internos.

Para a presente medida são consideradas despesas ou investimento elegível:

  • Aquisição de equipamentos e componentes para a incorporação soluções de inteligência artificial;
  • Aquisição de software, incluindo os custos de subscrição de Software as a Service;
  • Despesas com a contratação de até 2 técnicos ou gestores de plataformas para a implementação e operacionalização do projeto – despesas de contratação durante um período de 24 meses, até ao limite de 80 mil euros por posto de trabalho criado;
  • Aquisição de serviços de consultoria e/ou formação essenciais à integração das soluções de IA;
  • Despesas com contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas para validação da despesa dos pedidos de pagamento (com valor máximo de 2.500€
  • Outras despesas diretamente relacionadas com o projeto e domínios de ação.
  • O incentivo é de natureza não reembolsável, ou seja, a fundo perdido.
  • A Taxa de Apoio é de 75%.

Dotação do Aviso: 100.000.000€ – 100 milhões de euros

  • Ter data de início do investimento a partir de 01/01/2025 e até 30/06/2026;
  • Apresentar investimento elegível mínimo de 5.000 euros;
  • Enquadrar-se nos objetivos e prioridades definidas no Aviso
  • Execução máxima de 24 meses (+6 meses excecionais).
  • Viabilidade económico-financeira comprovada;
  • Apresentar uma memória descritiva do projeto de investimento, incluindo a caracterização técnica e uma fundamentação dos custos de investimento e do calendário de realização física e financeira.
  • Conformidade legal (nacional e UE);
  • Sem duplo financiamento;

Os pagamentos ao Beneficiário do apoio financeiro aprovado, são efetuados da seguinte forma:

  • Adiantamento de 30% do Apoio Aprovado
  • Posteriormente são apresentados Pedidos de Pagamento a Título de Reembolso

A execução não deve ser superior a 24 meses a contar a partir da data de início do investimento, podendo ser considerada uma prorrogação de mais 6 meses em casos devidamente justificados por motivos não imputáveis ao beneficiário final.

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