ESPECIALISTAS EM FUNDOS COMUNITÁRIOS


S.I BASE TERRITORIAL | IIBT do Pinhal Interior

São apoiados projetos de investimento de pequena dimensão na área da indústria, turismo, comércio e serviços, enquadrados na Intervenção Integrada de Base Territorial do Pinhal Interior, e que contribuam para a promoção do emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.

São apoiados projetos de:

  • Criação de micro e pequena empresas
  • Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas

Investimento: 

  • Indústria e Turismo: de 40.000€ a 300.000€
  • Comércio e Serviços: de 10.000€ a 50.000€

Período de Candidaturas:  30/01/2026 a 30/04/2026

O presente concurso tem aplicação exclusiva no território IIBT Pinhal Interior:

  • Arganil
  • Góis
  • Lousã
  • Miranda do Corvo
  • Oliveira do Hospital
  • Pampilhosa da Serra,
  • Penela
  • Tábua
  • Vila Nova de Poiares
  • Penacova: só as freguesias de Friúmes e Paradela, Oliveira do Mondego, Travanca do Mondego, São Pedro de Alva e São Paio do Mondego
  • Alvaiázere
  • Ansião
  • Castanheira de Pêra
  • Figueiró dos Vinhos
  • Pedrógão Grande
  • Oleiros
  • Proença-a-Nova
  • Sertã
  • Vila de Rei
  • Castelo Branco: só as freguesias de Almaceda, Santo André das Tojeiras, São Vicente da Beira e Sarzedas
  • Vila Velha de Ródão: só as freguesias de  Fratel, Sarnadas do Ródão e Vila Velha de Ródão
  • Mação
  • Sardoal
  • Fundão – freguesias: Barroca, Bogas de Cima, Janeiro de Cima e Bogas de Baixo e Silvares.

A localização da operação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.

Aplicação Setorial: Indústria, Turismo, Comércio e Serviços . 

São entidades beneficiárias  as micro e pequenas empresas.

São suscetíveis de apoio projetos de investimento de pequena dimensão no setor da Indústria, relacionadas com uma das seguintes ações:

Tipologia 1: Criação de micro e pequena empresas, correspondendo a estratégias de investimento em empresas com menos de 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura;

Tipologia 2: Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento da atividade económica, integração em cadeias de valor expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala.

São consideradas despesas elegíveis as seguintes:

1.Custos com obras de construção, reconstrução ou ampliação, com o limite de 60% das despesas elegíveis totais do projeto;

2.Custos com a aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo os que estiverem objetivamente associados à sua colocação na localização em que a operação se desenvolve e à criação das condições necessárias ao seu pleno funcionamento;

3.Custos com a aquisição de equipamentos informáticos;

4.Custos com software específico necessário ao funcionamento das máquinas e/ou equipamentos (informáticos ou não);

5.Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;

6.Custos associados à intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, limitado ao valor máximo de 2.000 euros.  

7.Custos com projetos de arquitetura (incluindo design de interiores) e especialidades, no caso de projetos sujeitos a licenciamento ou comunicação prévia, e desde que essenciais à implementação do projeto de investimento.

8. Custos Indiretos: 5% das despesas elegíveis totais do projeto;

O presente concurso contempla a elegibilidade de despesas com data posterior à submissão da candidatura.

Os apoios assumem a forma de apoios não reembolsáveis, ou seja , subsídios a fundo perdido.

A taxa de financiamento das operações no âmbito do presente sistema de incentivos é calculada através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa 70 %.

A taxa base referida é majorada em 10% , passando a taxa a aplicar a 80% , em projetos localizados nas freguesias do município do Fundão (sub-região NUTIII Beiras e Serra da Estrela). 

O pagamento dos apoios pode ser efetuado através de:

  • Adiantamento inicial correspondente a 10% do investimento total elegível.
  • Pedidos de reembolso do remanescente apoio, no decorrer da execução do projeto.

Os projetos aprovados, tem o período de tempo máximo para serem executados de 24 meses, a contar da data da assinatura do termo de aceitação, ou do inicio da operação, quando esta, tem inicio antes da assinatura do termo de aceitação ( projeto poderá dar inicio, após a data de submissão da candidatura).

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