
ESPECIALISTAS EM FUNDOS COMUNITÁRIOS
CENTRO | S.I BASE TERRITORIAL | COMÉRCIO E SERVIÇOS
São apoiados projetos de investimento de pequena dimensão na área do comércio e serviços, que contribuam para a promoção do emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.
São apoiados projetos enquadrados no Investimento Territorial Integrado- ITI CIM:
- CIM Região de Coimbra
- CIM Região de Leiria
- CIM da Região das Beiras e Serra da Estrela
- CIM da Região do Oeste
- CIM da Região Viseu Dão Lafões
Limite Mínimo de Investimento: 10.000€
Limite Máximo de Investimento:50.000€
Candidaturas Abertas até 08/01/2026
1.CIM da Região de Coimbra: Municípios de Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Mortágua, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure, Tábua e Vila Nova de Poiares.
2.CIM da Região de Leiria: Municípios de Alvaiázere, Ansião, Batalha, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Marinha Grande, Pedrógão Grande, Pombal e Porto de Mós.
3.CIM da Região Beiras e Serra da Estrela: Municípios de Almeida, Belmonte, Celorico da Beira, Covilhã, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Fundão, Gouveia, Guarda, Manteigas, Mêda, Pinhel, Sabugal, Seia, Trancoso.
4.CIM da Região de Viseu Dão Lafões: Municípios de Aguiar da Beira, Carregal do Sal, Castro Daire, Mangualde, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, São Pedro do Sul, Santa Comba Dão, Sátão, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela.
5.CIM da Região do Oeste: Municípios de Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras
São entidades beneficiárias as micro e pequenas empresas.
São suscetíveis de apoio projetos de investimento de pequena dimensão na área do comércio e serviços, relacionadas com uma das seguintes ações:
Tipologia 1: Criação de micro e pequena empresas, correspondendo a estratégias de investimento em empresas com menos de 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura;
Tipologia 2: Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento da atividade económica, integração em cadeias de valore expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala.
São consideradas despesas elegíveis as seguintes:
1.Custos com obras de construção, reconstrução ou ampliação, com o limite de 60% das despesas elegíveis totais do projeto;
2.Custos com a aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo os que estiverem objetivamente associados à sua colocação na localização em que a operação se desenvolve e à criação das condições necessárias ao seu pleno funcionamento;
3.Custos com a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software específico necessário ao seu funcionamento;
4.Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
5.Custos associados à intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
6.Custos com projetos de arquitetura (incluindo design de interiores) e especialidades, no caso de projetos sujeitos a licenciamento ou comunicação prévia, e desde que essenciais à implementação do projeto de investimento.
7. Custos Indiretos: 5% das despesas elegíveis totais do projeto;
O presente concurso contempla a elegibilidade de despesas com data posterior à submissão da candidatura.
Os apoios assumem a forma de apoios não reembolsáveis, ou seja , subsídios a fundo perdido.
A taxa de financiamento das operações no âmbito do presente sistema de incentivos é calculada através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de:
a) 50 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade;
b) 40 % para os investimentos localizados nos restantes territórios.
As taxas base referidas podem ter uma Majoração até 10% para a sub-região de Beiras e Serra da Estrela: Taxa de 60%
O pagamento dos apoios pode ser efetuado através de:
- Adiantamento inicial correspondente a 10% do investimento total elegível.
- Pedidos de reembolso do remanescente apoio, no decorrer da execução do projeto.
Os projetos aprovados, tem o período de tempo máximo para serem executados de 18 meses (prorrogável por até mais 6 meses), a contar da data da assinatura do termo de aceitação, ou do inicio da operação, quando esta, tem inicio antes da assinatura do termo de aceitação ( projeto poderá dar inicio, após a data de submissão da candidatura).