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PRR - LINHA "IA para PME"
A medida Linha “IA para PME” tem por objetivo o apoio à adoção de soluções de inteligência artificial por micro, pequenas e médias empresas, com vista à otimização de processos internos, ao aumento da eficiência operacional e/ou à integração de tecnologias digitais na interação com os clientes e parceiros.
Em específico, esta linha visa apoiar projetos de investimento que demonstrem a integração de soluções de inteligência artificial que se enquadrem, pelo menos, num dos seguintes domínios de ação / tipologia de Investimento:
a) Soluções de IA para produtividade – Ferramentas prontas a usar que aumente a produtividade dos trabalhadores;
b) Soluções de IA aplicada ao negócio – Ferramentas que melhorem a interação com clientes e parceiros, ou otimizem processos internos.
Alguns exemplos, não exaustivos, de soluções de inteligência artificial aplicáveis:
Soluções de IA para produtividade:
- Aquisição de software, incluindo os custos iniciais de subscrição de Ferramentas de IA em modelo “Software as a Service” (ex: Copilot, Gemini, Claude, etc.);
- Assistentes virtuais para gestão de tarefas;
- Ferramentas de análise automática de documentos;
- Sistemas de análise preditiva para manutenção.
Soluções de IA aplicada ao negócio:
- Chatbots para atendimento ao cliente;
- Sistemas de recomendação de produtos;
- Sistemas de previsão de vendas;
- Análise de sentimento para feedback de clientes;
- Ferramentas de otimização de inventário com IA.
As candidaturas decorrem de 30/09/2025 a 28/11/2025 sendo as candidaturas avaliadas por fases:
- Fase I: 31/10/2025;
- Fase II: 28/11/2025.
O presente concurso tem aplicação em todo o território nacional (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve)
São beneficiárias as Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME)
Setores de Atividade Beneficiários: São elegíveis, podendo beneficiar deste apoio, a maioria das PME:
- Turismo e Hotelaria
- IndústriaTransformadora
- Serviços de Saúde
- Serviços Diversos
- Construção e Serviços Imobiliários
- Logística e Transportes
- Energia e Ambiente
- Área das Técnologias
Investimento elegível mínimo: 5.000 euros.
Apoio máximo por empresa: 300.000€
Tipologias de Investimento:
- Soluções de IA para produtividade – Ferramentas prontas a usar que aumentem a produtividade dos trabalhadores;
- Soluções de IA aplicada ao negócio – Ferramentas que melhorem a interação com clientes e parceiros, ou otimizem processos internos.
Para a presente medida são consideradas despesas ou investimento elegível:
- Aquisição de equipamentos e componentes para a incorporação soluções de inteligência artificial;
- Aquisição de software, incluindo os custos de subscrição de Software as a Service;
- Despesas com a contratação de até 2 técnicos ou gestores de plataformas para a implementação e operacionalização do projeto – despesas de contratação durante um período de 24 meses, até ao limite de 80 mil euros por posto de trabalho criado;
- Aquisição de serviços de consultoria e/ou formação essenciais à integração das soluções de IA;
- Despesas com contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas para validação da despesa dos pedidos de pagamento (com valor máximo de 2.500€
- Outras despesas diretamente relacionadas com o projeto e domínios de ação.
- O incentivo é de natureza não reembolsável, ou seja, a fundo perdido.
- A Taxa de Apoio é de 75%.
Dotação do Aviso: 100.000.000€ – 100 milhões de euros
- Ter data de início do investimento a partir de 01/01/2025 e até 30/06/2026;
- Apresentar investimento elegível mínimo de 5.000 euros;
- Enquadrar-se nos objetivos e prioridades definidas no Aviso
- Execução máxima de 24 meses (+6 meses excecionais).
- Viabilidade económico-financeira comprovada;
- Apresentar uma memória descritiva do projeto de investimento, incluindo a caracterização técnica e uma fundamentação dos custos de investimento e do calendário de realização física e financeira.
- Conformidade legal (nacional e UE);
- Sem duplo financiamento;
Os pagamentos ao Beneficiário do apoio financeiro aprovado, são efetuados da seguinte forma:
- Adiantamento de 30% do Apoio Aprovado
- Posteriormente são apresentados Pedidos de Pagamento a Título de Reembolso
A execução não deve ser superior a 24 meses a contar a partir da data de início do investimento, podendo ser considerada uma prorrogação de mais 6 meses em casos devidamente justificados por motivos não imputáveis ao beneficiário final.